Foi protocolado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe que o servidor público pode ser MEI, com isso, a legislação poderá ser alterada
No início do mês passado, o Deputado Federal Reginaldo Veras (PV -DE), enviou um projeto de lei (PL) que propõe que os servidores públicos possam realizar as funções como Microempreendedor Individual (MEI) ou se tornar Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O SLU é um tipo de empresa que não é necessário que tenha sócios. Além disso, o patrimônio do negócio fica separado do gestor, e seu Capital Social não tem nenhum valor mínimo para começar o empreendimento. Neste formato, o empresário não terá muita burocracia, pois não precisará de ter valores altos quando for abrir a sua empresa.
De acordo com a proposta PLP 47/2023, os servidores públicos que estão em exercício em algum cargo no momento, poderão legalmente abrir sua empresa em dois formatos: MEI ou SL.
“Art. 2º Acrescenta o art. 18-G à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos seguintes termos: Art. 18-G. Fica permitida a inscrição como microempreendedor individual ou sociedade limitada unipessoal ao servidor público efetivo que exerce profissionalmente, na iniciativa privada, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de serviço típico de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, quando o exercício da profissão constituir elemento da empresa.”
No entanto, de acordo com esse trecho da proposta, as funções que o servidor irá desempenhar não podem interferir na rotina administrativa, ou seja, terá que ser feito fora do horário de trabalho.
“Percebe-se, pois, a necessidade de adequar a legislação empresarial em vigor para o fim de conferir a faculdade de inscrição como MEI ou SLU ao servidor público, nos casos em que a sua atividade profissional será prestada, fora do horário de serviço, servidor puder servir de aperfeiçoamento e aprimoramento da cultura e da educação, por exemplo.”
Em entrevista para o seu site, o deputado Veras afirma que, “o PLP 47/2023 não foi criado para que esses profissionais gerenciam empresas, mas sim complementam suas cargas horárias com atividades profissionais intelectuais, a exemplo dos professores e profissionais de saúde pública, com profissão regulamentada em lei”.
Ele ainda esclarece que, “a ideia é que um professor consiga dar aula na Secretaria de Educação e em um cursinho particular, caso haja compatibilidade de horários.”
Fonte: Site Deputado Reginaldo Veras
Servidor público pode ser MEI ? Como é a atual legislação?
Atualmente, é proibido que um servidor seja MEI ou SLU. No entanto, esta profissão não é a única que está impedido de abrir uma empresa. Funções como, psicólogos, veterinário, dentista, médicos, nutricionistas, engenheiros, advogados, publicitários, entre outros.
Para que a pessoa possa abrir um CNPJ MEI, o empreendimento não poderá ter um rendimento anual bruto acima de 81 mil, além de não poder empregar mais de um funcionário. As atividades que seu negócio realizará não pode ser uma atividade intelectual, além que as funções devem estar inscritas no CNAEs.
Lembrando que para abrir um MEI, além dessas informações acima, você deverá acessar a plataforma do Portal de Serviços do Governo Federal, e informar os dados do seu negócio, como local da empresa, tipo de ocupação e forma de atuação.
Caso já possua a conta no gov.br, ele deverá estar no nível Prata ou Ouro. Mas se não tem, precisará se cadastrar. Assim que finalizar você necessitará ir no site do Portal do Empreendedor e clicar em Formalize-se.
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