O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou recentemente por uma atualização importante após o julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a validade do decreto presidencial que moderniza suas regras.
A decisão impacta diretamente a forma como os benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) devem ser operados pelas empresas e gerenciados pelos contadores. Por isso, exige atenção ao novo contexto legal.
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Decreto estabelece novas regras para VA e VR no Programa de Alimentação do Trabalhador
Com a decisão do TRF3, as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem voltar a cumprir imediatamente as determinações do decreto. Para o advogado da União Rafael Cardoso de Barros, da PRU3, a medida garante que os efeitos do Decreto nº 12.712/2025 passem a ser sentidos por trabalhadores e varejistas que utilizam os benefícios.
“A decisão do presidente do TRF3, acolhendo o pedido da União, alcançou as maiores empresas do setor de vale-alimentação do Brasil, garantindo o cumprimento do Decreto nº 12.712/2025 e permitindo que seus efeitos comecem a ser sentidos por grande parte dos trabalhadores e varejistas que utilizam os benefícios de vale-alimentação e refeição”, afirmou.
Na decisão, o presidente do TRF3 apontou o “notório interesse público” na suspensão das liminares e afirmou que decisões isoladas poderiam gerar “desarticulação generalizada” da política pública. O magistrado também destacou ser cabível a intervenção do Poder Público no setor.
O coordenador-geral jurídico adjunto da PRU3, Rubens Ventura de Almeida explicou que o TRF3 baseou sua decisão em dois fundamentos: lesão à ordem pública e lesão à economia pública.
A AGU argumentou que liminares isoladas criavam “ilhas de imunidade”, retirando agentes da regulamentação uniforme e desorganizando a política pública. No segundo, sustentou que a manutenção das decisões distorceria a livre concorrência e dificultaria a abertura do mercado.
Rubens ressaltou ainda que o decreto de modernização busca enfrentar a concentração do setor, historicamente dominado por grandes operadoras. Ele destacou que a decisão ocorre no ano do 50º aniversário do PAT, cujo programa envolve renúncia fiscal de até R$ 30 bilhões anuais.

Novas regras de VA e VR impõem teto de taxas e ampliam fiscalização
O decreto permite arranjos de pagamento abertos ou fechados no Programa de Alimentação do Trabalho, mas exige a adoção do modelo aberto nas operações que atendam mais de 500 mil trabalhadores e proíbe cláusulas de exclusividade. A norma também estabelece a interoperabilidade plena, com compartilhamento da rede credenciada, vedando qualquer tratamento diferenciado entre transações.
O texto fixa teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos, com MDR de até 3,6% e taxa de intercâmbio de até 2%, e proíbe cobranças adicionais. O prazo de liquidação financeira das transações passa a ser de até 15 dias.
A regulamentação ainda veda práticas comerciais como “rebate” (deságio) e outros benefícios ou vantagens que não estejam diretamente vinculados à alimentação e à segurança nutricional do trabalhador. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multa e até o cancelamento do registro no programa.
Por fim, o decreto reforça a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê sanções e institui um comitê gestor interministerial responsável por regulamentar e ajustar os parâmetros do sistema.
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Orientações e próximos passos para a atuação contábil
O governo criou o Programa de Alimentação do Trabalhador para incentivar empresas a oferecer benefícios que melhoram a alimentação dos trabalhadores e garantem dedução de Imposto de Renda.
Com a atualização, escritórios contábeis precisam redobrar a atenção à conformidade fiscal e trabalhista para preservar os incentivos do programa. A revisão de contratos, valores concedidos e exigências documentais torna-se essencial, já que falhas podem resultar na perda das deduções e em autuações.
Os contadores devem ajustar rotinas, orientar clientes sobre a contabilização dos benefícios e acompanhar constantemente mudanças normativas e interpretações jurídicas do decreto.
Fonte: Advocacia-Geral da União e Decreto nº 12.712/2025
Perguntas frequentes
O decreto modernizou o PAT, estabelecendo regras claras para VA e VR, fixando teto de taxas, exigindo interoperabilidade e proibindo cláusulas de exclusividade. Além disso, ampliou a fiscalização e criou um comitê gestor interministerial.
Em suma, as empresas devem adotar o modelo aberto para grandes operações, respeitar limites de taxas, garantir a interoperabilidade e evitar práticas comerciais indevidas. Dessa forma, mantêm a conformidade com o decreto e protegem os incentivos fiscais.
Os contadores devem revisar contratos, valores e documentação, orientar clientes sobre contabilização correta.
