Profissões fora do MEI – O Microempreendedor Individual (MEI), amplamente utilizado por pequenos empreendedores, passou por alterações que geraram dúvidas e exigiram esclarecimentos. Essas mudanças excluíram determinadas profissões do regime tributário, e compreender suas causas e consequências foi essencial para que os profissionais orientassem seus clientes com precisão.
As mudanças reforçam as exclusões do regime de Microempreendedor Individual (MEI), seguindo o exemplo da exclusão mais abrangente implementada em 2020.
Você vai ler:
- Por que algumas profissões estão fora do MEI?
- Quais são as atividades excluídas do MEI?
- Profissões que nunca foram permitidas no MEI
- Como se Preparar para eventuais mudanças?
- Quais profissões podem ser MEI?
- Impactos para Contadores: Profissões Fora do MEI e as Consequências
- Regras Específicas para Profissões Fora do MEI
- Profissões Fora do MEI com Situações Específicas
- Oportunidade de Transformar Desafios em Soluções Tributárias
- Principais Dúvidas Sobre o MEI
Por que algumas profissões estão fora do MEI?
A exclusão de algumas atividades do MEI ocorreu devido à sua classificação como atividades intelectuais, conforme a legislação brasileira. Essas profissões, como advocacia, arquitetura e psicologia, não são vistas como atividades empresariais no sentido clássico. Contudo, isso se deve ao fato de que, ao invés de um objetivo de lucro direto e contínuo, elas envolvem a produção intelectual, científica, artística ou literária, características que as distanciam do conceito de empreendedorismo empresarial.
Enfim, para formalizar essas atividades, é necessário optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, ajustando-se às regras tributárias específicas para tais categorias.
Quais são as atividades excluídas do MEI?
As mudanças reforçam as exclusões do regime de Microempreendedor Individual (MEI), seguindo o exemplo da exclusão mais abrangente implementada em 2020.
A legislação brasileira define que atividades de natureza intelectual, científica ou artística não se enquadram no perfil empresarial simplificado exigido pelo MEI, que prioriza pequenos negócios de comércio, serviços técnicos ou atividades industriais.
Entre as categorias afetadas pelas mudanças, estão:
Saúde e Bem-Estar
- Médicos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Nutricionistas
- Psicólogos
- Veterinários
- Fonoaudiólogos
Engenharia e Arquitetura
- Engenheiros
- Arquitetos
- Urbanistas
- Designers
Consultoria e Especialização
- Contadores
- Consultores financeiros
- Programadores
- Tradutores e Intérpretes
- Profissionais de TI
Profissões Regulamentadas
- Advogados
- Jornalistas
- Publicitários
- Economistas
Outros Profissionais Técnicos
- Personal trainers
- Jardineiros
- Costureiros
- Pedreiros
Essas mudanças têm como objetivo alinhar o MEI às normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e manter o regime focado em microempreendedores com atividades comerciais e de serviços convencionais.
Profissões que nunca foram permitidas no MEI
É importante destacar que algumas profissões, embora frequentemente associadas às alterações, já não eram permitidas no MEI desde sua criação. Essas atividades sempre foram excluídas por seu caráter intelectual, científico ou técnico especializado, incompatíveis com o modelo simplificado do regime. Entre elas, encontram-se:
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Engenheiros
- Contadores
- Psicólogos
- Médicos e Dentistas
- Nutricionistas
- Jornalistas
- Economistas
- Publicitários
- Consultores financeiros
- Veterinários
- Professores (ensino regular e universitário)
- Programadores
Essas profissões, regulamentadas por conselhos de classe e com exigências específicas de formação, nunca puderam formalizar suas atividades pelo MEI.
Como se Preparar para eventuais mudanças?
Se sua profissão está entre as que serão afetadas ou já eram proibidas no MEI, fique tranquilo! Regimes tributários como o Simples Nacional oferecem uma alternativa viável para a formalização. Acesse o site do Governo Federal para verificar a lista completa de atividades permitidas e consulte um contador para escolher a melhor opção para o seu perfil profissional.
