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Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

S-2300: entenda quando é preciso fazer o envio deste evento

  • Por: Izabela Ortiz
  • 15/03/2024
  • 09/09/2024
  • Tempo: 6 min

Como contador, você já deve estar familiarizado com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esta plataforma do governo, criada há alguns anos, tem como finalidade reunir e simplificar o envio das informações das empresas e de seus funcionários. Como é de seu conhecimento, ele é constituído por eventos nos quais o profissional deve encaminhar os dados através deles.

Diante deste contexto, vamos abordar o S-2300, evento utilizado para fornecer informações de registro sobre pessoas que não são oficialmente empregadas ou estatutárias na empresa ou órgão público. Além disso, explicaremos também como a Makro poderá lhe auxiliar nos envios das tarefas do eSocial e de outras obrigações de outros departamentos contábil.

Você vai ler:

  • O que é o evento S 2300 eSocial?
  • Qual o prazo de envio do evento S-2300?
  • Categorias que são obrigatório o envio do evento S-2300
  • Categorias que possuem o envio opcional do evento
  • Perguntas frequentes

O que é o evento S 2300 eSocial?

Entre os eventos que estão na tabela não periódica do eSocial, estão os do trabalhador denominados TSVE (Trabalhador Sem Vínculo Empregatício). Em suma, registramos as informações pessoais de indivíduos que não possuem vínculo empregatício com a empresa ou órgão público por meio delas.

A admissão do TSVE é enviada por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início. Embora muitos associam este evento apenas ao trabalhador autônomo, é crucial que contadores estejam atentos e não caiam nesse equívoco, já que há outros tipos de trabalhadores que se enquadram nesse perfil.

Além disso, aqui, vale ressaltar que ele possui algumas particularidades, além de terem vários outros tipos de trabalhadores que se encaixam no evento, há também o detalhe que não são todos que possuem o seu envio obrigatório. Um exemplo é o profissional autônomo, que não possui obrigatoriedade.

Qual o prazo de envio do evento S-2300?

Você deve encaminhar o evento S-2300 até o dia 15 do mês seguinte ao início da prestação de serviço ou estágio do empregado. Além disso, você deve enviá-lo antes de qualquer outro evento não periódico relativo ao profissional ou ao regime previdenciário ao qual esteja vinculado.

Vale ressaltar que a Makro poderá ajudar nessa hora do envio, não apenas do S-2300, mas de todos os eventos da tabela do eSocial. A plataforma possui uma forma simplificada e intuitiva em todo o processo, desde quando você insere as informações do trabalhador até a geração e o encaminhamento dos eventos.

Ressaltamos também que você poderá importar os eventos no sistema e, além de enviar, terá a opção de duplicar e excluir. Além disso, disponibilizamos as tabelas dos eventos do eSocial. Caso você tenha dúvidas em relação a algum processo do departamento pessoal, fiscal, contábil ou até mesmo financeiro, oferecemos suporte gratuito e mentoria com especialistas.

Como todos os departamentos contábeis integram-se, realizar as demandas será fácil. Assim, você otimizará seu tempo e terá mais tempo para fazer mais obrigações.

Lembrando também que possuímos cursos para que você se atualize em todos os departamentos contábeis, além de lives realizadas mensalmente pelo canal da Makro, onde você poderá tirar suas dúvidas ao vivo.

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Categorias que são obrigatório o envio do evento S-2300

Como mencionamos anteriormente, nem todas as empresas são obrigadas a enviar informações ao eSocial. De acordo com o Manual do eSocial, as empresas que precisam entregar o evento S-2300 são:

O empregador/órgão público, órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário e o concedente de estágio.

Abaixo todas as categorias de trabalhadores que possuem obrigação de envio segundo o mesmo Manual do eSocial.

CódigoDescrição
201Trabalhador Avulso Portuário;
202Trabalhador Avulso Não Portuário
304Servidor público exercente de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão
305Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
401Dirigente Sindical – informação prestada pelo Sindicato
410Trabalhador cedido/exercício em outro órgão/juiz auxiliar – Informação prestada pelo cessionário/destino
721Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS
722Contribuinte individual – Diretor não empregado, sem FGTS
723Contribuinte individual – Empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal
731Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho
734Contribuinte individual – Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;
738Contribuinte individual – Cooperado filiado a Cooperativa de Produção
761Contribuinte individual – Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza, ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração
771Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
901Estagiário
902Médico Residente
906Beneficiário do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário
Categorias de trabalhadores para o envio obrigatório do evento S-2300 ao eSocial.

Leia também:

  • Entenda o que configura vínculo empregatício
  • Sistema Contábil Grátis para contador autônomo
  • Benefícios da carga tributária nas cooperativas
  • Fique de Olho: Aprovado projeto que altera PIS e Cofins para cooperativas
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Categorias que possuem o envio opcional do evento

Por outro lado, o Manual do eSocial indica que existem categorias que têm a opção de encaminhamento opcional do evento S-2300. Abaixo, segue a lista das seguintes categorias:

CódigoDescrição
311Ministros, juízes, procuradores, promotores ou oficiais de justiça à disposição da Justiça Eleitoral;
313Servidor público exercente de atividade de instrutoria, capacitação, treinamento, curso ou concurso, ou convocado para pareceres técnicos ou depoimentos;
501Dirigente Sindical – Segurado Especial;
701Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual;
711Contribuinte individual – Transportador autônomo de passageiros;
712Contribuinte individual – Transportador autônomo de carga;
741Contribuinte individual – Micro Empreendedor Individual;
751Contribuinte individual – magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário;
781Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
903Bolsista, nos termos da lei 8958/1994;
904Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário;
Categorias de trabalhadores para o envio facultativa do evento S-2300 ao eSocial.

Perguntas frequentes

O que é o evento S-2300?

As empresas e órgãos públicos utilizam o evento S-2300 para cadastrar trabalhadores sem vínculo empregatício.

Qual o prazo para envio do evento S-2300?

As empresas precisam enviar o evento S-2300 até o dia 15 do mês seguinte à data em que ocorreu.

O registro S-2300 é obrigatório?

Isso dependerá, pois, de acordo com o Manual do eSocial, algumas categorias não são obrigadas a enviar o registro S-2300.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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