Os códigos da Tipi passaram por alterações para se adequarem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As mudanças passam a valer em abril.
A receita Federal do Brasil (RFb), divulgou nesta terça-feira, 28/03, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre modificações na Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi. As mudanças nos códigos da Tipi são para a adequação às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
A Tipi é uma tabela cuja finalidade é fornecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização. As mudanças sofridas alteram somente as nomenclatura, assim, as aliquotas não sofreram alterações. As modificações nos códigos da Tipi passam a ter valor a partir do dia 1º de abril.
Seguindo o decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda e qualquer alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. A Tipi pode ser acessar através do site da RFB.
Conforme o publicado pela RFB, foram alterados os produtos das seguintes famílias:
0207 | Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. |
0302 | Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
0303 | Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
0305 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
Além das alterações, alguns itens passaram por desdobramentos, confira abaixo quais são eles:
0207.12.00 em 0207.12 | Não cortadas em pedaços, congeladas; 0207.12.10 Com miudezas; e 0207.12.20 Sem miudezas. |
0302.91.00 em 0302.91 | Fígados, ovas e gônadas masculinas; 0302.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0302.91.90 Outros. |
0303.91.00 em 0303.9 | Fígados, ovas e gônadas masculina; 0303.91.10 Ovas de tainhas (Mugil spp.); e 0303.91.90 Outros. |
0305.20.00 em 0305.20 | Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura; em salmoura 0305.20.10 – Ovas de tainhas (Mugil spp.); 0305.20.90 – Outros. |
Foram suspensos os seguintes códigos:
- 0207.12.00;
- 0302.91.00;
- 0303.91.00; e,
- 0305.20.00.
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