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Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

SEFIP: entrega do pró-labore sem movimento

  • Por: Davidson Ferreira
  • 24/08/2022
  • 27/10/2023
  • Tempo: 9 min

Você já se perguntou como as informações trabalhistas e previdenciárias são gerenciadas no Brasil? Ou como as empresas cumprem suas obrigações em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?

Se essas questões despertam sua curiosidade, você está prestes a embarcar em uma jornada de conhecimento contábil que pode transformar a forma como você compreende o sistema empresarial.

Neste artigo, vamos explorar o mundo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, mais conhecido como SEFIP.

Enfim, se você deseja aprofundar seus conhecimentos e estar sempre atualizado com as melhores práticas contábeis, continue a leitura e descubra como o SEFIP desempenha um papel essencial na gestão de informações trabalhistas e previdenciárias no Brasil.

Boa leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é o Sefip?
  • Qual a diferença entre Sefip e GFIP?
  • Quem precisa fazer o Sefip?
  • Como fazer a GFIP?
  • Qual o prazo de entrega da Sefip?
  • Como gerar a guia do FGTS no Sefip?
  • Como saber se uma Sefip foi entregue?
  • Quando utilizar o SEFIP?
  • Como fica a entrega do pró-labore sem movimento?
  • Como utilizar a nova versão do SEFIP?
  • Quais os benefícios do SEFIP?
  • Conclusão

O que é o Sefip?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, mais conhecido como Sefip, é uma ferramenta desenvolvida pela Caixa Econômica Federal para agilizar o processo de recolhimento regular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, é por meio do Sefip que as empresas podem gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). Entretanto, as empresas podem gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) por meio do Sefip. Pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS utilizam o sistema.

Além disso, o Sefip, adicionalmente, gera um arquivo denominado NRA.SFP, contendo informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, e o transmite pela Internet por meio do Conectividade Social, um aplicativo disponível no site da Caixa Econômica Federal.

Qual a diferença entre Sefip e GFIP?

A diferença entre o Sefip e a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) está na sua utilização e funcionalidade. Além disso, o Sefip é o sistema responsável por gerar o arquivo com as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social.

A GFIP, por sua vez, é a guia de recolhimento propriamente dita, que os empregadores brasileiros devem preencher com base nas informações geradas pelo Sefip. Portanto, nesse sentido, a GFIP representa uma das obrigações mensais dos empregadores no Brasil, na qual eles declaram os vínculos empregatícios, as remunerações dos funcionários e o recolhimento do FGTS.

Quem precisa fazer o Sefip?

Também abrange situações em que é necessário declarar o pró-labore. Entretanto, é importante destacar que, a partir de outubro de 2021, as empresas que possuem apenas pró-labore estão dispensadas do envio do Sefip, a menos que optem pelo FGTS, o que é mais comum nos casos de diretores não empregados.

Como fazer a GFIP?

Para fazer a GFIP, primeiro é necessário utilizar o Sefip para gerar o arquivo NRA.SFP, que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Contudo, após gerar esse arquivo, as informações devem ser preenchidas na GFIP, indicando os valores a serem recolhidos e os vínculos empregatícios. Enfim, a GFIP é então submetida por meio do Conectividade Social, disponível no site da Caixa Econômica Federal.

Qual o prazo de entrega da Sefip?

O prazo de entrega da Sefip varia de acordo com a competência (mês/ano) a que se refere. Geralmente, o prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, mas é importante verificar as datas específicas para cada período, uma vez que podem haver alterações ou prorrogações.

Como gerar a guia do FGTS no Sefip?

No Sefip, gera-se a guia do FGTS (GRF) ao preencher as informações necessárias e submeter a GFIP devidamente preenchida. Além disso, o sistema calcula o valor a ser recolhido com base nas informações fornecidas e gera a guia com os valores correspondentes. Posteriormente, os valores indicados na guia são utilizados para efetuar o pagamento do FGTS.


Leia também:

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Como saber se uma Sefip foi entregue?

A confirmação da entrega da Sefip pode ser verificada por meio do próprio sistema Sefip. Portanto, após a transmissão bem-sucedida, o sistema emitirá um comprovante de transmissão que indica que a Sefip foi entregue com sucesso. Portanto, é importante manter esse comprovante em registro, pois ele serve como evidência de que as obrigações foram cumpridas.

Quando utilizar o SEFIP?

As empresas devem utilizar o SEFIP mensalmente para transmitir a GFIP, que representa uma das obrigações dos empregadores brasileiros. Portanto, através da GFIP, os empregadores declaram os vínculos empregatícios, as remunerações dos funcionários e o recolhimento do FGTS. Além disso, o SEFIP também é empregado para emitir a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS).

