A tributação monofásica é um regime que se aplica a empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro presumido. Saiba mais no artigo!
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Criada para facilitar a fiscalização da Receita Federal, o sistema monofásico é um regime de tributação única referente as alíquotas do Pis/Pasep (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que se aplica às empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Presumido.
Nas etapas iniciais de uma mercadoria, tanto na produção quanto na importação, o tributo é recolhido de uma forma maior prevista na receita bruta desses produtos. Pois, o seu objetivo é centralizar a tributação nas primeiras fases, reduzindo o fluxo de informações, de maneira que os varejistas não recolham as contribuições diretamente. Desta forma, a retenção do imposto de toda cadeia produtiva é de responsabilidade de um determinado contribuinte.
Os porcentuais da cobrança poderão variar para cada categoria de serviços ou produtos, com isso, alguns lojistas poderão repassar os valores para seus clientes.
Quais produtos que se enquadram nesta tributação?
Os produtos monofásicos são aqueles sujeitos à cobrança monofásica, segundo a Instrução Normativa SRF nº 594/2005. A lista de itens que se encaixa é grande, porém, não são todos que se enquadram. Vejam alguns exemplos dos produtos:
- Peças de mecânica e lubrificantes à base de petróleo
- Combustíveis, como diesel, gasolina, álcool, querosene de aviação, etc.
- Higiene pessoal e perfumaria
- Refrigerantes, água e bebidas alcoólicas.
No site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) possui uma tabela com todos os produtos que se enquadram na tributação monofásica, suas regras e também as exceções na legislação. Caso tenha dúvidas, você pode consultá-la quando quiser.
Tributação Monofásica no Simples Nacional e Lucro Real/Presumido
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que revendem produtos da tributação, têm o direito de diminuir o valor das receitas ao fazer o cálculo no SN. Eles não podem calcular o valor sobre o PIS e da COFINS, portanto, devem separar tais receitas, conforme a Lei Complementar nº 128/2008. Lembrando que os valores das alíquotas alteram com o tipo de mercadoria e empresa, com isso, a cobrança monofásica não é aplicada sobre todos os produtos.
A empresa optante do Lucro Real ou Presumido, que possui uma parcela de sua Receita Bruta aos produtos monofásicos e também sujeito ao regime cumulativo ou não acumulativo, deverá apurar separadamente o crédito/ débito fiscal relativo a cada um dos regimes.
Sistema Makro
O Sistema Makro é uma plataforma rica em ferramentas, criada para facilitar inúmeras rotinas de um escritório contábil. Uma dessas integrações que está disponível é o cálculo dos tributos monofásicos automatizada.
Para as empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema faz a informação pelo NCM da mercadoria, o contator deverá apenas fazer a parametrização, antes de realizar a importação dos arquivos.
No caso das empresas no Lucro Presumido ou Real, o processo da configuração é realizado na parte interior do cadastro do produto, no CST de PIS Saída. Esses dois procedimentos são simples de serem realizados.
Além de tudo, a plataforma conta com o Makro Das, um programa gratuito, que tem como finalidade transportar os valores da apuração do sistema para o Simples Nacional. Nele você terá acesso diretamente ao site, sem a necessidade de abrir outra aba do navegador. Inclusive, ele facilita o preenchimento das áreas para a emissão de DAS — guia de pagamento que engloba os impostos municipais, estaduais e federais.
Esse é um dos benefícios que você encontra aqui na Makro. Além da praticidade e rapidez para resolver demandas da sua contabilidade, você também poderá contar com uma equipe de profissionais que esclareceram todas as suas dúvidas.
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