Após vitória da AGU em ação a favor do INSS, ação sobre aposentadoria especial irá para a Justiça do Trabalho. Entenda!
Sentença da Justiça comum estabeleceu que questionamentos sobre o conteúdo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devem ser resolvidos entre empregado e empregador.
Conflitos em torno de possíveis erros ou omissão em documentos laborais emitidos para atestar condições de trabalho devem ser resolvidos entre empregado e empregador perante a Justiça do Trabalho, e não em ações em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta foi a tese assegurada em recente vitória da Advocacia-Geral da União (AGU), em ação movida contra o INSS na Justiça Federal.
Na ação, o autor questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento laboral que é utilizado para demonstrar possível exposição a agentes nocivos. O autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria, com inclusão de períodos em condições especiais de trabalho insalubre que não era devidamente caracterizado pelas informações do PPP.
O PPP é um modelo de documento instituído pelo INSS – por meio da Instrução Normativa nº 77/2015 – emitido pela empresa e deve trazer o histórico laboral do trabalhador, com os dados administrativos dele e do empregador, bem como registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
Em defesa do INSS, a equipe do Núcleo de Tempo Especial da Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que os questionamentos do segurado eram fundamentados numa relação de cunho trabalhista e não estritamente previdenciária, o que demandava participação direta do empregador.
No mérito, a AGU argumentou que, para o INSS, as informações do PPP e demais formulários precedentes possuem presunção de veracidade. Os procuradores ainda defenderam que apenas a Justiça do Trabalho poderia dirimir dúvidas quanto ao teor do PPP e outros formulários, já que era a instância competente para eventualmente compelir o empregador a emitir os papéis sobre a situação laboral concreta.
A 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) acolheu a tese de defesa apresentada pela AGU e julgou a ação improcedente. Na sentença, o juízo manifestou que “na hipótese de o Autor julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.
Para a coordenadora do Núcleo de Tempo Especial da PF/BA, Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, a decisão resguarda o INSS e também os direitos do trabalhador, contribuindo para que a documentação emitida pelas empresas cada vez mais reflitam a realidade das condições de trabalho. “A documentação emitida vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. Isso permitirá que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos”, explica a coordenadora.
“A maior importância é essa: é resguardar, de um lado, o direito do trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos; e por outro, resguardar o patrimônio público de eventual concessão indevida de uma aposentadoria especial”, finaliza Gabriela Koetz.
Referência: Ação Ordinária nº 1011274-06.2019.4.01.3300
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