Versão 10.3.2 da ECD já está disponível e, como todo contador bem sabe, quando uma nova atualização do programa é lançada, é sinal de que precisamos redobrar a atenção. O mês de junho se aproxima e, com ele, os prazos ficam cada vez mais apertados. A rotina contábil é intensa, repleta de obrigações acessórias, fechamentos mensais e a eterna busca por conformidade e precisão. Por isso, entender as mudanças da versão mais recente do programa da Escrituração Contábil Digital é fundamental para manter tudo em dia — sem correr riscos com o fisco.
Você vai ler:
- Quais são as principais mudanças implementadas na versão 10.3.2 da ECD, e como elas impactam a geração de relatórios contábeis?
- Quem está obrigado a entregar a escrituração com base na versão 10.3.2 da ECD?
- Quais são os requisitos técnicos necessários para a instalação e uso correto da versão 10.3.2 da ECD?
- Onde e como realizar o download da versão 10.3.2 da ECD?
- Principais perguntas e respostas sobre a ECD:
- Qual o prazo final para a transmissão dos arquivos pela versão 10.3.2 da ECD, referente ao ano-calendário anterior?
Quais são as principais mudanças implementadas na versão 10.3.2 da ECD, e como elas impactam a geração de relatórios contábeis?
A versão 10.3.2 da ECD trouxe melhorias que, apesar de parecerem técnicas, afetam diretamente sua rotina. Principalmente quando se trata da geração dos relatórios contábeis — parte essencial do envio da escrituração digital.
Uma das principais alterações foi a correção de falhas no tratamento de caracteres especiais durante a geração dos relatórios. Esse detalhe, embora sutil, pode causar inconsistências e travamentos durante a validação final. Algo que o contador, na correria do fechamento, não pode se dar ao luxo de enfrentar.
Além disso, foram implementadas melhorias de desempenho e regras de validação. Na prática, isso significa um programa mais rápido e confiável, que reduz os erros no envio e agiliza a conferência. Em resumo, mais eficiência para o escritório e menos dor de cabeça com retificações.
Portanto, se você costuma trabalhar com grandes volumes de dados ou atende empresas com movimentações intensas, essa atualização chega como um alívio. Enfim, trata-se de mais segurança, precisão e fluidez no cumprimento de uma obrigação fiscal fundamental.
Quem está obrigado a entregar a escrituração com base na versão 10.3.2 da ECD?
Se você atua com empresas no lucro real, lucro presumido ou do terceiro setor, essa resposta já faz parte do seu dia a dia. A versão 10.3.2 da ECD mantém a obrigatoriedade para os mesmos perfis de contribuintes — e isso merece atenção redobrada.
Estão obrigadas à entrega:
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
- Empresas do lucro presumido que distribuírem lucros acima do limite de isenção do IRRF;
- Imunes e isentas obrigadas à EFD-Contribuições;
- SCPs (Sociedades em Conta de Participação).
Contudo, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundos inativos não precisam enviar a ECD.
Assim, é fundamental revisar a situação tributária de cada cliente. O erro em identificar essa obrigatoriedade pode resultar em autuações e multas. E sabemos bem como isso pode pesar no final do mês.
Quais são os requisitos técnicos necessários para a instalação e uso correto da versão 10.3.2 da ECD?
A versão 10.3.2 da ECD exige alguns cuidados técnicos antes de ser utilizada. Nada muito complexo, mas detalhes que, se ignorados, podem travar seu trabalho na hora H.
Primeiramente, é necessário que a máquina virtual Java (JVM) esteja instalada, na versão 1.7 ou superior. Esse é o motor que faz o programa rodar, então nada de pular essa etapa.
Além disso, é preciso escolher o instalador correto conforme o sistema operacional:
- Para Windows:
SPEDContabil-10.3.2-Win32.exe
ouSPEDContabil-10.3.2-Win64.exe
; - Para Linux:
SPEDContabil_linux_x64-10.3.2.sh
.
Portanto, é uma boa prática verificar se os computadores do escritório já estão atualizados e com a versão correta da Java instalada. Isso evita atrasos e garante que você possa validar as informações sem imprevistos técnicos.
Enfim, separar um tempo para preparar o ambiente digital é tão importante quanto revisar os lançamentos do Livro Diário ou do Livro Razão. Afinal, conformidade também começa pela base tecnológica.
Onde e como realizar o download da versão 10.3.2 da ECD?
Com a correria do dia a dia, é fácil deixar passar detalhes simples — como o local certo para baixar o programa. A versão 10.3.2 da ECD está disponível diretamente no portal da Receita Federal, dentro da seção do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
O ideal é acessar o link oficial e selecionar o arquivo de instalação conforme seu sistema operacional.
Assim, você evita baixar versões desatualizadas ou comprometidas. Lembre-se de que a Receita Federal não envia arquivos por e-mail — qualquer outra fonte pode ser insegura.
Além disso, é recomendável salvar o instalador em local seguro e, se possível, manter uma cópia de segurança. Não é raro termos que reinstalar tudo no meio da entrega. Melhor prevenir.
Principais perguntas e respostas sobre a ECD:
Sim. A ECD digitalizou livros como o Diário, o Razão e os Balancetes, eliminando a obrigatoriedade do papel para empresas obrigadas ao SPED.
Pode. Muitas empresas entregam voluntariamente para garantir maior transparência contábil ou facilitar processos com bancos e investidores.
Sim. Ela cruza informações da ECD com a ECF, DCTF, EFD-Contribuições e outras declarações para detectar inconsistências.
Sim. Erros como campos em branco, falta de assinatura digital ou problemas na estrutura do arquivo podem gerar multas.
A empresa paga multa por atraso e fica sujeita a fiscalizações. Além disso, perde a regularidade fiscal, o que pode impedir emissão de certidões.
Qual o prazo final para a transmissão dos arquivos pela versão 10.3.2 da ECD, referente ao ano-calendário anterior?
Essa é a pergunta que mais assombra os escritórios de contabilidade: o prazo. A versão 10.3.2 da ECD deve ser utilizada para transmitir os arquivos referentes ao ano-calendário de 2024 até o último dia útil de junho de 2025.
Ou seja, até 30 de junho de 2025, o envio precisa estar feito, validado e assinado com o certificado digital. E, como você bem sabe, não vale deixar para a última semana. O sistema costuma ficar lento, e qualquer erro pode significar horas de retrabalho.
Portanto, organize seus clientes com antecedência. Faça uma lista dos que se enquadram na obrigatoriedade e inicie a escrituração o quanto antes. Entretanto, se precisar retificar depois, também é possível — mas sempre dá mais trabalho.
Enfim, o ideal é adiantar tudo o máximo possível. A conformidade com a Receita Federal do Brasil exige planejamento. E o sucesso do escritório começa na gestão desses prazos.
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