Sancionada pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária vem trazendo mudanças significativas na arrecadação fiscal do nosso país. Entre essas alterações, a extinção dos regimes monofásicos de PIS e COFINS são os que mais se destacam e podem impactar a classe contábil, assim como diversos setores econômicos. Sendo assim, entenda qual será o impacto dessa extinção para os contribuintes.
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Por que esses regimes monofásicos estão sendo extintos?
No regime monofásico de PIS e COFINS, a cobrança das contribuições ocorria de forma concentrada em apenas uma etapa da cadeia — geralmente na venda inicial ou na importação. As fases seguintes, como distribuição e varejo, ficavam livres dessa tributação. E assim, o modelo beneficiava diretamente setores como autopeças, medicamentos, pneus, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
No entanto, com a Reforma Tributária, o governo optou por eliminar esses regimes, implementando assim, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na CBS, o imposto é cobrado em todas as fases da cadeia produtiva, até seu consumo final, sendo implementado de fato até 2027. Sendo assim, a mudança busca garantir mais equidade na cobrança de tributos. O que permite que esses impostos sejam distribuídos ao longo de toda cadeia produtiva e comercial, em vez de se concentrarem em um único ponto.
O impacto nos setores com a extinção dos regimes monofásicos
Em alguns setores, como autopeças e cosméticos, o fim dos regimes monofásicos significam reajuste em suas operações. Afinal, antes a cobrança do PIS e COFINS eram de responsabilidade apenas de fabricantes ou importadores. Porém, com a CBS, agora atacadistas, distribuidores e varejistas também serão responsáveis por recolher esse tributo.
Sendo assim, essa mudança terá impacto direto nas margens de lucro e nos preços de venda. Com essa nova realidade, será fundamental garantir que as operações sigam a legislação, a fim de minimizar impactos no fluxo de caixa.
A única exceção à regra será o setor de combustíveis, que continuará com o mesmo sistema. Ou seja, a cobrança será realizada uma única vez, desde a produção até o ponto de venda, ficando sob responsabilidade de produtores de biocombustíveis, refinarias, unidades de processamento de gás natural e indústrias de matéria-prima petroquímica.
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Artigo 121 e a nova lei para regimes monofásicos
O Artigo 121 da Lei Complementar nº 214/2025 merece atenção, já que ele aborda como funciona a responsabilidade tributária ao longo das etapas da produção. Embora não indique diretamente o contribuinte ou responsável, o artigo traz diretrizes importantes para quem lida com a aplicação do novo regime tributário no dia a dia. Na prática, isso exige que empresários e contadores consultem toda a legislação atualizada e entendam, com clareza, como a CBS vai funcionar no seu setor.
Fonte: Jornal Contábil (Informações adaptadas)
Perguntas Frequentes
São modelos em que a cobrança do tributo acontece de forma concentrada, geralmente na indústria ou na importação. As demais etapas da cadeia, como distribuição e varejo, ficavam livres do pagamento.
A Reforma Tributária decidiu extinguir esses regimes para tornar a cobrança de tributos mais equilibrada. Agora, com a CBS, todos na cadeia produtiva passam a recolher o imposto.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e COFINS. Ao contrário do regime monofásico, ela incide em todas as etapas: do produtor ao varejo.
Setores como autopeças, medicamentos, cosméticos, pneus e higiene pessoal. Antes, só fabricantes ou importadores pagavam. Agora, distribuidores e varejistas também entram na conta.
O artigo trata da responsabilidade tributária nas cadeias produtivas. Mesmo sem nomear quem paga o quê, ele dá o caminho para aplicar a nova regra com segurança.