Começa em março a declaração do Imposto de Renda 2022, saiba como preparar seus clientes para a declaração sem passar por sufocos e atrasos.
Você vai ler:
- Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
- Quem está isento do IRPF 2022?
- O que declarar e o que é dedutível no IRPF 2022?
- Como orientar o seu cliente para se organizar para a declaração do imposto de renda 2022?
- Observações relacionadas ao Imposto de renda 2022
- Faça a declaração do IRPF o Sistema Makro
A época do leão está chegando e com ele toda a correria para a organização de documentos, ajustes e contato com os clientes. No próximo mês, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ano-base 2021, terá início. Por isso, os preparativos já podem ser iniciados, para que os problemas como atrasos, falta de documentos, comuns neste período, não se repitam.
Anualmente, é compromisso de todos os brasileiros que se encaixam nas regras impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB) efetuar a declaração. Profissionais liberais, trabalhadores e empresários devem realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física(DIRPF) e necessitam contar com o auxílio de contadores, pois, até mesmo a versão mais simplificada da declaração ainda pode gerar muitas dúvidas.
Deste modo, é essencial que os contadores estejam preparados para suprir as dúvidas e efetuar a orientação adequada de cada um dos seus clientes. Neste artigo você terá as orientações necessárias para poder auxiliar seus clientes neste processo.
Atenção: A RFB ainda não liberou as normas oficiais referentes ao Imposto de Renda de 2022, deste modo, as informações aqui são com base nos eventos passados, principalmente, a Declaração de Imposto de Renda de 2021.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?
A estimativa, segundo o publicado pelo jornal Estadão, é que cerca de 32 milhões de brasileiros devam efetuar a declaração neste ano. Baseando nas exigências da Receita na declaração da IRPF 2021, as determinações e regras de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2022 serão:
-
-
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
- tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
-
A obrigatoriedade é válida para pessoas que preencham um ou mais pontos da lista de critérios. Deste modo, é sempre importante ressaltar este detalhe aos seus clientes para que não haja dúvidas na hora se organizar.
Quem está isento do IRPF 2022?
Segundo as regras apontadas pela RFB, caso ainda sejam as mesmas, no Imposto de Renda 2022, serão isentas as pessoas as quais não atingiram o rendimento limite (R$ 28.559,70) ou as que se classificam nos seguintes grupos, conforme o divulgado no manual publicada pela Receite.
“São rendimentos isentos os relativos à aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)”, discorre na questão 267 do manual.
O que declarar e o que é dedutível no IRPF 2022?
Para realizar a declaração deve se atentar à alguns documentos para que se possa ter mais efetividade e evitar que problemas possam vir acontecer. Um dos documentos importantes para a declaração é o Informe de Rendimentos que as empresas são obrigadas a enviarem anualmente aos seus empregados. Neste ano, a data para o envio deste documento é em 25/02/2022.
Outras categorias de informes que podem ser solicitado aos contribuintes são:
- Informe de Rendimentos de Instituições Financeiras as quais o contribuinte possui contas, também entram os bancos de investimentos;
- Informe de Rendimentos dos dependentes caso estes possuam trabalho;
- Se aposentado, o Informe de Rendimentos está disponível no “Meu INSS”.
Além dos documentos que comprovam os rendimentos, podem ser utilizados também documentos para que haja a dedução do imposto de renda. Entre eles estão:
- Gastos com educação: gastos com educação infantil, fundamental, ensino médio e superior;
- Despesas com previdência complementar;
- Despesas Médicas: despesas com consultas médicas em clínicas e hospitais, referentes ao titular da declaração ou dependente;
- Despesas com dentistas referentes ao titular ou dependente.
Documentos necessários
Contribuintes e dependentes:
- CPFs
- Endereço Atual
- Nome, CPF, Grau de parentesco e data de nascimento.
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (se tiver);
- Atividade profissional atual;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado.
