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Início » Blog » Fiscal » Tributário » Página atual

Como funciona a tributação de criptomoedas? Veja o guia completo para contadores

  • Por: Lorraine Stelle
  • 08/09/2025
  • Tempo: 8 min

Com seu crescimento no Brasil, entender como funciona a tributação de criptomoedas deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade para quem atua na área contábil. Esses ativos digitais vêm ganhando espaço tanto como forma de investimento quanto como meio de pagamento, o que despertou a atenção da Receita Federal. E assim, surge também a necessidade de declarar cada operação de forma correta.

Se você é contador, estudante de contabilidade ou profissional da área fiscal, é essencial conhecer as regras que envolvem o imposto sobre criptoativos. Especialmente diante das novas exigências legais e do avanço da fiscalização.

Neste artigo, vamos entender como a Receita trata os criptoativos, quais impostos incidem sobre eles, como declarar corretamente e os riscos de não cumprir com as obrigações acessórias. Um guia direto, completo e feito para quem precisa lidar com esse tema no dia a dia da contabilidade.

Você vai ler:

  • O que são criptomoedas e por que elas são tributadas no Brasil?
  • Quais impostos incidem sobre as criptomoedas?
  • Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR)?
  • Quem precisa informar operações com criptomoedas à Receita Federal?
  • Quais os riscos de não declarar ou declarar errado suas criptomoedas?
  • Tendências e novas regulamentações para a tributação de criptomoedas
  • Perguntas Frequentes

O que são criptomoedas e por que elas são tributadas no Brasil?

Criptomoedas são ativos digitais que operam em redes descentralizadas. Em vez de um banco central, o registro das transações acontece no blockchain, um livro-razão público que dá segurança e rastreabilidade aos dados.

Na prática, você compra, vende ou transfere moedas como Bitcoin e Ether entre carteiras digitais, às vezes por meio de exchanges. Embora não sejam moeda de curso legal, a Receita equipara cripto a ativos sujeitos a ganho de capital e exige que sejam informados no IRPF na ficha Bens e Direitos – Grupo 08 (Criptoativos), pelos códigos específicos.

E, com a popularidade das criptomoedas, a Receita entendeu a necessidade de aprimorar ainda mais a fiscalização. Assim, além de informar os saldos na declaração anual, também se torna necessário comunicar as operações realizadas de forma obrigatória e mensal.

Nesse sentido, a Instrução Normativa 1.888/2019 estabelece que esses dados precisam ser enviados até o último dia do mes seguindo às operações. Sendo assim, a regra vale para as exchanges sediadas no Brasil e, em alguns casos, também para pessoas físicas e jurídicas que negociam em plataformas estrangeiras ou diretamente entre carteiras.

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Fique por dentro do universo fiscal e saiba como o sistema da Makro pode te ajudar a trazer mais objetividade na hora de declaração a tributação de criptomoedas.

Quais impostos incidem sobre as criptomoedas?

No Brasil, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas são tributados pelo Imposto de Renda, assim como acontece com outros bens, como imóveis ou ações. A Receita Federal considera essas operações como ganho de capital, e o contribuinte deve recolher o imposto conforme o valor do lucro obtido.

Até dezembro de 2025, a tributação segue a tabela progressiva:

  • 15% para ganhos de até R$ 5 milhões
  • 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões
  • 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões

Além disso, existe a regra de isenção: se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 35 mil, o lucro é isento de IR. Quando há imposto devido, o pagamento deve ser feito por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

A partir de janeiro de 2026, com a Medida Provisória 1.303/2025, as regras mudam:

  • A emissão da DARF continua obrigatória, agora seguindo o calendário trimestral.
  • A isenção de R$ 35 mil por mês deixa de existir.
  • Qualquer lucro obtido com criptomoedas passa a ser tributado.
  • A alíquota será única: 17,5% sobre os ganhos, para operações no Brasil e no exterior.
  • A apuração passa a ser trimestral, em vez de mensal.
  • Prejuízos poderão ser compensados dentro do trimestre ou nos cinco seguintes.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR)?

Mesmo que não haja venda ou ganho no período, a declaração de criptoativos continua sendo obrigatória quando cada ativo superar R$ 5 mil, ainda que permaneça apenas armazenado na carteira como investimento. Sendo assim, é preciso usar o programa da Receita Federal, acessar o campo “Bens e Direitos”, escolher o Grupo 08 – Criptoativos e aplicar um código para cada tipo:

  • 01 — Bitcoin
  • 02 — Altcoins (como Ethereum, Ripple etc.)
  • 03 — Stablecoins (como USDT ou USDC)
  • 10 — NFTs
  • 99 — Outros criptoativos

No campo valor, deve ser informado o valor da compra, que também inclui taxas, não o preço atual de mercado. Também é importante se lembrar de detalhar a forma de custódia se o ativo está em exchange nacional, estrangeira ou em carteira própria, e incluir uma breve descrição da operação no campo “Discriminação”.

Organizar isso direitinho evita complicações com o Leão e transmite mais segurança, especialmente importante para contadores que acompanham clientes que investem em cripto com frequência.


Leia mais:

  • Drex: a moeda digital brasileira
  • Declaração do IR: Dicas Cruciais para enviar informações à Receita Federal com Segurança
  • Makro IR: O que é?
  • Como declarar Imposto de Renda do MEI?
  • Quanto ganha um contador? Descubra agora!

