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Início » Blog » Gestão » Evolução dos Honorários » Página atual

PL pretende criar piso salarial para contadores

  • Por: Ademar Silva
  • 22/08/2022
  • 20/10/2023
  • Tempo: 2 min

A PL que quer criar piso salarial para contadores do serviço público já está em tramitação de caráter conclusivo.


Após a sanção do piso salarial para a enfermagem, firmado na Lei 14.434/2022, agora a classe que está próxima de ter o piso estipulado são os contadores(as). Entretanto, ao que é apresentado, a definição é para contadores que atuam no serviço publico. O  Projeto de Lei (PL) 1.645/22 tem como objetivo tomar como piso salarial o profissional de contabilidade no serviço público o valor de R$ 7.272.

O PL é proposto pelo Deputado Paulo Foletto (PSB-ES), segundo Folleto “A classe contábil necessita de piso salarial nacional para evitar tantas injustiças”. Conforme ele apresenta, com base em estudos, o contador recebe, em média, no mercado R$ 4.631, porém no serviço público o valor cai quase na metade, ou seja, gira em torno de dois salários mínimos  (R$ 2.424 em valores de hoje).

O projeto ainda define que a remuneração será proporcional a jornada de trabalho diária, mas não haverá nenhuma inferior a quatro horas, ou metade do piso salarial, R$ 3.636. Conforme o divulgado pela Agência Câmara de Notícias “No trabalho noturno, continua a proposta, a remuneração do servidor profissional de contabilidade será acrescida de 25%”.

Já em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Piso Salarial Enfermagem

A partir de agora, enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem devem receber no mínimo 75% disso (R$ 3.325). Já auxiliares de enfermagem e parteiras têm de receber pelo menos 50% desse valor (R$ 2.375).

“Art. 15-A. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”

“Art. 15-B. O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

(Lei nº14.434/22)

Texto: Brener Mouroli


Com informações de Agência Senado e Agência Câmara de Notícias.

Foto de Ademar Silva

Ademar Silva

Ademar Silva, CEO da Makro System, formado em Ciências Contábeis no ano de 1995. Possui uma vasta experiência no setor Contábil e de Programação. Com uma visão estratégica de futuro e o objetivo de "Revolucionar a Contabilidade", em 2015, ele lançou o primeiro sistema contábil 100% web, o sistema Makro.
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