EFD – Reinf: Obrigatoriedade de entrega é prorrogada para setembro.
EFD – Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada com o objetivo de simplificar e tornar mais eficiente a prestação de informações fiscais relacionadas às retenções na fonte, contribuições previdenciárias e informações sobre a receita bruta.
Recentemente, foi anunciada a prorrogação da obrigatoriedade de entrega da EFD – Reinf que iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023.
O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para que providenciem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
A obrigatoriedade da EFD – Reinf abrange empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, além de outros tipos de contribuintes, como órgãos públicos, associações desportivas, entre outros.
A EFD – Reinf é uma obrigação mensal e deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. As informações prestadas incluem os valores retidos na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre outras.
Além disso, a EFD-Reinf também traz informações sobre as contribuições previdenciárias, como o INSS, e a receita bruta, que serve para o cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A prorrogação da obrigatoriedade de entrega da EFD – Reinf é uma medida importante para as empresas que tiveram dificuldades em se adaptar à nova obrigação, especialmente em um cenário de pandemia e incertezas econômicas. Com a prorrogação, as empresas terão mais tempo para se preparar e cumprir suas obrigações fiscais.
Porém, é importante que as empresas não deixem para a última hora e comecem a se preparar desde já para a entrega da EFD – Reinf em setembro. Isso inclui o treinamento das equipes, a adequação dos sistemas de informática e o acompanhamento das novas regras e orientações que possam ser divulgadas pelos órgãos competentes.
Por fim, destaca-se que os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em relação a esses fatos geradores serão providenciados tempestivamente, com previsão de prorrogação para janeiro de 2024.
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