Recentemente, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) incorporou novos eventos relacionados ao processo trabalhista. A atualização do sistema exigirá que o departamento pessoal registre as informações referentes aos acordos e decisões trabalhistas, acarretando em mudanças significativas em suas rotinas.
Além disso, todos os empregadores, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores domésticos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e segurados especiais, deverão enviar essas informações que abrangem suas decisões.
Com todas essas alterações, é natural que surjam dúvidas em relação às novas medidas implementadas. Por esse motivo, iremos trazer explicações detalhadas sobre esses pontos importantes.
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O que é eSocial?
Antes de prosseguirmos, faremos uma breve recapitulação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial. Esta plataforma desempenha um papel crucial para o departamento pessoal, uma vez que é por meio dela que os contadores devem enviar informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais das empresas e de seus colaboradores.
Em outras palavras, o principal objetivo desta plataforma é unificar e digitalizar esses dados para a entrega das obrigações das empresas aos órgãos públicos. Além disso, a plataforma modernizou esse processo, substituindo o envio de dados por diversos sistemas diferentes, otimizando e simplificando o procedimento para todos os envolvidos.
O que é o processo trabalhista no eSocial?
Em suma, o processo trabalhista no eSocial diz respeito ao registro de informações relacionadas a questões jurídicas e judiciais que envolvem as relações entre trabalhadores e empregadores. Em outras palavras, o objetivo dos eventos dos processos trabalhistas é captar de forma estruturada as informações provenientes dos processos judiciais trabalhistas, bem como das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (NINTER).
Essa abordagem permite simplificar o cumprimento de algumas obrigações, uma vez que os eventos do processo trabalhista no eSocial substituirão certos processos, tais como:
- A forma de cumprimento das obrigações trabalhistas de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital;
- Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Declaração da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- A forma de recolhimento da contribuição previdenciária: guias 650 da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) através do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-PGD).
Leia também:
- Manual do eSocial: saiba mais sobre o sistema
- Processos Trabalhistas: novos eventos do eSocial
- FGTS Digital: Entenda as mudanças do novo sistema
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Quais são os eventos dos processos trabalhistas?
Aqui, apresentaremos os cinco eventos do processo trabalhista no eSocial, com uma breve explicação sobre cada um deles para facilitar a compreensão.
É importante ressaltar que por meio desses eventos que serão encaminhadas informações cadastrais, contratuais do vínculo empregatício, valores devidos a título de contribuição previdenciária e de IRRF (os cálculos não serão realizados pelo eSocial), decisão e/ou acordo, bem como as bases de cálculo para recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e do IRRF. Além de dados atualmente declarados na DIRF.
Os eventos do Processo trabalhistas do eSocial são:
- S-2500 – Processo Trabalhista;
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
- S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
- S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista
S-2500 – Processo Trabalhista
Serão lançadas informações cadastrais e contratuais do vínculo, valores consolidados da condenação e/ou acordo, bem como as bases de cálculo por competência da contribuição previdenciária e do FGTS.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
Já no evento S-2501, vão ser encaminhadas as bases de cálculo e valores devidos a título de contribuição previdenciária e terceiros (com indicação dos respectivos CRs) por pagamento. Bases de cálculo e valores devidos a título do IRRF (com a indicação dos respectivos CRs) por pagamento
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Por outro lado, caso você tenha enviado indevidamente os eventos S-2500 ou S-2501, você deverá encaminhar o S-3500, pois ele exclui as informações erradas.
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial referente ao evento S-2501 ou ao S-3500, quando este último exclui o S-2501. Em outras palavras, ele apresenta ao declarante os tributos informados, tais como: contribuições sociais previdenciárias devidas a outras entidades e fundos, assim como o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
S-5503 – Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista
Por fim, o evento S-5503 também representa o retorno do Ambiente Nacional do eSocial do S-2500. É por meio dele que será demonstrada a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS do contrato do funcionário.
Qual prazo de envio do processo trabalhista eSocial?
Antes de mais nada, é importante destacar a existência de um marco temporal nos processos trabalhistas, estabelecido em 1° de outubro de 2023, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.147, de 30 de junho de 2023. Em outras palavras, os processos judiciais anteriores a essa data devem ser encaminhados por meio de um documento diferente, exigindo assim uma separação.
