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Simples Doméstico: entenda como funciona o regime tributário

  • Por: Izabela Ortiz
  • 05/02/2025
  • 25/02/2025
  • Tempo: 6 min

Um dos regimes tributários menos conhecidos é o Simples Doméstico. Ele foi criado para facilitar o pagamento de encargos trabalhistas, tributos e contribuições previdenciárias da categoria dos domésticos.

Como todos sabem, o trabalho doméstico desempenha um papel fundamental na sociedade, garantindo o cuidado do lar. Além disso, é uma atividade que sustenta a economia do país. No entanto, durante muitos anos, essa categoria foi marcada pela informalidade e pela falta de regulamentação. Por conta disso, o Simples Doméstico foi criado. 

Dessa forma, vamos explicar este regime, como ele funciona, sua legislação, vantagens, entre outros aspectos.

Você vai ler:

  • O que é o simples doméstico?
  • Funcionamento do Simples Doméstico
  • O que é o DAE?
  • Como gerar simples doméstico?
  • Atraso guia única do simples doméstico​
  • Como gerar guia única do simples doméstico atrasado​?
  • Como funciona o aviso prévio para empregados domésticos?
  • Como a Makro pode facilitar a gestão do eSocial?
  • Perguntas frequentes

O que é o simples doméstico?

Em suma, o Simples Doméstico é um regime tributário simplificado, criado para facilitar e reduzir a burocracia nos pagamentos de contribuições e impostos do trabalhador doméstico. Em outras palavras, encargos trabalhistas, como a contribuição ao INSS e o FGTS, são realizados de forma simplificada.

A Lei Complementar n.º 150, de 1° de junho de 2015, estabelece as regras para o empregador doméstico, incluindo o Simples Doméstico. Conforme o artigo 31, no Capítulo II, que formaliza a sua criação.

Art. 31.  É instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei. 

Funcionamento do Simples Doméstico

O funcionamento do Simples Doméstico é simples. Ao contratar um trabalhador doméstico, o empregador ou contador deverá inscrever o profissional no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações (eSocial), criado para reunir e informar ao governo as informações dos empregadores e seus funcionários. Na plataforma, o empregador deverá registrar o empregado doméstico, informando dados como o contrato de trabalho, salário, dados pessoais, entre outros.

Dessa forma, mensalmente, o empregador ou contador deverá elaborar a folha de pagamento do trabalhador, lançando no eSocial as informações sobre salário, horas extras, entre outros. Em seguida, a plataforma calculará automaticamente os valores dos tributos e encargos a serem pagos. Por fim, é gerado um boleto único que reúne todos os impostos, conhecido como DAE.

O que é o DAE?

Como mencionamos, o Simples Doméstico é um regime tributário especial que simplifica o recolhimento de tributos por meio de uma única guia: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Esse documento reúne diversas taxas, visando facilitar o processo de pagamento das obrigações do empregador doméstico.

O DAE abrange os seguintes tributos e encargos. Inicialmente, vamos falar sobre as obrigações do empregador. Segundo as informações no site do Gov.br, são:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Em relação ao empregado doméstico, os valores retidos de seu salário são:

  • 7,5% a 14% de contribuição previdenciária, dependendo da faixa salarial;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso aplicável.
Imagem informativa onde fala sobre a lista de obrigações que o empregador vai recolher por meio do Simples Doméstico.

Como gerar simples doméstico?

Para gerar o boleto automaticamente na plataforma do eSocial pelo módulo doméstico, o empregador ou o contador responsável precisa inserir as informações para elaborar a folha de pagamento da competência. Após realizar esse processo, o sistema emitirá o DAE, que poderá ser salvo para o pagamento.

Além disso, o documento gerado no prazo normal terá como data de vencimento o dia 7 do mês seguinte. Se a data cair em um final de semana ou feriado, o sistema antecipa o vencimento para o próximo dia útil. No entanto, se o empregador gerar o DAE após a data de vencimento da competência, ele poderá alterar a data de vencimento do boleto.

Atraso guia única do simples doméstico​

No Documento de Arrecadação do eSocial, se você não o gerar e pagar no prazo, estará sujeito a multa por atraso. Essa multa será de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, se você pagar no mesmo mês do vencimento. Mas, se você transferir o vencimento para o mês seguinte, a multa será de 1% mais juros. Vale ressaltar que a multa se aplica ao recolhimento do INSS.

Como gerar guia única do simples doméstico atrasado​?

Se você perdeu o prazo para o pagamento da guia, não se preocupe. Você pode gerar o boleto mesmo após o vencimento, mas é importante lembrar que haverá multas por atraso. Para gerar a guia, acesse o portal do eSocial e clique em “Folha de Pagamento”. Em seguida, selecione a opção “Dados de Folha de Pagamento”.

Após esse processo, clique em “Emitir Guia”. Vale ressaltar que, ao gerar o boleto, o vencimento será automaticamente no mesmo dia. No entanto, a plataforma também oferece a opção de gerar a guia para uma data futura. Para isso, basta clicar em “Edição de Guia”, localizada abaixo da opção “DAE”. Nesse caso, insira uma nova data no campo “Data de Pagamento” e, por fim, clique para emitir a guia.


Leia também:

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Como funciona o aviso prévio para empregados domésticos?

O empregador ou contador deve elaborar a rescisão no eSocial Doméstico diretamente na plataforma do eSocial. Além disso, se houver aviso prévio, a parte que desejar rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado deve comunicar o aviso de forma antecipada e obrigatória.

É importante destacar que o aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias. A cada ano de serviço para o mesmo empregador, o empregador acresce 3 dias ao aviso. O limite máximo é de 60 dias, e o tempo total não pode exceder 90 dias, conforme a norma da Lei Complementar.

Além disso, é necessário elaborar o DAE rescisório. Vale ressaltar que nem todos os motivos de desligamento exigem a emissão do boleto. Para os casos em que for necessário, os valores devidos incluem 8% de FGTS sobre o mês da rescisão, aviso prévio indenizado e 3,2% de indenização compensatória.

Por fim, os demais tributos sobre as verbas rescisórias, como o seguro contra acidente de trabalho, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, serão incluídos no DAE após a geração da folha de pagamento.

Como a Makro pode facilitar a gestão do eSocial?

O Sistema Makro é uma plataforma completa onde o contador pode cumprir todas as obrigações relacionadas à área. Destacamos a aba do departamento pessoal, por meio da qual é possível realizar o envio dos eventos do eSocial, elaborar a folha de pagamento, gerenciar férias, controlar o ponto, entre outras tarefas.

Além disso, oferecemos cursos como “eSocial para Iniciantes”, “Produtor Rural”, entre outros. Também disponibilizamos suporte gratuito e mentoria, com especialistas prontos para auxiliar em todas as obrigações.

Fonte: Manual do eSocial e Portal do Gov.br

CTA para o curso "e-Social para iniciantes" com a imagem do Thales Teixeira ao centro, e um botão azul ao lado direito, escrito "acessar curso".

Perguntas frequentes

O que é simples doméstico?

O Simples Doméstico é um regime tributário criado para simplificar o pagamento de contribuições e impostos do trabalhador doméstico.

Como recolher o simples doméstico​?

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) recolhe os impostos e os encargos trabalhistas.

Como gerar DAE do simples doméstico​?

Em suma, o contador ou o empregador deve acessar a plataforma do eSocial para gerar o DAE.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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