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Receita Federal libera a nova versão 10.3.2 da ECD: contadores devem se atentar às mudanças

  • Por: Makro
  • 09/04/2025
  • Tempo: 6 min

Versão 10.3.2 da ECD já está disponível e, como todo contador bem sabe, quando uma nova atualização do programa é lançada, é sinal de que precisamos redobrar a atenção. O mês de junho se aproxima e, com ele, os prazos ficam cada vez mais apertados. A rotina contábil é intensa, repleta de obrigações acessórias, fechamentos mensais e a eterna busca por conformidade e precisão. Por isso, entender as mudanças da versão mais recente do programa da Escrituração Contábil Digital é fundamental para manter tudo em dia — sem correr riscos com o fisco.

Você vai ler:

  • Quais são as principais mudanças implementadas na versão 10.3.2 da ECD, e como elas impactam a geração de relatórios contábeis?
  • Quem está obrigado a entregar a escrituração com base na versão 10.3.2 da ECD?
  • Quais são os requisitos técnicos necessários para a instalação e uso correto da versão 10.3.2 da ECD?
  • Onde e como realizar o download da versão 10.3.2 da ECD?
  • Principais perguntas e respostas sobre a ECD:
  • Qual o prazo final para a transmissão dos arquivos pela versão 10.3.2 da ECD, referente ao ano-calendário anterior?

Quais são as principais mudanças implementadas na versão 10.3.2 da ECD, e como elas impactam a geração de relatórios contábeis?

A versão 10.3.2 da ECD trouxe melhorias que, apesar de parecerem técnicas, afetam diretamente sua rotina. Principalmente quando se trata da geração dos relatórios contábeis — parte essencial do envio da escrituração digital.

Uma das principais alterações foi a correção de falhas no tratamento de caracteres especiais durante a geração dos relatórios. Esse detalhe, embora sutil, pode causar inconsistências e travamentos durante a validação final. Algo que o contador, na correria do fechamento, não pode se dar ao luxo de enfrentar.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

Além disso, foram implementadas melhorias de desempenho e regras de validação. Na prática, isso significa um programa mais rápido e confiável, que reduz os erros no envio e agiliza a conferência. Em resumo, mais eficiência para o escritório e menos dor de cabeça com retificações.

Portanto, se você costuma trabalhar com grandes volumes de dados ou atende empresas com movimentações intensas, essa atualização chega como um alívio. Enfim, trata-se de mais segurança, precisão e fluidez no cumprimento de uma obrigação fiscal fundamental.

Quem está obrigado a entregar a escrituração com base na versão 10.3.2 da ECD?

Se você atua com empresas no lucro real, lucro presumido ou do terceiro setor, essa resposta já faz parte do seu dia a dia. A versão 10.3.2 da ECD mantém a obrigatoriedade para os mesmos perfis de contribuintes — e isso merece atenção redobrada.

Estão obrigadas à entrega:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real;
  • Empresas do lucro presumido que distribuírem lucros acima do limite de isenção do IRRF;
  • Imunes e isentas obrigadas à EFD-Contribuições;
  • SCPs (Sociedades em Conta de Participação).

Contudo, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundos inativos não precisam enviar a ECD.

Assim, é fundamental revisar a situação tributária de cada cliente. O erro em identificar essa obrigatoriedade pode resultar em autuações e multas. E sabemos bem como isso pode pesar no final do mês.

Quais são os requisitos técnicos necessários para a instalação e uso correto da versão 10.3.2 da ECD?

A versão 10.3.2 da ECD exige alguns cuidados técnicos antes de ser utilizada. Nada muito complexo, mas detalhes que, se ignorados, podem travar seu trabalho na hora H.

Primeiramente, é necessário que a máquina virtual Java (JVM) esteja instalada, na versão 1.7 ou superior. Esse é o motor que faz o programa rodar, então nada de pular essa etapa.

