Sentença da Justiça comum estabeleceu que questionamentos sobre o conteúdo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devem ser resolvidos entre empregado e empregador.
O empregado deve resolver diretamente com o empregador, na Justiça do Trabalho, os conflitos sobre possíveis erros ou omissões em documentos laborais que atestam as condições de trabalho. No entanto, não cabe mover ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa orientação foi reforçada com a tese assegurada em uma recente vitória da Advocacia-Geral da União (AGU), durante ação movida contra o INSS na Justiça Federal.
Na ação, o autor questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Além disso, o documento laboral demonstra a possível exposição a agentes nocivos. Por isso, o autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria. No entanto, o PPP não caracterizava devidamente os períodos em condições especiais de trabalho insalubre.
O PPP é um modelo de documento instituído pelo INSS – por meio da Instrução Normativa nº 77/2015. A empresa emite o documento, que deve conter o histórico laboral do trabalhador. Inclui dados administrativos dele e do empregador, bem como registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações.
Além disso, a equipe do Núcleo de Tempo Especial da Procuradoria Federal na Bahia (PF/BA), unidade da AGU, defendeu o INSS e argumentou que os questionamentos do segurado se baseavam em uma relação trabalhista, e não estritamente previdenciária. Essa situação demandava participação direta do empregador.
No mérito, a AGU argumentou que, para o INSS, as informações do PPP e demais formulários precedentes possuem presunção de veracidade. Os procuradores ainda defenderam que somente a Justiça do Trabalho poderia dirimir dúvidas quanto ao teor do PPP e outros formulários. Já que era a instância competente para eventualmente compelir o empregador a emitir os papéis sobre a situação laboral concreta.
Ademais, a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) acolheu a tese de defesa apresentada pela AGU e julgou a ação improcedente. Na sentença, o juízo manifestou que “na hipótese de o Autor julgar que o PPP apresenta erros ou omissão de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deverá manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho”.
Por fim, para a coordenadora do Núcleo de Tempo Especial da PF/BA, Gabriela Koetz da Fonseca Guedes, a decisão resguarda o INSS e também os direitos do trabalhador. Isso contribui para que a documentação emitida pelas empresas cada vez mais reflitam a realidade das condições de trabalho. “A documentação emitida vai refletir melhor as condições de trabalho do trabalhador. Isso permitirá que a autarquia reconheça, na via administrativa, o direito daqueles segurados que realmente trabalharam expostos a agentes nocivos”, explica a coordenadora.
“A maior importância é essa: é resguardar, de um lado, o direito do trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos; e por outro, resguardar o patrimônio público de eventual concessão indevida de uma aposentadoria especial”, finaliza Gabriela Koetz.
Referência: Ação Ordinária nº 1011274-06.2019.4.01.3300
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