Gratificação Natalina, mais conhecida como 13° Salário, é uma quantia extra muito esperada pelos colaboradores ao final do ano, pois, ela pode auxiliar a quitar dívidas, fazer investimentos e comprar presentes de Natal, por exemplo.
Você vai ler:
O 13º Salário (Gratificação Natalina) é um direito previsto na Legislação Trabalhista, tanto para trabalhadores urbanos, como rurais e domésticos, na qual receberá um valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Assim sendo, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Quais são os Prazos da Gratificação Natalina?
A primeira parcela da Gratificação Natalina é paga entre as datas 01/02 até 30/11. O empregado pode também solicitar, no mês de janeiro do ano corrente, o adiantamento do 13º no mês de suas Férias.
Já a Segunda parcela, é paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas limites para Pagamento caia em dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Para saber mais:
O décimo terceiro, é também conhecido como Gratificação Natalina. Para apuração do valor a ser pago é importante averiguar o salário recebido no mês anterior. Lembrando que os funcionários que recebem verbas variáveis, deverá também ser calculadas até o mês anterior ao pagamento e integradas à remuneração do 13º.
Para Funcionários afastados, os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, a partir do 16º dia a Previdência Social assume este pagamento. É importante observar se dentro do mês o funcionário trabalhou por fração igual ou maior de 15 dias, tanto no início quanto término do Afastamento, pois neste caso é computado 1/12 avos.
Em regra, tanto para mês de Admissão, Afastamento, Faltas e Desligamentos deverá ser observada a quantidade de dias trabalhados. Na ocasião do pagamento da primeira parcela, o funcionário deverá receber a metade do valor. E o restante na Segunda parcela, onde o 13º sofrerá a tributação de impostos (INSS e IRRF).
Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional de Departamento Pessoal fique vigilante em cada detalhe, para não acontecerem erros no pagamento de cada funcionário.
Preparamos um checklist para garantir o fechamento da sua Gratificação Natalina
• Se estão cadastrados corretamente e atualizados no sistema;
• Se foram entregues com sucesso ao eSocial;
Veja quais são eles:
• Linkagem das Rubricas;
• Demissão (parâmetros globais 387, 483 e 422);
• Afastamento (parâmetros globais 444 e 295);
• Recolhimento FGTS;
• Adiantamento 13º (parâmetro global 321);
• Médias, Base de Cálculo (parâmetros globais 212, 451, 505 e 528);
• Eventos no Recibo (parâmetro global 505);
• MP 1045 (parâmetro global e 522).
Consulta de alíquotas
Para conferir se a alíquota preenchida no sistema está de acordo com a empresa, consulte nos links abaixo o enquadramento da empresa:
• CNAE
• RAT
• FPAS e Cód. Terceiros
• FAP
Incidências – Sistema da Makro
Conferência e principais erros:
Listamos os principais erros na geração do 13º Salário (Gratificação Natalina) para ajudar no fechamento da folha com sucesso e para que os ajustes sejam feitos corretamente.
Além disso, caso já tenha feito o 13º de seus clientes, separamos materiais para te auxiliar em relação às mudanças no Departamento Pessoal.
Erros que ocorrem na Gratificação Natalina:
• Falta de conferência na Geração do 13º;
• Apuração da remuneração de forma incorreta;
• Desligamentos de funcionários em meses de pagamento do 13º
• Falta de recolhimento de FGTS para funcionários que estiveram ou se encontram afastados por Acidente de Trabalho, dentre outros.
Baixe aqui o nosso eBook completo sobre esse assunto. 🙂
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