Segundo informações da Receita Federal, agora é possível realizar o pagamento antecipado do Simples Nacional. Dessa forma, trazendo uma nova oportunidade para as empresas organizarem suas finanças. Assim, essa medida possibilita maior flexibilidade no pagamento, mas exige atenção às regras: a parcela do mês atual deve estar em aberto e não pode haver parcelamentos em atraso.
Portanto, entender como essa antecipação funciona é essencial para aproveitar os benefícios sem surpresas. Confira as regras e os pontos de atenção.
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O pagamento antecipado do Simples Nacional
Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial, permitindo a antecipação de parcelas do Simples Nacional. No entanto, a novidade não se aplica aos programas Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), Relp (Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional) e aos parcelamentos do MEI. Esta medida é parte de um esforço para facilitar o Pagamento Antecipado do Simples Nacional.
Sendo assim, para realizar a antecipação, o contribuinte precisa garantir que a parcela do mês atual ainda não foi paga. Além disso, é essencial que não existam parcelas em atraso, garantindo a regularidade do parcelamento.
Ao divulgar a novidade, a Receita trouxe um exemplo claro para ajudar no entendimento. O exemplo é a partir de um contribuinte que deseja antecipar as parcelas referentes ao mês de novembro/2024:
- Para antecipar as parcelas, é fundamental que a de novembro/2024 ainda esteja em aberto;
- Além disso, todas as parcelas anteriores, até outubro/2024, precisam estar devidamente pagas, sem pendências.
- Se você já pagou o DAS de novembro/2024, precisará aguardar o próximo mês para emitir o DAS de antecipação.
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Redução de parcelas com o pagamento antecipado
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação será composto pela parcela do mês atual somada às parcelas que forem antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte decidir antecipar 9 parcelas, o DAS incluirá o valor da parcela de novembro/2024 junto com as 9 parcelas antecipadas.
Em suma, as parcelas antecipadas diminuem o número total de prestações do parcelamento. Um outro exemplo: caso tenha sido concedido um parcelamento em 35 vezes, e o contribuinte decide antecipar 9 delas, a última parcela será a de número 26, encerrando o parcelamento mais cedo. Da mesma forma, caso todas as parcelas sejam antecipadas, o parcelamento será concluído imediatamente.
Por fim, vale destacar que a antecipação não isenta o contribuinte de pagar a parcela do mês seguinte, exceto quando o parcelamento está totalmente quitado.
O passo a passo para realizar a antecipação está detalhado no item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional | Via Receita Federal
Perguntas Frequentes
É uma funcionalidade que permite antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional, reduzindo o número total de prestações.
A antecipação está disponível para os parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional, mas não se aplica ao Pert, Relp ou parcelamentos do MEI.
A parcela do mês atual deve estar em aberto, assim como não pode haver parcelas em atraso. Portanto, todas as parcelas anteriores devem estar quitadas.
Se você já quitou o DAS da parcela do mês atual, precisará esperar até o próximo mês para emitir o DAS de antecipação.
O contribuinte deve somar o valor da parcela do mês atual com as parcelas antecipadas ao emitir o DAS de antecipação.