Já ouviu falar sobre Trabalho Intermitente? Essa modalidade de trabalho, em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, ainda é pouco conhecida pela sociedade. Por meio dela, o trabalhador realiza suas atividades dentro da empresa por convocação do próprio empregador quando necessário.
Assim, o funcionário intermitente também tem direito a benefícios equivalentes aos trabalhadores em regime de CLT. Por isso, neste artigo, explicaremos como fazer o cadastro e a geração da folha de pagamento, além de abordar diversos pontos importantes desse tema.
Qual a sua dúvida?
- Como cadastrar funcionário intermitente e gerar folha de pagamento na Makro?
- Cadastro de convocações do trabalho intermitente
- Processar a folha de pagamento do funcionário
- O que é trabalho intermitente?
- Como funciona o trabalho intermitente?
- Qual a diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário?
- Como a Makro pode ajudar você?
- Perguntas frequentes
Como cadastrar funcionário intermitente e gerar folha de pagamento na Makro?
Antes de mais nada, gostaríamos de informar que este guia possui várias etapas. Portanto, dividiremos para facilitar o entendimento. Em primeiro lugar, explicaremos o processo de cadastro do funcionário intermitente.
Cadastro do funcionário intermitente
- Empregados
Acesse as páginas: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados.
- Sefip
Em seguida, vá para as abas: FGTS/RAIS >> FGTS >> Categoria Sefip. Lá, selecione a opção: 4 – Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado/Intermitente – Lei n°. 9.601/98, com alterações da Medida Provisória…
- eSocial
Logo após, vá para as abas: eSocial >> Categoria de Trabalhadores. Selecione a opção: 111 – Empregado e Trabalhador Temporário – Empregado – contrato de trabalho intermitente.
- Salve
Por fim, verifique as informações inseridas e salve. Além disso, é fundamental ressaltar que, caso esteja faltando algum dado, o sistema informará e não permitirá que você salve.
Cadastro de convocações do trabalho intermitente
Para processar a folha de pagamento de um funcionário intermitente, é necessário que o mesmo tenha convocações durante o período.
Trabalho Intermitente
Acesse as páginas: Pessoal >> Preparações >> Trabalho Intermitente. Em seguida, clique no ícone “Inserir um novo registro”.
Convocações
Realize o cadastro das informações de convocações. Antes de salvar, verifique os dados inseridos.
Processar a folha de pagamento do funcionário
Folha de pagamento
Acesse as abas: Pessoal >> Movimentações >> Folha de Pagamento. Logo após, procure pelo funcionário intermitente.
Gerar Folha
Clique em “Gerar Folha” para que os valores do funcionário intermitente sejam gerados automaticamente, de acordo com a configuração da convocação feita no passo anterior.
O que é trabalho intermitente?
Em suma, o trabalho intermitente é uma modalidade em que o empregado presta serviços de forma não contínua, sendo convocado pelo empregador conforme a demanda. O contrato de trabalho intermitente está previsto na legislação pela Lei n° 13.467, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista de 2017.
O artigo 443, § 3º, determina que a prestação de serviço do profissional intermitente deve ocorrer em alternância de períodos de atividade e inatividade, definidos por horas, dias ou meses. Portanto, é essencial que haja um contrato contendo informações importantes e claras para que tanto o trabalhador quanto o empregador compreendam os termos e as condições.
“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
Como funciona o trabalho intermitente?
Aqui, abordaremos o funcionamento do trabalho intermitente, uma vez que ele possui algumas regras e direitos específicos. O funcionário contratado pela empresa presta serviços apenas quando é convocado para um período determinado. Nesse sentido, a empresa deve contatar o funcionário com um prazo mínimo de 72 horas, registrando essa convocação por meio de comunicação, como e-mail ou mensagem de texto.
Entretanto, ele não é obrigado a aceitar. Em outras palavras, no momento em que é convocado, o profissional terá até 24 horas para fornecer uma resposta e poderá recusar a convocação quantas vezes for necessário.
É fundamental ressaltar que, caso o contrato de trabalho intermitente seja quebrado após o profissional aceitar o serviço, a parte que tenha descumprido o acordo terá que pagar uma multa de 50% da remuneração, dentro de um período de 30 dias.
Além disso, o salário não deve ser inferior ao dos outros profissionais que desempenham a mesma função na empresa e deve ser pago após o término do trabalho ou no prazo máximo de 30 dias. Além de que os acréscimos correspondentes a férias, décimo terceiro salário, comissões, gratificações, horas extras, repouso semanal remunerado e outros adicionais legais. É importante destacar o empregador deve pagar os benefícios de maneira proporcional junto com a remuneração do profissional intermitente.
O único direito que o empregado não possui é o seguro-desemprego em caso de demissão, e isso pode acontecer por justa causa ou rescisão de contrato indireta, tanto por iniciativa do colaborador quanto do empregador. No entanto, a rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer de maneira automática quando a empresa deixa de convocar o trabalhador por mais de 1 ano.
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Qual a diferença entre trabalho intermitente e trabalho temporário?
Muitas pessoas confundem frequentemente o trabalho intermitente com o trabalho temporário. Para esclarecermos essa distinção de forma simples:
No trabalho intermitente, a empresa mantém um vínculo com o indivíduo, mas o trabalhador atua apenas quando é convocado. Ele também pode ter contratos de trabalho com outras empresas. No sistema intermitente, a empresa paga com base nos dias e horas efetivamente trabalhados, garantindo direitos trabalhistas proporcionais ao trabalhador.
Por outro lado, no trabalho temporário, não há um vínculo direto com a empresa. As empresas contratam os profissionais para atender demandas específicas quando necessário. Geralmente, esses contratos têm um prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovados por mais 90 dias. Além disso, se ultrapassar esse limite, o contrato de trabalho se torna por tempo indeterminado.
Como a Makro pode ajudar você?
Contador, agora que você está por dentro das informações essenciais sobre o contrato de trabalho intermitente e como realizá-lo dentro da plataforma, gostaríamos de convidá-lo a explorar outras funcionalidades do Sistema Makro. Desenvolvida para atender às necessidades contábeis dos departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro, a Makro é a solução ideal para otimizar e simplificar a gestão contábil.
O sistema oferece recursos completos e intuitivos, garantindo agilidade, segurança e conformidade nas operações contábeis. Além disso, você terá acesso a funcionalidades específicas para lidar com diversas demandas, como controle de horas trabalhadas, cálculo de remuneração proporcional e geração de relatórios precisos, entre outros.
É importante ressaltar que a Makro acompanha as atualizações legais, garantindo que você esteja sempre em conformidade com a legislação trabalhista vigente. Dessa forma, facilita a sua rotina de trabalho, proporcionando eficiência e resultados ainda melhores para seus clientes.
Perguntas frequentes
Em suma, o contrato intermitente permite que o profissional preste serviço de maneira não contínua, sendo convocado quando houver necessidade.
A empresa remunera o funcionário intermitente por hora e dia trabalhados, resultando em um salário variável. Além disso, é importante ressaltar que o valor por hora não pode ser inferior ao pago aos demais profissionais que exercem a mesma função na empresa.
A legislação não estabelece a duração de tempo do contrato de trabalho intermitente.