Em um comunicado publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na última segunda-feira (7), o órgão divulgou, por meio de um edital, uma nova medida de quitação de dívidas em contencioso administrativo fiscal. Tanto pessoas jurídicas quanto físicas poderão aderir ao programa para regularizar débitos de até R$ 50 milhões.
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Como funciona o novo programa de quitação de dívidas?
Conforme informações, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão regularizar débitos em contencioso administrativo com o valor de até 50 milhões. Isso inclui contribuições sociais recolhidas através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Os contribuintes que podem participar do programa são:
- Pessoas físicas;
- Microempresas (ME);
- Empresas de pequeno porte (EPP);
- Santas Casas de Misericórdia;
- Cooperativas;
- Organizações da sociedade civil;
- Instituições de ensino.
Vale ressaltar que os participantes do programa de quitação de dívidas terão direito a uma redução de até 70% no valor total de cada débito. Além disso, há a possibilidade de parcelar o restante em até 145 meses.
Outra condição especial disponibilizada é a redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais. Contudo, é limitada a 65% do valor total do crédito. Também será possível parcelar o débito em até 120 vezes. Ademais, utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do valor restante após os descontos.
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Como aderir ao programa de quitação de dívidas da Receita Federal
Para os contribuintes que desejam participar do programa de quitação de dívidas, a adesão deve ser feita por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). É necessário acessar a aba “Legislação e Processo” e, em seguida, o serviço “Requerimentos Web”.
Vale ressaltar que, no momento da solicitação, é necessário anexar a documentação exigida, como o requerimento próprio e comprovante de capacidade de pagamento. Além disso, também é necessária a certificação contábil referente ao uso de prejuízo fiscal, entre outros documentos especificados no edital.
Por fim, o prazo para adesão vai da data de publicação do edital até o dia 31 de outubro de 2025, às 23h59min59s.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)
Perguntas frequentes
Podem aderir ao programa de quitação de dívidas tanto pessoas físicas quanto jurídicas que tenham débitos em contencioso administrativo fiscal. Além disso, é necessário que o valor da dívida seja de até R$ 50 milhões.
Em suma, o programa oferece até 70% de desconto na dívida e parcelamento em até 145 meses, com redução de até 100% em juros e multas.
A adesão deve ser feita no portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, usando o serviço “Requerimentos Web”, até 31/10/2025.