Portanto, os processos judiciais posteriores a 1° de outubro de 2023 devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos ao eSocial.
Prazo de envio do evento S-2500:
As empresas e órgãos públicos devem encaminhar até o dia 15 do mês seguinte:
- O trânsito em julgado da decisão líquida no processo trabalhista.
- A homologação de acordo judicial.
- O trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.
- A celebração do acordo perante CCP ou Ninter.
- A determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, mesmo que parcial.
Prazo de envio do evento S-2501:
As empresas e órgãos públicos devem enviar a guia de recolhimento dos honorários periciais até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento mencionado na decisão/acordo do processo trabalhista ou acordo realizado perante a CCP ou Ninter. Vale destacar que o juiz ou tribunal pode antecipar o prazo de envio para cumprimento da decisão judicial.
A seguir, apresentamos uma ilustração para facilitar o entendimento sobre os envios dos eventos.
Como enviar processo trabalhista no eSocial?
Para registrar o processo trabalhista no eSocial, você pode utilizar o Sistema Makro. A plataforma conta com um módulo que permite o envio fácil dos eventos desejados. Além disso, através da plataforma, é possível enviar todos os eventos do eSocial, além de realizar a duplicação e exclusão dos mesmos.
É importante destacar que a Makro oferece uma variedade de funcionalidades para lidar com as demandas diárias dos departamentos pessoal, fiscal, contábil e financeiro. Além disso, caso necessite de suporte, disponibilizamos assistência gratuita ou mentoria de um especialista na área para acompanhar todo o processo.
É válido ressaltar que, se desejar aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto, oferecemos um curso intensivo de processo trabalhista, assim como cursos sobre eSocial para iniciantes e a nova versão do eSocial.
Os impactos dos eventos no departamento pessoal
A inclusão do processo trabalhista no eSocial afetou a gestão de recursos humanos das empresas. Isso ocorre porque os profissionais do setor precisam estar preparados para lidar com as demandas relacionadas, como a coleta de informações adicionais, a atualização de registros e a resposta a solicitações de órgãos governamentais.
Dessa forma, a integração dos processos trabalhistas ao eSocial pode levar os empregadores a reverem suas políticas e práticas internas. Por isso, é fundamental que as empresas se adaptem ao processo de inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, garantindo o cumprimento das obrigações legais e evitando penalidades.
Além disso, é recomendável buscar o apoio de profissionais especializados em recursos humanos e contabilidade para auxiliar nessa transição e garantir uma gestão adequada das informações trabalhistas. Dessa forma, é possível assegurar que os procedimentos estejam alinhados com as exigências legais e que as políticas de contratação, demissão, registro de ponto e demais atividades trabalhistas estejam em conformidade com as normas vigentes.
De acordo com Rodrigo Dolabela, advogado, professor, palestrante e instrutor de cursos na área Trabalhista, Previdenciária e de Segurança do Trabalho, o processo deve envolver o jurídico, o DP, a contabilidade e o financeiro. Na minha opinião, quem vai preencher os arquivos dos processos trabalhistas? Sem dúvida nenhuma é o DP, como o processo S-2500. Já a contabilidade preencheria o processo S-2501. Por quê? Porque o jurídico não teria condições, em termos de conhecimento, de preencher o arquivo S-2500, visto que geralmente não domina o eSocial”, concluiu.
Aqui, vale ressaltar que esta entrevista foi realizada quando o professor participou do MakroDay de 2023. Este evento anual é uma iniciativa da Makro em comemoração de seu aniversário, no qual diversos profissionais trazem conteúdos gratuitos para os contadores. Abaixo, o vídeo completo da entrevista com Rodrigo Dolabela explica sobre os eventos do processo trabalhista.
*Com informações do Curso de Processo trabalhista da Makro
Perguntas frequentes
Em suma, é uma nova forma de encaminhar os processos trabalhistas à Justiça do Trabalho por meio dos eventos do eSocial.
No Sistema Makro, você terá um módulo específico para realizar o registro e o envio dos eventos.
Empresas e órgãos públicos devem enviar as informações sobre processos trabalhistas ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.