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Livro Caixa Digital do Produtor Rural: Entenda como funciona

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    Livro Caixa Digital do Produtor Rural: Entenda como funciona

    Livro Caixa Digital do Produtor Rural: Entenda como funciona

    By Makro | Artigos | 0 comentários | 4 junho, 2021 | 0

    Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma norma fiscal com entrega exigida anualmente pelo fisco.


     

    A contabilidade é uma área muito abrangente, sendo útil em diversas atividades profissionais. Entre elas, está também a atividade agropecuária, setor que guarda algumas particularidades quanto ao envio das obrigações fiscais. Uma das obrigações do produtor rural é justamente o envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o LCDPR.  No artigo de hoje, vamos falar sobre esse importante documento para o mercado do agronegócio.

     

    O que é o LCDPR?

    O Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR é uma norma fiscal que os produtores rurais têm com o Fisco, devendo entregar essa declaração anualmente. Ele busca a escrituração contábil da atividade rural das pessoas físicas, que objetivam declarar o que foi investido, bem como os gastos/custos, receitas, entre outros. A Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018 estipulou que essa declaração deveria ser feita somente por meio digital, ou seja, dispensado o livro caixa impresso.

     

     

    Quem está obrigado a enviar essa obrigação acessória? 

    Todas as pessoas físicas que tiveram renda bruta na atividade rural acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior têm a obrigação de enviar esse documento.

    Quando há mais de uma mesma pessoa na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Isto é, aquele que tiver seu rendimento acima do teto entra na lista de declarantes, uma vez que o Livro Caixa Digital calcula esse montante com base no CPF do produtor.

     

    “Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019)“

     

    Qual o prazo de entrega do LCDPR? 

    A entrega dessa obrigação acessória é a mesma do último dia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, geralmente, caso haja prorrogação do prazo da entrega do IRPF, também é prorrogado o período para a LCDPR.  

     

    Como enviar o arquivo? 

    O arquivo de entrega é enviado pelo portal e-CAC, por meio do campo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, é necessário possuir um certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil. O arquivo do LCDPR deve conter todas as movimentações monetárias que envolvem gastos e receitas. Geralmente, as principais informações solicitadas são:

    • CPF ou CNPJ do produtor;
    • Identificação do imóvel rural, ou seja, onde está sendo feita essa atividade;
    • Data de entrada e saídas das movimentações;
    • Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
    • Dados bancários quando houver movimentação de recursos financeiros;
    • Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
    • Informações a respeito da folha de pagamento e;
    • Total das movimentações e saldo final.

     

    Dessa forma, o contador precisa ficar antenado sobre as atualizações do sistema do LCDPR, a fim de acompanhar as mudanças no leiaute de envio. Lembrando também que o produtor pode retificar as informações prestadas em até 05 anos, igualmente pelo portal e-CAC.

     


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    Existe multa pela não entrega do LCDPR? 

    Os declarantes que faltarem com a verdade ou entregarem o LCDPR fora do prazo estabelecido estão sujeitos a multas, segundo determina a Medida Provisória N° 2.158-35, de 24/08/2001. 

    As penalidades variam em:

    • R$ 100,00 por cada mês de atraso no envio dessa obrigação. A cobrança vai de acordo o CPF infrator;
    • R$ 500,00 por cada mês em que não for cumprido a legislação imposta pela Receita Federal. Esse valor compreende também o prazo de respostas ao Fisco em caso de questionamentos;
    • 1,5% para cada dado obtido, incoerente ou incompleto. Esse percentual recai sobre as operações comerciais e financeiras e não pode ser menor que R$50,00.

     


     

    Como a Makro System pode te ajudar?

    Para que o Livro Caixa Digital do produtor Rural seja entregue no prazo e com as informações corretas, é necessário que haja uma organização de todos os dados da produção rural.

    Com o software da Makrosystem, o contador consegue movimentar as operações do produtor rural e preparar o documento de importação para o sistema do e-CAC, facilitando essa rotina contábil e agilizando o processo de trabalho.

     

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