A Receita Federal informou, na última segunda-feira (16), que já é possível antecipar o pagamento das parcelas do PertSN, o Programa Especial de Regularização Tributária. Através dessa nova funcionalidade, os contribuintes terão a chance de antecipar parcelas devedoras, assim como antecipar seu encerramento, o que irá reduzir o valor pago referentes aos juros. Confira os detalhes!
Antecipação do PertSN
A Receita Federal disponibilizou a nova funcionalidade que permite aos contribuintes antecipar as parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para antecipar as parcelas, o contribuinte deve garantir que a parcela do mês atual esteja em aberto e que não existam atrasos em pagamentos anteriores. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá tanto a parcela do mês atual quanto as parcelas antecipadas.
Vale destacar que a antecipação de parcelas diminui a quantidade total de prestações do parcelamento, permitindo encerrar o programa mais rapidamente e reduzir o número de parcelas devidas ao final. Assim, a antecipação não exime o contribuinte de pagar a parcela do mês seguinte, a menos que todas as prestações sejam quitadas com a antecipação.
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Por que aderir ao Programa?
Antecipar parcelas é uma ótima alternativa para os contribuintes com parcelamentos ativos na Receita Federal. Assim, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros e das obrigações tributárias, além de reduzir os valores pagos em juros. Nesse sentido, a próxima fase incluirá a possibilidade de antecipar parcelas do programa Relp e dos parcelamentos destinados ao MEI.
Por fim, para saber mais sobre o passo a passo para realizar a antecipação, consulte o item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
O PertSN é o Programa Especial de Regularização Tributária para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Contribuintes com parcelamentos ativos no PertSN e sem parcelas em atraso podem antecipar as prestações.
O contribuinte pode incluir no DAS as parcelas do mês atual e as antecipadas, assim reduzindo o número de prestações.
A antecipação reduz os juros e o número de parcelas devidas, assim permitindo encerrar o parcelamento mais rapidamente.
Sim, a antecipação pode liquidar todo o parcelamento se todas as parcelas forem quitadas.