Como fica a entrega do pró-labore sem movimento?

A entrega do pró-labore no SEFIP (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) sem movimento é uma tarefa necessária em algumas situações. Contudo, o pró-labore é uma remuneração que os sócios de uma empresa recebem, e a entrega da SEFIP é obrigatória mesmo quando não há movimentação de valores a serem informados.

Para fazer a entrega da SEFIP com pró-labore sem movimento, siga os passos a seguir:

  1. Acesse o programa SEFIP

    Abra o programa SEFIP disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo órgão responsável em sua região.

  2. Cadastre a empresa

    Se você ainda não cadastrou a empresa no SEFIP, faça isso inserindo todas as informações necessárias, como CNPJ, razão social, endereço, etc.

  3. Cadastre os trabalhadores

    Cadastre os sócios que recebem pró-labore como trabalhadores no sistema. Informe os dados pessoais, como nome, CPF, NIT/PIS, data de nascimento, etc.

  4. Lance o pró-labore

    Insira os valores de pró-labore a serem informados. Contudo, mesmo que não haja movimentação de valores, é importante informar que os sócios receberam pró-labore zerado, ou seja, nenhum valor.

  5. Gere o arquivo SEFIP

    Após inserir todas as informações necessárias, gere o arquivo SEFIP a ser enviado.

  6. Envie o arquivo

    Envie o arquivo SEFIP para a Caixa Econômica Federal ou órgão responsável de acordo com as instruções e prazos estabelecidos por eles. Geralmente, a entrega é feita de forma eletrônica, através de um programa disponibilizado pelo governo.

Lembre-se de que mesmo quando não há movimentação de valores, é importante fazer a entrega da SEFIP de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, pois o não cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias pode gerar penalidades para a empresa. Além disso, certifique-se de seguir as orientações do órgão responsável e de manter a documentação em ordem.

Como utilizar a nova versão do SEFIP?

Para utilizar a nova versão do SEFIP, é importante seguir as orientações da Receita Federal. Primeiramente, é necessário desinstalar o programa anterior, se houver, para permitir a instalação da nova versão. Contudo, proceda com o preenchimento das informações necessárias da GFIP.

Contudo, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal. Além disso, caso exista uma atualização disponível, o sistema fará a atualização automaticamente.

Enfim, para as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho do ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente para garantir a conformidade com as mudanças regulatórias.

Quais os benefícios do SEFIP?

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) oferece diversos benefícios, tanto para os empregadores quanto para os funcionários e órgãos governamentais. Alguns dos principais benefícios incluem:

  1. Facilidade para os Empregadores: O SEFIP simplifica o processo de declaração e pagamento do FGTS, tornando-o mais rápido e eficiente.
  2. Segurança para os Funcionários: O sistema garante que os direitos dos funcionários, como o FGTS, sejam devidamente registrados e respeitados.
  3. Controle das Informações Trabalhistas: O INSS e a Previdência Social podem monitorar e controlar de forma mais eficaz as informações trabalhistas, garantindo que as empresas cumpram suas obrigações.
  4. Organização e Transparência: O SEFIP promove a organização e transparência das informações sobre direitos e obrigações trabalhistas, facilitando o cumprimento das obrigações legais.

Conclusão

O SEFIP é uma ferramenta valiosa que contribui para a eficiência e conformidade no recolhimento do FGTS, garantindo que os empregadores cumpram suas obrigações trabalhistas e previdenciárias de forma adequada. Além disso, como vimos no decorrer deste artigo, isso beneficia tanto as empresas quanto os funcionários, proporcionando um ambiente de trabalho mais organizado e transparente, além de garantir o respeito aos direitos trabalhistas.

Contudo, outro ponto abordado foi sobre o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Estes, desempenham um papel crucial na gestão de informações trabalhistas e previdenciárias no Brasil.

Portanto, ao entender o que é o SEFIP, sua relação com a GFIP e sua importância na declaração do FGTS, os empregadores podem garantir o cumprimento de suas obrigações e a transparência de suas práticas contábeis.

E aí? Gostou do conteúdo? Se você é um contador, empresário ou interessado no universo contábil, convidamos você a se manter atualizado com informações valiosas sobre o assunto. Portanto, acompanhe o Blog da Makro System, assine a newsletter e explore nosso canal no YouTube.

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Davidson Ferreira

Pós-graduado Comunicação Integrada pela Faculdade Pitágoras, possui formação em Comunicação Social com ênfase em jornalismo pela Fadom. Além disso, tem experiência na produção de TV e documentários como “Arturos” e “Sociedade dos Excluídos”, exibidos no Canal Futura. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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