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Início » Blog » Pessoal » Férias » Página atual

Férias Coletivas: como gerar no Sistema Makro

  • Por: Izabela Ortiz
  • 30/07/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 8 min

Você sabe como funcionam as férias coletivas? Então, este é um assunto que pode ser abordado em qualquer época do ano, pois pode ser utilizado como uma estratégia para reduzir gastos. No entanto, ele ganha mais destaque nos debates empresariais no final do ano, porque muitas empresas adotam esse sistema para unir o útil ao agradável. Em outras palavras, combinam os feriados de fim de ano com a dispensa coletiva das atividades da empresa.

Apesar de ser um assunto importante que afeta significativamente a rotina, o caixa e o funcionamento da empresa, muitos profissionais da contabilidade e do departamento pessoal ainda têm dúvidas a respeito. Portanto, neste artigo vamos apresentar um pouco mais sobre o que você precisa compreender a respeito de férias coletivas, além de explicar como gerar essas férias no Sistema Makro.

Qual a sua dúvida?

  • Como gerar férias coletivas?
  • O que são férias coletivas?
  • Como funcionam as férias coletivas?
  • Pode tirar férias coletivas antes de 1 ano?
  • Como calcular férias coletivas?
  • Qual a vantagem de dar férias coletivas?
  • Perguntas frequentes

Como gerar férias coletivas?

  1. Férias

    Primeiramente, acesse as páginas: Pessoal >> Movimentações >> Férias. Em seguida, clique no ícone “Gerar férias conforme as opções escolhidas a seguir“. Logo após, o sistema abrirá uma janela “Gerar Férias” para configurar as férias.

    Campo para gera as férias coletivas dentro do Sistema Makro

  2. Gerar férias

    No campo “Gerar por“, escolha a forma para selecionar os empregados que irão gozar férias.

  3. Tipo de férias

    No campo “Tipos de Férias“, selecione a opção “Coletivas“.

  4. Período das férias

    Por fim, no campo “Período de Gozo das Férias“, insira as datas do afastamento. Em seguida, verifique as informações e clique em “Gerar“.

  5. Atenção

    Ao escolher a opção “Empregados selecionados” no campo “Gerar por“, mencionado no processo anterior, a seleção dos colaboradores que irão tirar as férias coletivas deve ser feita na página: Pessoal >> Colaboradores >> Empregados.

    Campo para selecionar os funcionários para as férias coletivas dentro do Sistema Makro

O que são férias coletivas?

Podemos chamar de férias coletivas o período em que um grupo de empregados ou todos os colaboradores de uma empresa gozam do direito ao descanso remunerado, o que resulta na paralisação das atividades por um determinado tempo. Geralmente, os estabelecimentos adotam esse tipo de medida para reduzir os custos com pessoal, geralmente durante períodos de baixa demanda ou no final do ano.

Como funcionam as férias coletivas?

Em suma, as férias coletivas devem ser comunicadas ao Estado, ou seja, ao órgão de Fiscalização do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência ao dia que irá começar a contar o prazo das férias, de acordo com o art.139, § 2°, da CLT. 

Esse aviso deve informar datas de início e fim das férias coletivas e quais serão os estabelecimentos e/ou setores que estarão dentro da medida. Por outro lado, as Microempresas e Empresas de pequeno porte estão dispensadas da apresentação do comunicado conforme o art. 51, V, LC nº 123/06.

Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
V – de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Além disso, o art. 139, § 1º, da CLT define que as férias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. Dessa forma, uma empresa pode optar por conceder 10 dias de férias em um determinado momento e 20 em outro, ou pode escolher oferecer 15 dias de férias coletivas a todos os colaboradores e permitir que os outros 15 dias sejam utilizados como férias individuais pelo colaborador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Adicionalmente, o empregador deve comunicar-se com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos colaboradores.

  Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.                   (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.                       (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Além de comunicar o Sindicato, como informamos anteriormente, precisa avisar os trabalhadores da empresa no período de no mínimo de 15 dias de antecedência. Além disso, caso o funcionário queira vender até ⅓ (10 dias) de suas férias, ou seja, aderir ao abono pecuniário, ele deve avisar o empregador com até 15 dias de antecedência, conforme o art 143, da CLT. 

  Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.    
            (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.                 (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Pode tirar férias coletivas antes de 1 ano?

Uma das dúvidas mais comuns tanto para o empregador quanto para o empregado é se colaboradores com menos de 1 ano de empresa podem tirar férias coletivas. A resposta é sim. Caso a empresa ou um departamento específico entre em férias coletivas, os funcionários que têm menos de um ano também podem usufruir desse benefício junto com os demais colegas de trabalho.

No entanto, é importante ressaltar que o pagamento do benefício será proporcional ao tempo de serviço na empresa, e o período restante será concedido como licença remunerada. Vale destacar que o pagamento das férias deve ser realizado até 2 dias antes do início delas.


Leia também:

  • Contabilidade para Lucro Real: Como alavancar sua carreira de contador?
  • PCMSO: importância do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • Como gerar férias antecipadas?
  • eSocial MEI: Sou obrigado a utilizar?

Como calcular férias coletivas?

Antes de tudo, é fundamental explicar que o cálculo das férias coletivas envolve diversos processos, incluindo o salário e o período de descanso de cada colaborador. Portanto, é necessário verificar cada caso individualmente. 

Primeiramente, é preciso verificar a duração das férias, se o funcionário tem menos de 1 ano na empresa ou se possui férias vencidas. Em seguida, deve-se verificar a possibilidade de abono pecuniário, incluir um terço adicional sobre o valor total das férias e calcular os descontos referentes ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sendo assim, esses processos envolvem vários cálculos. Portanto, é ideal que o empregador tenha um Sistema Contábil que realize todos esses procedimentos de maneira simples. Como visto na Makro, esse processo ocorre de forma rápida e proporciona acesso a diversos relatórios, como recibo, aviso e antecipação, relacionados ao benefício. Além disso, é possível imprimir, exportar e enviar esses documentos por e-mail ou WhatsApp.

Adicionalmente, caso necessite de auxílio, contamos com uma equipe de especialistas em cada departamento contábil, disponível para fornecer suporte gratuito ou mentorias. Vale ressaltar que a Makro oferece várias funcionalidades que facilitam diversos procedimentos, como geração de folha de pagamento, emissão de boletos, envio de eventos ao eSocial, balancete e importação de notas fiscais, entre outros.

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Qual a vantagem de dar férias coletivas?

As férias coletivas podem trazer vantagens tanto para as empresas quanto para os empregados. Dessa forma, iremos listar algumas delas. Para as empresas, este período de descanso pode trazer economia nas contas, pois com menos pessoas trabalhando ou em quantidades reduzidas, há economia de água, energia, materiais, entre outros. 

Além disso, facilita o planejamento da organização da empresa, permitindo um melhor planejamento das atividades e ajudando a reduzir o impacto da rotatividade dos colaboradores ao longo do ano. Para os colaboradores, as férias são o período tão aguardado para descansar, durante o qual podem viajar, visitar família e amigos. Ademais, auxiliam na redução do estresse e melhoram a qualidade de vida.

Perguntas frequentes

Qual a diferença de férias para férias coletivas?

Em suma, ambas são modalidades de períodos de descanso, mas o funcionário tira as férias individualmente, enquanto a outra modalidade ocorre de forma coletiva.

O que recebo nas férias coletivas?

Nas suas férias coletivas, você recebe além do salário, adicional de 1/3 e abono pecuniário, se houver, entre outros benefícios.

Quantos dias são considerados férias coletivas?

As férias coletivas pode ser divido em até 2 períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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