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Início » Blog » Societário » MEI » Página atual

Diferença entre MEI e ME: entenda qual é o melhor para o seu negócio

  • Por: Izabela Ortiz
  • 16/01/2026
  • Tempo: 9 min

Você possui um produto ou serviço e deseja formalizar o seu negócio? Cada vez mais pessoas buscam informações sobre como sair da informalidade e ganhar visibilidade no mercado. Essa iniciativa deve ser incentivada, pois a criação de novas empresas contribui para a melhoria do ambiente econômico, com a geração de empregos e o aumento da competitividade no mercado.

No entanto, ainda existem muitas dúvidas entre os novos empreendedores. Uma das mais comuns diz respeito à diferença entre MEI e ME, além das características do profissional liberal. Afinal, qual dessas opções oferece mais benefícios para você e para o seu negócio?

Neste artigo, você vai entender as principais diferenças entre MEI e ME, conhecer as especificações de cada regime e descobrir qual é o mais adequado para a sua realidade empresarial, além de outros pontos fundamentais.

Você vai ler:

  • O que é MEI? Quais são as vantagens e desvantagens do MEI?
  • Como se tornar um MEI?
  • Quem pode ser ME?
  • Quem são os Profissionais Liberais e Autônomos?
  • Qual a diferença entre MEI e ME na prática?
  • Como saber se devo ser MEI ou ME?
  • Sistema Makro: como ele auxilia o contador
  • Perguntas frequentes

O que é MEI? Quais são as vantagens e desvantagens do MEI?

Em suma, o Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário que possui uma pequena empresa com faturamento de até R$ 81 mil anuais, ou R$ 6.750,00 mensais. Também, pode contratar um funcionário e possuir outra fonte de renda, como trabalho com carteira assinada, porém não pode ser sócio de outra empresa.

O MEI conta com algumas vantagens, como acesso à previdência social e melhores condições de crédito e empréstimos em instituições financeiras. Apesar de suas vantagens, o MEI também apresenta algumas desvantagens, como o limite anual de faturamento, a restrição de atividades permitidas e a possibilidade de contratar apenas um funcionário.

 Além disso, o microempreendedor não pode ter sócios e possui cobertura previdenciária limitada, o que pode dificultar o crescimento do negócio a longo prazo. Este regime tributário foi instituído por meio da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). É importante ressaltar que nem todas as atividades se enquadram nesse regime.

As atividades permitidas são regulamentadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme o Anexo XIII da Resolução nº 94/2011. Dessa forma, antes de se tornar MEI, é fundamental verificar quais atividades são permitidas nesse regime.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Como se tornar um MEI?

Para se tornar um MEI, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número do Título de Eleitor ou do último recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Após reunir essas informações, basta acessar o Portal do Empreendedor e realizar o processo de formalização. O procedimento é totalmente gratuito.

Ao concluir o passo a passo da formalização do negócio, o sistema gera automaticamente o CNPJ, a inscrição no INSS e na Junta Comercial, além do Alvará Provisório de Funcionamento. Todos esses registros são reunidos no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Quem pode ser ME?

As Microempresas (ME) possuem faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360 mil. É importante ressaltar que essa apuração deve ser realizada com base no ano-calendário da empresa, ou seja, no ano em que ocorreram as operações do negócio. Por exemplo, em uma apuração feita em 2026, o ano-calendário considerado será 2025.

As microempresas também apresentam vantagens em relação ao MEI, como um limite maior para a contratação de funcionários: comércio e serviços podem ter até 9 empregados, enquanto indústrias podem ter até 19.

Além disso, podem optar pelo Simples Nacional, simplificando o recolhimento de tributos e facilita a organização contábil. Esses benefícios contribuem para uma gestão mais eficiente, ao reduzir o número de obrigações a serem cumpridas.

Por fim, é importante destacar que, para a formalização da empresa, o negócio deve estar devidamente regularizado junto à Junta Comercial do Estado.

Quem são os Profissionais Liberais e Autônomos?

Muitas pessoas ainda se confundem sobre a diferença entre profissional liberal e profissional autônomo. A verdade é que não se trata da mesma modalidade de trabalho. O profissional liberal possui formação específica, seja universitária ou técnica, enquanto o profissional autônomo não precisa ter essa formação.

Outra diferença importante é que o profissional liberal pode trabalhar para o governo ou empresas, com vínculo empregatício, ou ainda atuar por conta própria. Por outro lado, o profissional autônomo normalmente não possui vínculos formais e realiza trabalhos de forma esporádica ou irregular. De forma geral, pode-se dizer que o profissional liberal tende a ter mais estabilidade e segurança, enquanto o autônomo possui maior flexibilidade, mas com riscos financeiros maiores.

