Bancos, fundos e outras instituições credoras têm até 30 de outubro para enviar informações ao Ministério da Fazenda sobre dívidas em atraso. O chamamento faz parte da terceira fase da renegociação de dívidas. Com os dados, o governo vai preparar um leilão para a União comprar essas carteiras de crédito.
Quem tem dívidas em aberto, porém, ainda não precisa se inscrever. Nesta etapa, a Fazenda convoca apenas as instituições que têm valores a receber. O chamamento prepara a compra dos débitos, mas não abre a negociação com pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEIs).
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Quem pode participar da renegociação de dívidas
Bancos e outras instituições financeiras podem participar do chamamento, assim como companhias securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Outras pessoas jurídicas também podem apresentar interesse. Para isso, precisam ter carteiras de crédito que atendam às regras da renegociação de dívidas.
Nesta primeira etapa, a Fazenda quer reunir informações sobre dívidas de pessoas físicas e MEIs. O levantamento abrange débitos de operações de crédito com atraso entre dois anos e quatro anos e meio.
Envio das informações não garante a compra
Para participar da seleção, as instituições precisam manifestar interesse e enviar os dados ao Ministério da Fazenda. Elas devem usar a planilha padronizada e seguir as regras do edital.
Cumprir essa etapa, porém, não garante a venda das carteiras de crédito nem obriga a União a comprá-las. As instituições também terão de atender às demais exigências que a Fazenda definir.
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O que prevê a terceira fase da renegociação de dívidas
A Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, criou o Desenrola Brasil 3.0. A norma autoriza a União a comprar carteiras de créditos inadimplidos e renegociar os débitos.
Para essa compra, a legislação exige desconto mínimo de 90% sobre o valor das carteiras que os credores oferecem. Esse percentual se refere à aquisição pela União. Não significa, portanto, um desconto automático para todos os devedores.
Já a renegociação poderá permitir pagamento à vista ou parcelamento. No caso das parcelas, o Conselho Monetário Nacional estabelecerá os juros, os prazos e as demais condições financeiras.
Segundo a Fazenda, a iniciativa busca ajudar pessoas com dívidas antigas a recuperar o acesso ao crédito. A proposta prevê juros menores e parcelas compatíveis com a renda dos devedores. Ao mesmo tempo, o governo pretende preservar a estabilidade do sistema financeiro durante a operação.
Fonte: Ministério da Fazenda
Perguntas frequentes
Bancos, securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e outras pessoas jurídicas podem participar. Para isso, precisam ter carteiras de crédito que atendam às regras do programa.
As instituições devem enviar os dados até 30 de outubro de 2026. Para participar, precisam usar a planilha padronizada e seguir os critérios do edital do Ministério da Fazenda.
Não. Nesta etapa, a Fazenda convoca apenas os credores para reunir informações e preparar a compra das dívidas. Por isso, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) não precisam se inscrever nesse chamamento.

Gi, Gestora Inteligente