Termina hoje (31) o prazo para entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Essa obrigação acessória deve ser cumprida obrigatoriamente pelas empresas que adotam os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Dessa forma, as pessoas jurídicas têm até as 23h59 de hoje para enviar o documento à Receita Federal.
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Perder o prazo para entrega da ECF pode gerar multas elevadas
A entrega do documento da ECF, com prazo final hoje, refere-se ao ano-calendário de 2024. Além disso, ela está incluída entre as obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Dessa forma, o envio é obrigatório. Caso não seja realizado, seja feito com atraso ou contenha erros, podem ser aplicadas penalidades como:
- Multa de 0,25% ao mês-calendário sobre a receita bruta (limitada a 10% do lucro líquido) — para empresas do Lucro Real
- Multa de R$ 500 por mês — para entidades imunes, isentas ou optantes pelo Lucro Presumido, ou Lucro Arbitrado
Ademais, erros como omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias também podem resultar em penalidades adicionais.
Por que a entrega da ECF é obrigatória para certas empresas
Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado são obrigadas a enviar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) anualmente.
A entrega da ECF tem como principal objetivo validar as informações prestadas pelos contribuintes, permitindo que a Receita Federal faça o cruzamento desses dados com outras bases digitais disponíveis. Esse processo é essencial para identificar possíveis inconsistências ou divergências na apuração dos tributos.
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Prazo para Entrega da ECF: quem está isento
Nem todas as pessoas jurídicas precisam cumprir o prazo para entrega da ECF. Estão dispensadas da obrigação:
- Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas que estiveram inativas durante todo o ano-calendário.
Fique atento ao prazo para entrega da ECF para evitar multas e outras penalidades. O não envio, atraso ou envio com erros pode resultar em multas que variam conforme o regime tributário da empresa, além de riscos de sanções por omissões ou divergências.
Fonte: SPED
Perguntas frequentes
Em suma, as empresas que adotam os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF anualmente. A regra vale mesmo para quem teve prejuízo fiscal.
O prazo termina em 31 de julho 2025. Portanto, é fundamental enviar o documento até as 23h59 desse dia para evitar penalidades.
A empresa pode receber multas que variam conforme o regime tributário. Além disso, a Receita pode aplicar sanções por inconsistências ou atraso.
Não. As optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECF, se permanecerem nesse regime durante todo o ano-calendário.