Além disso, do ponto de vista legal e tributário, profissionais liberais podem, em alguns casos, se registrar como pessoa jurídica (ME ou EPP) para emitir notas fiscais, enquanto muitos autônomos atuam como pessoa física, pagando impostos por carnê ou como autônomos registrados na Previdência Social. Essa diferença influencia tanto na gestão do trabalho quanto nos direitos previdenciários e benefícios.


Leia também:

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Qual a diferença entre MEI e ME na prática?

A diferença entre MEI e ME vai muito além do que mencionamos anteriormente. Por exemplo, o limite de faturamento no MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto na ME esse limite chega a R$ 360 mil. Outra diferença importante é o número de funcionários: o MEI pode contratar apenas um empregado, enquanto a microempresa pode ter até 9 empregados no comércio e serviços, ou 19 na indústria.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de um contador. A ME precisa obrigatoriamente ter um profissional contábil responsável por cumprir todas as obrigações legais, como cálculo de impostos, folha de pagamento, férias, entre outros. Já o MEI não tem essa obrigação, embora seja recomendável contratar um contador, especialmente se houver funcionário contratado.

A forma de tributação também difere. O MEI paga um valor fixo mensal, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), independentemente do faturamento. No caso da ME, os impostos são calculados com base no faturamento real, seguindo uma alíquota percentual sobre o que foi vendido ou prestado no mês, o que pode resultar em valores variáveis.

Além disso, a ME conta com mais obrigações legais e contábeis, como entrega de declarações mensais e anuais detalhadas, enquanto o MEI tem uma gestão mais simplificada. Por isso, a escolha entre MEI e ME depende do porte do negócio, do número de funcionários e da complexidade tributária que o empreendedor está disposto a assumir.

Dois quadros comparativos sobre a Diferença entre MEI e ME

Como saber se devo ser MEI ou ME?

Agora que você conhece as diferenças entre MEI e ME, é importante entender como escolher o enquadramento empresarial adequado para o seu negócio. A decisão envolve mais do que apenas o faturamento; é fundamental verificar se a atividade que você exerce é permitida em cada regime.

Primeiramente, é necessário avaliar se você é um profissional liberal. Profissões como médico, advogado ou engenheiro não podem se enquadrar como MEI, devendo iniciar a empresa como uma microempresa (ME).

Por outro lado, se sua atividade for comercial, artesanal ou técnica, como eletricista, cabeleireiro ou confeiteiro, você pode se enquadrar como MEI, desde que respeite os limites de faturamento e contratação.

Outro ponto importante é a questão de sócios. O MEI não permite ter sócios, enquanto a ME pode ser constituída individualmente, como uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), ou em sociedade com outras pessoas, dependendo da estrutura desejada.

Além disso, considere fatores como a complexidade tributária, obrigações contábeis e o potencial de crescimento do negócio. Se você pretende expandir, contratar mais funcionários ou aumentar o faturamento acima do limite do MEI, a microempresa pode ser a opção mais adequada a longo prazo.

Sistema Makro: como ele auxilia o contador

Ter um sistema contábil de qualidade e completo para atender às demandas do dia a dia é essencial. Nesse contexto, entre as diversas opções disponíveis no mercado, destaca-se o sistema Makro. Com essa plataforma, o contador conta com uma ferramenta completa, que integra todos os departamentos, como pessoal, fiscal, contábil e financeiro, proporcionando mais organização e eficiência nos processos.

Além disso, o sistema possui inteligência artificial integrada, que auxilia na resolução de dúvidas sobre a própria plataforma, interpretação da legislação, validações de informações, tornando o trabalho mais ágil, seguro e assertivo. Dessa forma, o contador ganha mais produtividade e pode focar em atividades estratégicas para o crescimento do escritório e de seus clientes.

Não podemos esquecer que a plataforma também oferece mentoria e suporte gratuitos, realizados por nossos especialistas, garantindo orientação contínua, esclarecimento de dúvidas e apoio na utilização do sistema e no cumprimento das obrigações contábeis.

Perguntas frequentes

A diferença entre MEI e ME interfere nos impostos pagos?

Sim. A diferença jurídica entre MEI e ME impacta diretamente os impostos do ME e MEI: o MEI paga um valor fixo mensal, enquanto a ME recolhe tributos conforme o faturamento. Isso também altera as obrigações fiscais do MEI e da ME.

Quando é necessário deixar de ser MEI?

É necessário deixar de ser MEI ao ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário ou exercer atividades não permitidas. Nesses casos, o CNPJ para autônomos deve ser reenquadrado para ME.

Posso começar como MEI e depois migrar para ME?

Sim. Muitos empreendedores começam como MEI e, com o crescimento do negócio, migram para ME, um dos principais tipos de empresa no Brasil. Nesse processo, contar com um contador para MEI e ME é fundamental para evitar erros fiscais.

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações
Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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