A Receita Federal deu início a uma nova ação voltada à regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins. O órgão identificou inconsistências que somam R$ 1,3 bilhão e concedeu prazo até 10 de novembro para que os contribuintes façam os ajustes necessários, antes que o caso avance para um procedimento de fiscalização. Portanto, saiba mais abaixo.
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Regularização de créditos: o que motivou a ação da Receita Federal
A ação faz parte do Plano Anual da Fiscalização (Pafis) 2026 e tem como propósito estimular a regularização de créditos de forma voluntária, sem a necessidade de um processo fiscalizatório. Nesta edição, a Receita Federal priorizou dois riscos específicos, apontados a partir de inconsistências identificadas na EFD-Contribuições e relacionados à apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins:
- apuração de insumos na revenda de mercadorias; e
- aquisição de serviços de transporte de carga contratados junto a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Os avisos já foram enviados pelos Correios e também disponibilizados na caixa postal do contribuinte, dentro do Portal e-CAC. Já os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado receberam a comunicação por meio do canal e-Mac.

Prazo, manual de orientação e resultados da edição anterior
Para apoiar quem precisa se ajustar dentro do prazo, a Receita Federal disponibilizou em seu site o Manual de Orientação Tributária – Créditos PIS-Pasep e Cofins. Vale destacar que a regularização pode ser feita sem burocracia adicional: não é preciso comparecer a nenhuma unidade física da Receita Federal, tampouco enviar comprovação das retificações realizadas.
Passado o prazo para a regularização de créditos, em 10 de novembro, a Receita Federal fará uma nova verificação e, caso as inconsistências permaneçam, dará início aos procedimentos de fiscalização. A edição anterior da ação já mostrou o impacto desse tipo de iniciativa. Assim, os alertas resultaram em R$ 900 milhões regularizados, sem aplicação de multas de ofício. Por outro lado, entre os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com expectativa de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.
Dessa forma, ao antecipar o envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal reforça seu papel de orientar e auxiliar no cumprimento das obrigações tributárias. Sejam elas principais ou acessórias, evitando que essas divergências se transformem em litígio.
Fonte: Receita Federal
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Perguntas Frequentes
É a possibilidade de o próprio contribuinte corrigir, de forma espontânea, divergências identificadas pela Receita Federal na apuração desses créditos. A correção evita a abertura de um procedimento de fiscalização.
Contribuintes que apresentaram inconsistências na EFD-Contribuições relacionadas a créditos de insumos na revenda ou a serviços de transporte de carga contratados de optantes do Simples Nacional.
O prazo vai até 10 de novembro. Depois dessa data, a Receita Federal verifica novamente as informações e, se as divergências continuarem, inicia a fiscalização.
A comunicação chega pelos Correios ou pela caixa postal do e-CAC. Contribuintes sob acompanhamento diferenciado recebem o aviso pelo canal e-Mac.

Gi, Gestora Inteligente