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Início » Blog » Notícias » Página atual

Prazo para entrega da ECF termina em 31 de Julho: Fique Atento!

  • Por: Izabela Ortiz
  • 31/07/2025
  • Tempo: 3 min

Termina hoje (31) o prazo para entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Essa obrigação acessória deve ser cumprida obrigatoriamente pelas empresas que adotam os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Dessa forma, as pessoas jurídicas têm até as 23h59 de hoje para enviar o documento à Receita Federal.

Você vai ler:

  • Perder o prazo para entrega da ECF pode gerar multas elevadas
  • Por que a entrega da ECF é obrigatória para certas empresas
  • Prazo para Entrega da ECF: quem está isento
  • Perguntas frequentes

Perder o prazo para entrega da ECF pode gerar multas elevadas

A entrega do documento da ECF, com prazo final hoje, refere-se ao ano-calendário de 2024. Além disso, ela está incluída entre as obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Dessa forma, o envio é obrigatório. Caso não seja realizado, seja feito com atraso ou contenha erros, podem ser aplicadas penalidades como:

  • Multa de 0,25% ao mês-calendário sobre a receita bruta (limitada a 10% do lucro líquido) — para empresas do Lucro Real
  • Multa de R$ 500 por mês — para entidades imunes, isentas ou optantes pelo Lucro Presumido, ou Lucro Arbitrado

Ademais, erros como omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias também podem resultar em penalidades adicionais.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.

Por que a entrega da ECF é obrigatória para certas empresas

Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado são obrigadas a enviar a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) anualmente. 

A entrega da ECF tem como principal objetivo validar as informações prestadas pelos contribuintes, permitindo que a Receita Federal faça o cruzamento desses dados com outras bases digitais disponíveis. Esse processo é essencial para identificar possíveis inconsistências ou divergências na apuração dos tributos.


Leia também:

  • Por que se tornar um Embaixador Sistema Makro pode transformar sua carreira na contabilidade
  • Autuação Fiscal: Tudo o que o Contador Precisa Saber para Orientar seus Clientes
  • Tabela de Incidência Tributária: o que é, para que serve e como consultar
  • Confira o resultado do 1º Exame de Qualificação Técnica 2025 divulgado pelo CFC
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Prazo para Entrega da ECF: quem está isento

Nem todas as pessoas jurídicas precisam cumprir o prazo para entrega da ECF. Estão dispensadas da obrigação:

  • Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas que estiveram inativas durante todo o ano-calendário.

Fique atento ao prazo para entrega da ECF para evitar multas e outras penalidades. O não envio, atraso ou envio com erros pode resultar em multas que variam conforme o regime tributário da empresa, além de riscos de sanções por omissões ou divergências.

Fonte: SPED

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a entregar a ECF?

Em suma, as empresas que adotam os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF anualmente. A regra vale mesmo para quem teve prejuízo fiscal.

Qual o prazo de entrega da ECF 2025?

O prazo termina em 31 de julho 2025. Portanto, é fundamental enviar o documento até as 23h59 desse dia para evitar penalidades.

O que acontece se eu perder o prazo para entrega da ECF?

A empresa pode receber multas que variam conforme o regime tributário. Além disso, a Receita pode aplicar sanções por inconsistências ou atraso.

Empresas do Simples Nacional precisam entregar a ECF?

Não. As optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega da ECF, se permanecerem nesse regime durante todo o ano-calendário.

Foto de Izabela Ortiz

Izabela Ortiz

Pós-graduada em Produção Audiovisual Multiplataforma pela Universidade Anhembi Morumbi, possui formação em Jornalismo pela Faculdade Pitágoras de Divinópolis. Além disso, tem experiência como repórter na revista "Ensaio" e é co-autora do livro-reportagem "Vitórias", que apresenta relatos verídicos de mulheres vítimas de violência. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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