Ir para o conteúdo
Logo Makro
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito
  • Blog
  • Notícias
  • Pessoal
    • Admissão
    • Cartão de Ponto
    • DCTFWeb
    • Décimo Terceiro
    • eSocial
    • Férias
    • Folha de pagamento
    • Previdenciário
    • Rescisão
  • Fiscal
    • Automações
    • Controle de Estoque
    • Escrituração Fiscal
    • Importações
    • Reinf
    • Simples Nacional
    • Sintegra
    • Sped Contribuições
    • Sped Fiscal
    • Sped Serviços
    • Tributário
  • Contábil
    • Controle de Imobilizado
    • Demonstrações Contábeis
    • Importações
    • Integrações
    • LALUR
    • Lançamentos Contábeis
    • Planos de contas
    • Sped Contábil
    • Sped Contábil Fiscal
  • Gestão
    • Abertura de empresa
    • Comunicação
    • Contratos
    • Controle de Conta
    • Controle de Tarefas
    • Despesas do escritório
    • Digitalização de Docs
    • Evolução dos Honorários
    • Exame de Suficiência
    • Fluxo de Caixa
    • Marketing
    • MEI
    • Modelos de Contratos
    • Receitas de Honorários
    • Protocolos
    • Rotinas Automatizadas
    • Segurança
    • Societário
    • SST
    • Tipos de Sociedades
  • Login
  • Plano Gratuito

Início » Blog » Pessoal » eSocial » Página atual

[Urgente] Governo acata pedido de prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial

  • Por: Lorraine Stelle
  • 26/06/2023
  • 09/09/2024
  • Tempo: 8 min

Atenção:

A prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial foi anunciada pelas entidades (Fiesp, Ciesp e Fiemg). Sendo assim, ainda não há um posicionamento oficial do eSocial.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) informaram, nesta quinta-feira, 22/06, que o Governo Federal acatou a solicitação realizada pelas entidades para o adiamento do eSocial para o ingresso de reclamatórias trabalhistas. Sendo assim, com a nova prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial, completa-se o terceiro adiamento do prazo de início do envio.

Você vai ler

  • O que é reclamatória trabalhista?
  • Conheça os novos eventos dos Processos Trabalhistas no eSocial
  • Como a contabilidade deve se preparar para o envio das reclamatórias trabalhistas no eSocial?
  • Como as contabilidades que usam o Sistema Makro tem vantagem para fazer esse envio?
  • Tire suas dúvidas sobre prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial

Conforme o informado, os envios das obrigações referentes às reclamatórias trabalhistas serão divididas em duas partes. Portanto, a primeira parte será em primeiro (1º) de outubro de 2023 e a segunda parte das informações será em 20 de novembro de 2023.

Seja como for, será completado a terceira solicitação realizada pelas entidades para a prorrogação da reclamatórias trabalhistas no eSocial.

Em alerta, o Presidente da FIEMG, Flácio Roscoe, diz “Essa é a terceira prorrogação que a FIEMG consegue para as empresas de todo o Brasil, todos os segmentos. Fica aqui o meu alerta! Chamem o seu RH, debrucem sobre o problema e tentem encontrar informações e meios de fazer com que essas exigências sejam atendidas por parte do Ministério do Trabalho e da Receita Federal”.

Urgente-Governo-acata-pedido-de-prorrogacao-de-reclamatorias-trabalhistas-no-eSocial-meio-blog
A saber, o anúncio da prorrogação do envio de reclamatória trabalhista ao eSocial foi realizado por instituições como Fiesp, Fiemg e Ciesp. Contudo, ainda não há um posicionamento oficial que confirme a prorrogação por parte do eSocial.

O que é reclamatória trabalhista?

Em resumo, uma reclamatória trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador contra o empregador. Portanto, é uma ação para reivindicar direitos trabalhistas violados, por exemplo: como salários não pagos, horas extras não remuneradas ou demissão injusta. Isto é, se tem como objetivo buscar reparação financeira e regularizar a situação perante a empresa.

Sendo assim, o procedimento é regulamentado pela legislação trabalhista e envolve etapas como a apresentação da petição inicial, audiências de conciliação e instrução, depoimentos de testemunhas e a decisão do juiz. Assim sendo, devido à complexidade jurídica, o trabalhador deve ser representado por um advogado ou receber assistência judiciária gratuita.

Conheça os novos eventos dos Processos Trabalhistas no eSocial

Por certo, com a nova obrigação a ser realizada, os contadores devem estar atentos aos novos eventos relacionados aos processos trabalhistas (reclamatórias trabalhistas) no eSocial.

Verifique abaixo quais são os novos eventos Processos Trabalhistas no eSocial conforme é trazido no Manual de Orientação do eSocial (MOS):

S-2500: Processo Trabalhista:

Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais.

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista:

Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.

Pré-requisito: envio do evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista:

Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501.

Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:

Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.

Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501 e S-3500.

Informações retiradas do MOS – (publicada em 02/08/2022) (retificada em 29/09/2022)

Leia também:

  • Inicio dos eventos de processo trabalhista tem data divulgada
  • Tem dúvidas de como abrir um MEI? Antes de formalizar, leia este artigo e tire as suas dúvidas!
  • ECF prorrogada para dia 30 de setembro
  • Como abrir um MEI?
  • Receita Federal prorroga prazo para a apresentação da DCTFWeb
  • Previdência Social: compreenda sobre esse benefício

Como a contabilidade deve se preparar para o envio das reclamatórias trabalhistas no eSocial?

