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Gratificação Natalina, você sabe o que é?

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    Gratificação Natalina, você sabe o que é?

    Gratificação Natalina, você sabe o que é?

    By Makrosystem | Artigos | 0 comentários | 30 novembro, 2021 | 0

    Gratificação Natalina, mais conhecida como 13° Salário, é uma quantia extra muito esperada pelos colaboradores ao final do ano, pois ela pode auxiliar a quitar dívidas, fazer investimentos e comprar presentes de Natal por exemplo.

    Agora, confira tudo sobre o décimo terceiro e tire suas dúvidas:

    O 13º Salário (Gratificação Natalina) é um direito previsto na Legislação Trabalhista, tanto para trabalhadores urbanos, como rurais e domésticos, na qual receberá um valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.

    Assim sendo, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

     

    Quais são os Prazos da Gratificação Natalina?

    A primeira parcela da Gratificação Natalina é paga entre as datas 01/02 até 30/11. O empregado pode também solicitar no mês de Janeiro do ano corrente ,o adiantamento do 13º no mês de suas Férias.

    Já a Segunda parcela, é paga até o dia 20 de Dezembro .
    Caso as datas limites para Pagamento caia em dia não útil ,o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

     

    Para saber mais:

    O décimo terceiro, é também conhecido como Gratificação Natalina. Para apuração do valor a ser pago é importante averiguar o salário recebido no mês anterior. Lembrando que os funcionários que recebem verbas variáveis, deverá também ser calculadas até o mês anterior ao pagamento e integradas à remuneração do 13º.

    Para Funcionários afastados, os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, a partir do 16º dia a Previdência Social assume este pagamento. É importante observar se dentro do mês o funcionário trabalhou por fração igual ou maior de 15 dias, tanto no início quanto término do Afastamento, pois neste caso é computado 1/12 avos.

    Em regra, tanto para mês de Admissão, Afastamento, Faltas e Desligamentos deverá ser observada a quantidade de dias trabalhados. Na ocasião do pagamento da primeira parcela, o funcionário deverá receber a metade do valor. E o restante na Segunda parcela, onde o 13º sofrerá a tributação de impostos (INSS e IRRF).

    Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional de Departamento Pessoal fique vigilante em cada detalhe, para que não aconteçam erros no pagamento de cada funcionário.

     

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    Preparamos um checklist para garantir o fechamento da sua Gratificação Natalina

    • Se estão cadastrados corretamente e atualizados no sistema;
    • Se foram entregues com sucesso ao eSocial;

    Veja quais são eles:

    • Linkagem das Rubricas;
    • Demissão (parâmetros globais 387, 483 e 422);
    • Afastamento (parâmetros globais 444 e 295);
    • Recolhimento FGTS;
    • Adiantamento 13º (parâmetro global 321);
    • Médias, Base de Cálculo (parâmetros globais 212, 451, 505 e 528);
    • Eventos no Recibo (parâmetro global 505);
    • MP 1045 (parâmetro global e 522).

     

    Consulta de alíquotas

    Para conferir se a alíquota preenchida no sistema está de acordo com a empresa, consulte nos links abaixo o enquadramento da empresa:

    • CNAE
    • RAT
    • FPAS e Cód. Terceiros
    • FAP

     

    Incidências – sistema da Makro

    Incidências

    Incidências

    Incidências

    Gratificação Natalina 4

    Gratificação Natalina 5

    Gratificação Natalina 6

    Conferência e principais erros:

    Listamos os principais erros na geração do 13º Salário (Gratificação Natalina) para ajudar no fechamento da folha com sucesso e para que os ajustes sejam feitos corretamente.

    Além disso, caso já tenha feito o 13º de seus clientes, separamos materiais para te auxiliar em relação as mudanças no Departamento Pessoal.

    Erros que ocorrem na Gratificação Natalina:

    • Falta de conferência na Geração do 13º;

    • Apuração da remuneração de forma incorreta;

    • Desligamentos de funcionários em meses de pagamento do 13º

    • Falta de recolhimento de FGTS para funcionários que estiveram ou se encontram afastados por Acidente de Trabalho, dentre outros.

     

    Baixe aqui o nosso Ebook completo sobre esse assunto. 🙂

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