Quem precisa informar operações com criptomoedas à Receita Federal?

Desde a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, quem faz movimentações com criptoativos acima de R$ 30 mil por mês precisa informar isso à Receita, mesmo que não tenha tido qualquer lucro. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que o investidor seja residente no Brasil.

Se você usa uma exchange brasileira, a própria plataforma cuida do envio desses dados ao Fisco. O problema é com operações feitas em exchanges internacionais, em transações P2P ou em carteiras pessoais. Nestes casos, quem assume toda a responsabilidade é você.

Nessas situações, é preciso acessar o Portal e-CAC da Receita Federal e preencher o formulário “IN 1888”, usando o sistema Coleta Nacional. É ali que se detalha cada movimentação: tipo de operação, data, valor em reais, criptoativo envolvido, quantidade e quem são os envolvidos.

Sobretudo, se essa obrigação não for cumprida, pode enfrentar multas pesadas, desde penalidades monetárias até uma chamada mais intensa da fiscalização. Por isso, acompanhe seu volume mensal com atenção e esteja sempre dentro dos prazos.

Quais os riscos de não declarar ou declarar errado suas criptomoedas?

Ao deixar de declarar ou informar errado seus investimentos em criptomoedas pode sair bem mais caro do que parece. A Receita Federal aprimorou sua fiscalização, hoje ela cruza dados de exchanges, bancos e declarações anteriores para identificar inconsistências.  

Se algo estiver incorreto, o contribuinte pode ser penalizado com uma multa de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e correção monetária. Há ainda multas por omissão ou informações erradas: a falta de detalhes sobre operações em GCAP, por exemplo, pode gerar uma penalidade de 1,5% sobre o valor da operação correspondente. Ou seja, se sua declaração cair na malha fina, prepare-se para enfrentar a burocracia, até quem está em dia pode enfrentar problemas se não conseguir comprovar cada movimento financeiro.  

Sendo assim, em casos graves, a omissão pode ser considerada crime contra a ordem tributária, resultando em processo judicial e até pena de prisão, caso se comprove fraude. Por tudo isso, a organização é fundamental: guarde comprovantes de compra, venda e transferência de criptoativos, use os sistemas oficiais (como GCAP e e-CAC) e evite surpresas desagradáveis com o Fisco.

Como atuar com contabilidade tributária na prática

Tendências e novas regulamentações para a tributação de criptomoedas

Em suma, nos últimos anos, o Brasil deu um passo importante ao regulamentar o mercado de criptoativos por meio da Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal das Cripto. Essa lei estabeleceu critérios claros para o funcionamento das exchanges, introduziu requisitos de compliance e reforçou regras para combater a lavagem de dinheiro no setor. Além de disciplinar o mercado, o texto legal também criou dispositivos penais contra fraudes envolvendo ativos digitais.

O Banco Central foi a instituição escolhida para autorizar e fiscalizar essas plataformas, como exchanges e prestadores de serviços com criptoativos. Na prática, isso traz mais segurança para o mercado, mas também exige que investidores e contadores respeitem novas exigências legais. No entanto, auando o assunto é tributação, o cenário ainda está em evolução.Por isso, espera-se que novos normativos surjam em breve, o que torna fundamental que quem trabalha com cripto esteja sempre atualizado.

Por fim, para contadores e empresas, esse cenário significa: informação relevante não é apenas uma vantagem, é uma necessidade. Acompanhar essas mudanças ajuda a assegurar que os clientes fiquem em dia com as normas fiscais e tributárias, evitando surpresas na hora de declarar ou recolher impostos sobre ativos digitais.

Imagem com um fundo azul claro com o texto sobre o sistema contábil Gratuito do sistema Makro

Perguntas Frequentes

O que é a tributação de criptomoedas?

É o imposto cobrado sobre os lucros obtidos na venda de criptoativos. Hoje segue alíquotas de 15% a 22,5%, mas a partir de 2026 será de 17,5%, com apuração trimestral.

Criptomoeda paga imposto?

Sim. Quando você vende cripto com lucro, paga Imposto de Renda como ganho de capital — entre 15% e 22,5%, dependendo de quanto ganhou. Mas se as vendas no mês não passarem de R$ 35 mil em exchanges brasileiras, o lucro fica isento.

Como saber se preciso declarar cripto?

A declaração é obrigatória para quem tem posse de criptomoedas com valor igual ou superior a R$ 5 mil. Mesmo que não tenha vendido ou obtido lucro. Também é necessário declarar qualquer operação acima de R$ 30 mil/mês no sistema e-CAC, conforme a IN RFB nº 1.888/2019.

Qual o limite de isenção para venda de criptomoedas?

O contribuinte está isento de IR sobre ganho de capital quando as vendas de criptoativos no mês não ultrapassarem R$ 35 mil. Acima disso, é necessário apurar o lucro e pagar o imposto via DARF.

Preciso declarar se comprei e não vendi?

Sim. A posse de criptoativos deve ser informada na declaração do IR, na ficha “Bens e Direitos”. Mesmo que você não tenha realizado nenhuma venda ou obtido lucro no ano.

Imagem dos mentores Makro de cada departamento, e ao centro um texto chamativo sobre o treinamento Makro!
Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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