Primeiramente, por se tratar de um novo tipo de obrigação a ser enviada ao eSocial, os eventos sobre as reclamatórias trabalhista devem ser de conhecimento das contabilidades. Sendo assim, a melhor forma para uma contabilidade estar preparada para o envio das reclamatórias trabalhistas no eSocial é estudando a fundo quais são os eventos ligados a esta obrigação.

Primeiramente, devemos entender que os processos trabalhistas são situações que acontecem em alguns tipos de situação, tais como:

  • Problemas no reconhecimento do vínculo trabalhista;
  • Falta de pagamento de horas extras
  • Em casos de não recolhimento do FGTS;
  • Problemas com intervalo intrajornada;
  • Falta de pagamento de verbas;
  • Situações ligadas ao SST;
  • Condições de desvio ou acúmulo de função.

Por isso, a contabilidade se prepara melhor quando reconhece quais são os tipos de eventos e quais são as situações que podem acarretar a obrigatoriedade deste envio. Fazendo assim, há um menor risco de multas e punições pela não entrega.

Como as contabilidades que usam o Sistema Makro tem vantagem para fazer esse envio?

A princípio, devemos destacar que o Sistema Makro esta sempre caminhando junto as evoluções e atualizações trazidas pelo Governo Federal. Sendo assim, os contadores que usam o Sistema Makro possuem a vantagem de estarem sempre com o seu sistema de contabilidade atualizado.

Devido a isso, aqueles que utilizam o sistema para contadores da Makro System só tem a ganhar, pois as atualizações são recorrentes e acontecem sempre em momentos programados, o que não atrapalha a rotina corrida dos escritórios contábeis.

A seguir, no vídeo abaixo, veja os especialistas em Departamento Pessoal, Renata Soares e Thales Teixeira, explicando sobre a DCTF Web:

Tire suas dúvidas sobre prorrogação de reclamatórias trabalhistas no eSocial

O que significa reclamatória trabalhista?

A princípio, uma reclamatória trabalhista é um processo judicial movido por um trabalhador contra um empregador ou empresa. Assim, o objetivo é buscar reparação financeira e regularizar a situação perante a empresa.

Quais os tipos de reclamação trabalhista?

De fato, existem muitos motivos que podem levar à ocorrência do que é chamado de reclamação trabalhista (processo trabalhista). Por exemplo, estes 8 tipos mais comuns:
– Reconhecimento do vínculo trabalhista;
– Pagamento de horas extras
– Recolhimento do FGTS;
– Intervalo intrajornada;
– Verbas atrasadas;
– Acidente em serviço;
– Insalubridade e periculosidade;
– Desvio ou acúmulo de função.

Como informar reclamatória trabalhista no eSocial?

Conforme o anúncio realizado, o informe de processo trabalhista (reclamatória trabalhista) no eSocial só será necessário a partir de outubro de 2023. Sendo assim, antes desta data não é preciso realizar o envio destas informações ao eSocial.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
Banner promocional do Sistema Makro, destacando a eficiência e a otimização da rotina contábil, com a interface do sistema em exibição em um notebook.
Ícone de um player de vídeo para representar a demonstração de nosso sistema contábil que você pode ver por um vídeo onde essa imagem ira te levar para a demonstração no nosso sistema contábil.
Demonstração
Ícone de um computador com um Check em sua tela para representar que está tudo ok, essa imagem irá te levar para criar uma conta em nosso sistema contábil online.
EXPERIMENTE
Ícone azul de um chat onde ele é feito com linhas bem arredondadas para trazer um conforto mais e mais delicado para uma melhor harmonia com o site.
CONTATO
Logotipo da Makro onde temos a palavra Makro escrita de foram robusta e um M bem estilizado

O portal oficial de informações de contadores para contadores.

Fique sempre bem atualizado com as últimas notícias do mundo contábil.

Departamento Pessoal
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
  • Admissão
  • Cartão de Ponto
  • DCTFWeb
  • Décimo Terceiro
  • eSocial
  • Férias
  • Folha de pagamento
  • Previdenciário
  • Rescisão
Departamento Fiscal
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
  • Automações
  • Controle de Estoque
  • Escrituração Fiscal
  • Importações
  • Reinf
  • Simples Nacional
  • Sintegra
  • Sped Contribuições
  • Sped Fiscal
  • Sped Serviços
  • Tributário
Departamento Contábil
  • Controle de Imobilizado
  • Demonstrações Contábeis
  • Importações
  • Integrações
  • LALUR
  • Lançamentos Contábeis
  • Planos de contas
  • Sped Contábil
  • Sped Contábil Fiscal

Makro System • Sistema Contábill | (37) 3229-5850 | Política de privacidade

Endereço: R. Ipanema, 180 – Ipiranga, Divinópolis – MG, 35500-001

Youtube Instagram Facebook Linkedin Novo Ícone Do Antigo Twiter Pinterest Tiktok Threads-square Whatsapp Telegram
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Clique em aceitar ou leia nossa política de privacidadeAceitar todos