Bens, imóveis, contas correntes e aplicações financeiras:
- Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Para embarcações, veículos e aeronaves Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
- CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.
- Documentos de rendas variáveis (Ações, Mercado Futuro, Criptoativos)
- Notas de corretagem e extratos de IR enviadas pelas corretoras onde negociação é feita;
- DARFs de Renda Variável.
Como orientar o seu cliente para se organizar para a declaração do imposto de renda 2022?
Com o início da DIRPF chegando, orientar seus clientes e também se preparar para esse período é muito importante. Sendo assim, você deve trabalhar a comunicação e já iniciar o processo organização. Dê uma olhadinha nestas dicas de como orientar seus clientes.
1. Fale sobre os documentos (e da busca por eles)
Diga aos seus clientes sobre a necessidade de reunir os documentos para a declaração. Lembre-os de que é preciso ir atrás destes dados antes do período ficar apertado. Um ponto interessante é reforçar que quanto antes realizarem a declaração, mais rápido poderão receber a restituição se for o caso deles.
2. Deixe claro que é obrigação do cliente reunir os documentos
Há vários contribuintes que acreditam que o contador é o responsável em reunir os documentos para a declaração. Por isso, deixe claro que o seu papel é realizar a parte operacional do sistema, porém ele tem que dar o apoio necessário com a documentação.
3. Explique os tipos de declaração
Hoje, no sistema da DIRPF, temos dois tipos de declaração, a simplificada e a completa. Algumas pessoas podem não entender qual é a mais adequada para eles, então é seu papel como profissional qualificado dar essa orientação. Afinal, melhor evitar dores de cabeça, não é mesmo?
4. Determine prazos para as entregas
Quando negociar com um cliente a declaração do Importo de renda 2022, determine prazos para realizar essa tarefa. Fazendo isso você consegue manter todas as declarações que for realizar mais bem planejadas.
Observações relacionadas ao Imposto de renda 2022
Segundo o Aécio Dantas, presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
“A declaração de imposto de renda tem muitos detalhes técnicos que precisam ser analisados com muita cautela. O apoio de um contador é essencial não somente para aqueles que possuem dados complexos para declarar – tais como investimentos de qualquer espécie, ou bens e valores recebidos a título de herança ou doação –, mas também a todo contribuinte que espera fazer uma declaração simples, mas que possui muitas dúvidas quanto ao preenchimento correto das informações”, afirmou o presidente do CFC ao Estadão.
O papel do contador, como o dito pelo presidente do conselho, é essencial para que o contribuinte não caia na malha fina por erros na hora da declaração. Sendo assim, é importante que você fique de olho nos prazos, o prazo oficial deve sair em meados ao mês de fevereiro. Entretanto, existem duas estimativas entre os especialistas para o prazo do imposto de renda 2022.
Estimativa 1:
Início do imposto de renda 2022: 03/03/2022
Fim do Imposto de Renda 2022: 29/04/2022
Está é uma estimativa baseada em uma publicação no Portal Contábeis, realizada por Valter Koppe, Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no IRPF junto à RFB, ele prevê que a entrega do IRPF 2022 começará no dia 3 de março e terminará no dia 29 de abril.
Estimativa 2:
Início do imposto de renda 2022: 01/03/2022
Fim do Imposto de Renda 2022: 30/04/2022
Esta estimativa é baseado nos prazos anteriores e é uma previsão mais consensual entre os contadores. Porém, é importante ressaltar que as datas oficiais ainda não estão disponíveis.
Faça a declaração do IRPF o Sistema Makro
Você sabia que através do sistema Makro você consegue realizar as declarações de IR e também efetuar a consulta tudo de um só lugar?
Com Makro IR, que, na sua contratação, inclui o Makro CND, você pode realizar suas pesquisas de Certidões Negativas de Débito e ainda leva gratuitamente o Makro CND para realizar a declaração do imposto de renda dos seus cliente.
Conheça mais sobre o Makro IR clicando no banner abaixo.