Levada na última semana ao plenário físico para a proclamação do resultado, o STF decidiu validar o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que anulou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho.
Em outras palavras, os ministros do STF decidiram ser necessária autorização do Congresso Nacional para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. A ação, que estava sendo julgada há 26 anos, foi concluída no plenário virtual no ano passado. A decisão foi alcançada por maioria. “Embora houvesse quatro teses, ficou clara a predominância da posição de que se exige a anuência prévia. Mas, como houve mudança jurisprudencial, validou-se a denúncia do tratado”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
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Relembrando o caso
Os processos analisados pelo STF são a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADI) 39 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625. O ministro Gilmar Mendes liberou essas ações no ano passado, após um pedido de vista, sendo um mecanismo usado no Judiciário para suspender o julgamento e permitir uma análise mais aprofundada do assunto.
Neste julgamento, os ministros do STF votaram pela validade do decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção exige uma justificativa para a demissão sem justa causa por parte das empresas.
Embora a questão envolvesse a demissão sem justa causa, os ministros discutiram a validade do Decreto n.º 2.100/96, assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que anulou a adesão do Brasil à Convenção n.º 158 da OIT. Em outras palavras, os ministros analisaram se o Presidente da República poderia revogar uma adesão sem a prévia autorização do Congresso Nacional.
Pelos votos, os ministros decidiram ser necessária a autorização do Congresso Nacional para anular a adesão do Brasil a um tratado internacional. No entanto, esse entendimento deve ser aplicado apenas para casos futuros, o que significa que o decreto presidencial não pode ser anulado retroativamente. O ministro Kassio Nunes Marques deu o voto decisivo. Com esse voto, o placar final ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto. Esta ação tramitava na Corte há 26 anos.
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Convenção 158
Em 1996, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que suspendeu a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, que trata das “Situações de Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e define as condições para demissões sem justa causa.
Se o Supremo Tribunal Federal tivesse concluído que houve irregularidades no procedimento adotado por Fernando Henrique Cardoso, o Brasil teria retornado à Convenção. No entanto, isso não ocorreu.
A relação com a demissão sem justa causa é relevante porque a convenção recomenda a proteção contra esse tipo de situação. Ela visa garantir que os países signatários impeçam que as empresas demitam seus colaboradores sem uma justificativa válida. A ideia é regulamentar a rescisão do contrato de trabalho para evitar desligamentos motivados por perseguição ou discriminação.
Perguntas frequentes
O Supremo Tribunal Federal decidiu ser válido a anulação da adesão do Brasil à Convenção 158. Sendo assim, as empresas não precisam se justificar para a demissão sem justa causa.
Em suma, o artigo exigia que as empresas justificassem a demissão de um funcionário, o que poderia levar a debates na Justiça sobre as razões apresentadas pelos empregadores para efetuar os desligamentos.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador dispensa o funcionário sem motivo grave. Por outro lado, a demissão por justa causa acontece quando a empresa demite o colaborador devido a uma falta grave.