Abono salarial 2021 será pago a trabalhadores que receberam até 2 salários-mínimos por mês no ano-base.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), anunciou, na última sexta-feira, 03/02, a data em que se iniciará o pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP com ano base 2021. De acordo com o anúncio, o pagamento terá início em 15 de fevereiro, sendo que o pagamento segue particularidades do PIS e PASEP. O valor do abono salarial 2021 e a data em que o pagamento será realizado já podem ser consultados por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CPTS Digital) e no portal do governo federal, o Gov.br.
Ao divulgar o pagamento do benefício, Luiz Marinho, ministro da pasta, reforça que os trabalhadores podem consultar o pagamento do benefício pelo site do Ministério e pela CTPS Digital, também pontua que esse é “um recurso extra de vital importância para o trabalhador de baixa renda, que ganha até dois salários-mínimos”.
Conforme o divulgado pelo MTP, “serão pagos Abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS – pagos pela Caixa – e outros 2,5 milhões com direito ao PASEP – pagos pelo banco do Brasil – totalizando um dispêndio aproximado de R$ 22 bilhões de reais. O valor do Abono Salarial varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021”.
Veja abaixo quem possui o direito de receber o abono salarial 2021:
PIS:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Pasep:
- Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
- Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).
O pagamento será realizado por meio das agências bancárias do Estado, sendo a CAIXA para os portadores do PIS e o Banco do Brasil aos portadores do PASEP. Sendo os pagamentos, proritariamente, realizados na Caixa Econômica Federal, o através da conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
O pagamento no Banco do Brasil será realizado como crédito em conta bancária; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.
Veja abaixo o Calendário do pagamento do Abono Salarial 2023, ano-base 2021, firmado por meio da Resolução CODEFAT nº 968, de 15 de dezembro de 2022.
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | ||
Janeiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Fevereiro | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
Março | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Abril | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
Maio | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
Junho | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
Julho | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Agosto | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
Setembro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Outubro | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
Novembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
Dezembro | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A. | ||
0 | 15/02/2023 | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
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