As Instituições e as corporações públicas também apresentam setores financeiros, assim como qualquer outra empresa. Essas organizações necessitam comprar insumos, pagar fornecedores e lidar com muitas outras questões que simbolizam a contabilidade pública.
Se você, contador, se interessa sobre esse ramo da contabilidade e deseja saber mais sobre ele, continue a leitura e descubra mais sobre esse assunto:
Como funciona a contabilidade pública?
O propósito da contabilidade pública é: gerenciar o patrimônio público através do registro de atos e fatos contábeis. Contudo, a principal diferença entre a contabilidade feita em empresas privadas e a feita em empresas públicas, é que nas públicas o objetivo é a melhoria da gestão, e não os lucros.
Aliás, a análise contábil propõe gerar relatórios que possibilitem a transparência e a prestação de contas à sociedade. Assim, mesmo havendo uma gestão de receitas e despesas, um dos princípios da contabilidade pública é atender às necessidades e aos interesses dos cidadãos.
Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC – TSP Estrutura Conceitual), os Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) devem apurar:
- A eficácia do órgão público em servir à sociedade;
- A situação atual dos recursos destinados a gastos futuros e as restrições para a utilização desses recursos;
- As atualizações das cargas tributárias que possam recair sobre os contribuintes no futuro para efetuar o pagamento de serviços correntes,
- A melhora ou a piora do órgão na prestação de serviços se comparado a exercícios anteriores.
Nos pontos listados acima, é possível notar que a proteção do orçamento público é uma das prioridades da contabilidade pública, pois visa buscar sempre serviços de maior qualidade com os menores preços. Tudo isso com a finalidade de servir aos cidadãos da melhor forma, sem que os impostos precisem ser muito altos.
A Contabilidade Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal, é baseada na lei 4.320 de 17 de março de 1964, que instituiu normas e regras gerais de direito financeiro, para a elaboração e controle de orçamentos públicos.
A mesma é uma área que permite manter o controle do patrimônio público. Ela diz respeito à administração direta e indireta, incluindo órgãos do governo, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências regulamentadoras, autarquias e fundações.
A partir dessas informações, vejamos os principais objetivos da contabilidade pública:
- Cuidar do patrimônio e das suas variações;
- Controlar o orçamento e sua execução, como previsão e arrecadação de receita, fixação e execução da despesa, dentre outros;
- Registrar os fatos contábeis (modificativos, permutativos, mistos);
- Registrar os atos potenciais praticados pelo administrador, que podem alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio;
- Fornecer ao gestor informações atualizadas e exatas para subsidiar a tomada de decisões;
- Incentivar o cumprimento da legislação.
Um breve histórico do PCASP
A Administração Pública Federal adotou, a partir de 1987, o Plano de Contas Único com a finalidade de padronizar o processo de registro e extração de informações relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual.
Com o passar do tempo, o Plano foi adaptado para proporcionar que outras organizações adotassem o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) como seu sistema de contabilidade, como a Casa da Moeda, por exemplo.
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), surgiu a necessidade de padronizar a forma de elaboração dos demonstrativos: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
A construção do Plano de Contas Nacional teve auxílio da Coordenação-Geral da Contabilidade da Secretária do Tesouro Nacional (STN), que em 2012 foi alçada à subsecretaria, com a participação dos Tribunais de Contas e demais entidades representativas de estados e municípios.
Dessa forma, após reuniões incontáveis no âmbito do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTCON), foi publicada a Portaria Conjunta nº 2, de 6 de agosto de 2009 da SOF/STN e a Portaria STN nº 467/2009, as quais aprovaram a criação da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Essa edição teve uma grande importância, pois validou o entendimento de que o PCASP teria sua implantação obrigatória nos municípios a partir de 2013, prazo postergado para 2014.
O papel da contabilidade no município
No setor municipal, a contabilidade também tem o objetivo de auxiliar o gestor na tomada de decisão. Na contabilidade, encontram-se os registros orçamentários aprovados em cada ano, ou seja, receitas e despesas autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também podem ser encontrados informações de bens (equipamentos, imóveis), direitos (valores a receber) e obrigações (valores a pagar) do ente. Ao assumir o seu mandato, o prefeito precisa entender a situação financeira do município, cujos dados estão sintetizados nos relatórios.
Essas informações nortearão a atuação do gestor, de forma que o mesmo poderá esclarecer os compromissos que já foram assumidos em gestões anteriores, observar os limites fiscais e verificar a disponibilização de recursos que atendam às promessas da sua campanha.
Além da adoção de medidas e da observação de dados, outro fator é bastante importante para a eficácia do setor contábil, a adoção de uma tecnologia eficaz.