Além disso, é preciso escolher o instalador correto conforme o sistema operacional:

  • Para Windows: SPEDContabil-10.3.2-Win32.exe ou SPEDContabil-10.3.2-Win64.exe;
  • Para Linux: SPEDContabil_linux_x64-10.3.2.sh.

Portanto, é uma boa prática verificar se os computadores do escritório já estão atualizados e com a versão correta da Java instalada. Isso evita atrasos e garante que você possa validar as informações sem imprevistos técnicos.

Enfim, separar um tempo para preparar o ambiente digital é tão importante quanto revisar os lançamentos do Livro Diário ou do Livro Razão. Afinal, conformidade também começa pela base tecnológica.

10.3.2. A primeira linha mostra que problemas na geração de relatórios foram corrigidos e otimizados. A segunda linha compara regras genéricas de validação de dados com validações mais rígidas e precisas na nova versão. A terceira destaca uma melhora no desempenho, passando de tempo de resposta lento para maior agilidade. A quarta linha mostra a evolução de uma interface tradicional e menos intuitiva para uma mais fluida e simplificada. Por fim, a quinta linha aponta que, embora a compatibilidade com Java 1.7 ou superior tenha sido mantida, houve maior estabilidade entre sistemas.

Onde e como realizar o download da versão 10.3.2 da ECD?

Com a correria do dia a dia, é fácil deixar passar detalhes simples — como o local certo para baixar o programa. A versão 10.3.2 da ECD está disponível diretamente no portal da Receita Federal, dentro da seção do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

O ideal é acessar o link oficial e selecionar o arquivo de instalação conforme seu sistema operacional.

Assim, você evita baixar versões desatualizadas ou comprometidas. Lembre-se de que a Receita Federal não envia arquivos por e-mail — qualquer outra fonte pode ser insegura.

Além disso, é recomendável salvar o instalador em local seguro e, se possível, manter uma cópia de segurança. Não é raro termos que reinstalar tudo no meio da entrega. Melhor prevenir.

Principais perguntas e respostas sobre a ECD:

A ECD substituiu completamente os livros contábeis em papel?

Sim. A ECD digitalizou livros como o Diário, o Razão e os Balancetes, eliminando a obrigatoriedade do papel para empresas obrigadas ao SPED.

Posso entregar a ECD mesmo que minha empresa não seja obrigada?

Pode. Muitas empresas entregam voluntariamente para garantir maior transparência contábil ou facilitar processos com bancos e investidores.

A Receita Federal pode cruzar dados da ECD com outras obrigações acessórias?

Sim. Ela cruza informações da ECD com a ECF, DCTF, EFD-Contribuições e outras declarações para detectar inconsistências.

Existe alguma penalidade por erros formais na ECD, mesmo sem impacto nos valores?

Sim. Erros como campos em branco, falta de assinatura digital ou problemas na estrutura do arquivo podem gerar multas.

O que acontece se eu transmitir a ECD fora do prazo?

A empresa paga multa por atraso e fica sujeita a fiscalizações. Além disso, perde a regularidade fiscal, o que pode impedir emissão de certidões.

Qual o prazo final para a transmissão dos arquivos pela versão 10.3.2 da ECD, referente ao ano-calendário anterior?

Essa é a pergunta que mais assombra os escritórios de contabilidade: o prazo. A versão 10.3.2 da ECD deve ser utilizada para transmitir os arquivos referentes ao ano-calendário de 2024 até o último dia útil de junho de 2025.

Ou seja, até 30 de junho de 2025, o envio precisa estar feito, validado e assinado com o certificado digital. E, como você bem sabe, não vale deixar para a última semana. O sistema costuma ficar lento, e qualquer erro pode significar horas de retrabalho.

Portanto, organize seus clientes com antecedência. Faça uma lista dos que se enquadram na obrigatoriedade e inicie a escrituração o quanto antes. Entretanto, se precisar retificar depois, também é possível — mas sempre dá mais trabalho.

Enfim, o ideal é adiantar tudo o máximo possível. A conformidade com a Receita Federal do Brasil exige planejamento. E o sucesso do escritório começa na gestão desses prazos.

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