Quais profissões podem ser MEI?
As profissões que podem ser MEI incluem aquelas que continuam enquadradas nas características de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços técnicos de menor complexidade, conforme definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Alguns exemplos de profissões que podem permanecer no MEI:
Comércio e Varejo
- Vendedores de roupas, calçados e acessórios;
- Donos de mercearias e minimercados;
- Revendedores de produtos cosméticos ou utilidades domésticas;
Serviços Técnicos e Manuais
- Eletricistas;
- Encanadores;
- Pintores;
- Montadores de móveis;
- Reparadores de eletrodomésticos;
Beleza e Estética
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Maquiadores;
Alimentação
- Padeiros e confeiteiros;
- Donos de lanchonetes ou carrinhos de comida;
- Vendedores ambulantes de alimentos e bebidas;
Transporte e Logística
- Motoristas de aplicativos de transporte e entregadores;
- Motoboys;
Essas atividades mantêm o foco no atendimento ao público geral e se adequam aos critérios originais do MEI, como simplicidade, baixo faturamento e ausência de exigências técnicas específicas ou regulamentação por conselhos profissionais.
Impactos para Contadores: Profissões Fora do MEI e as Consequências
Para contadores, essas mudanças significam a necessidade de revisar planejamentos tributários e orientar clientes de forma preventiva. Portanto, profissionais que atuam nessas áreas precisarão optar por regimes alternativos, como o Simples Nacional, que exige maior acompanhamento e planejamento. Além disso, a alteração pode gerar impactos na carga tributária e na burocracia envolvida no processo de formalização.
Por exemplo, um advogado que hoje opera como MEI deverá ajustar seu modelo de negócio, lidar com novas alíquotas de impostos e reorganizar sua contabilidade para se enquadrar nas exigências fiscais
Regras Específicas para Profissões Fora do MEI
A legislação fundamenta a exclusão de profissões intelectuais do MEI. Esse regime simplifica a tributação para microempreendedores que desenvolvem atividades comerciais ou prestam serviços técnicos, como pequenos comerciantes ou eletricistas. Já as profissões intelectuais envolvem autonomia criativa e científica, o que exige uma responsabilidade tributária distinta.
Profissões Fora do MEI com Situações Específicas
Embora algumas situações permitam a adesão ao MEI, elas vêm acompanhadas de condições específicas, como:
- Trabalhadores registrados que abrem MEI, mas perdem o direito ao seguro-desemprego se forem demitidos.
- Beneficiários do BPC ou Bolsa Família, que podem perder benefícios ao ultrapassar limites de receita.
- Aposentados por invalidez, que precisam avaliar se abrir um MEI comprometerá seus direitos previdenciários.
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Oportunidade de Transformar Desafios em Soluções Tributárias
As mudanças são um reflexo da evolução das regras tributárias brasileiras. Com profissões fora do MEI, o papel do contador torna-se ainda mais crucial. Portanto, ao esclarecer os impactos e oferecer soluções, você pode ajudar seus clientes a superar desafios e manter a regularidade fiscal sem surpresas desagradáveis.
Principais Dúvidas Sobre o MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime tributário simplificado voltado para pequenos empreendedores que faturam até R$81 mil por ano e podem contratar apenas um funcionário.
CNPJ simplificado com baixa carga tributária; Contribuição para o INSS, garantindo benefícios previdenciários; Menor burocracia para emissão de notas fiscais e formalização do negócio.
As profissões excluídas incluem atividades intelectuais como advogados, engenheiros, médicos, arquitetos, contadores, entre outros. A lista completa está definida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Além das profissões intelectuais, também estão impedidos de aderir ao MEI: Quem recebe aposentadoria por invalidez; Beneficiários do BPC/Loas; Servidores públicos federais ativos; Estrangeiros com visto provisório; Sócios, titulares ou administradores de outras empresas.
Sim, mas com ressalvas. Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de renda exigido para o benefício, ele poderá ser cancelado.
Sim, mas em caso de demissão, você perde o direito ao seguro-desemprego se o CNPJ estiver ativo.
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