O que é Pis e COFINS? Na contabilidade e tributação brasileira, o PIS e a COFINS são temas fundamentais e desafiadores.
O conhecimento sólido sobre o PIS e a COFINS é essencial para desempenhar um papel fundamental na contabilidade e finanças. Afinal, uma compreensão profunda desses tributos é a chave para tomar decisões informadas que impactam diretamente a saúde financeira e a competitividade das organizações.
Sem mais delongas, vamos começar nossa jornada pelo universo do PIS e da COFINS na contabilidade. Boa leitura!
Você vai ler:
- O que é PIS e COFINS?
- Como classificar PIS e COFINS?
- Como lançar PIS e COFINS na contabilidade?
- Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo?
- O que pode ser deduzido no PIS e COFINS?
- Quando o PIS e COFINS são isentos?
- Como funciona o regime cumulativo do PIS e COFINS?
- Como fazer a conta do PIS e COFINS?
- Onde incide PIS e COFINS?
- Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
- Como colocar PIS e COFINS no preço?
- Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
- Conclusão
O que é PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais de grande relevância na contabilidade brasileira. Estes tributos federais incidem sobre a receita bruta das empresas para financiar programas sociais e a seguridade social.
O PIS surgiu em 1970 para integrar trabalhadores ao desenvolvimento das empresas. Já a COFINS foi instituída em 1991 para financiar a seguridade social, abrangendo previdência, saúde e assistência social. Enfim, ao longo dos anos, esses tributos passaram por várias alterações, tornando-se mais complexos e impactando diferentes setores da economia.
Qual a Importância do PIS e COFINS na Contabilidade?
Conhecer PIS e COFINS é essencial para desempenhar um papel fundamental na contabilidade e finanças. Uma compreensão profunda desses tributos permite decisões informadas que impactam diretamente a saúde financeira e a competitividade das organizações.
Como classificar PIS e COFINS?
Na contabilidade, classificamos o PIS e a COFINS como tributos incidentes sobre a receita bruta das empresas. Portanto, eles pertencem ao grupo de contribuições sociais, que são contribuições compulsórias destinadas a financiar a seguridade social, abrangendo a previdência, a saúde e a assistência social.
Como lançar PIS e COFINS na contabilidade?
O lançamento do PIS e da COFINS varia conforme o regime tributário da empresa. Contudo, no regime cumulativo, aplicamos as alíquotas sobre o faturamento bruto sem descontos. No regime não cumulativo, calculamos com desconto de créditos relacionados a despesas.
Detalhamento dos Regimes:
- Regime Cumulativo: Aplicamos as alíquotas diretamente sobre o faturamento bruto, sem a possibilidade de desconto de créditos. Além disso, a empresa paga um percentual fixo sobre a receita total.
- Regime Não Cumulativo: Calculamos o valor devido com base em alíquotas específicas para cada tipo de receita, descontando créditos relacionados a despesas com insumos, custos de produção e despesas financeiras. Enfim, este regime visa uma tributação mais justa e alinhada com a realidade financeira da empresa.
Como contabilizar PIS e COFINS não cumulativo?
A contabilização do PIS e da COFINS no regime não cumulativo envolve o cálculo das alíquotas, o registro como despesa no DRE, a geração e o registro de créditos sobre despesas, e a apuração e recolhimento do valor devido dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, documentação e controle rigorosos são fundamentais.
Detalhamento de Cada Etapa:
- Cálculo do Valor Devido: A empresa calcula o valor devido com base nas alíquotas estabelecidas para cada tipo de receita. Essas alíquotas podem variar, exigindo controle detalhado para aplicar as taxas corretas.
- Registro no DRE: Após calcular o valor devido, a empresa registra esse montante como uma despesa no Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE). Isso impacta diretamente o lucro líquido e o pagamento dos tributos.
- Geração de Créditos: No regime não cumulativo, a empresa pode gerar créditos de PIS e COFINS em despesas de insumos, custos de produção e despesas financeiras. Contudo, calcular e registrar esses créditos com precisão é essencial para reduzir o montante efetivo a ser pago.
- Registro dos Créditos: A empresa deve registrar os créditos gerados na contabilidade com transparência e conformidade com a legislação, detalhando as despesas que geraram esses créditos.
- Apuração e Recolhimento: A empresa apura o valor líquido a ser pago, considerando os créditos gerados e os débitos de PIS e COFINS, e recolhe esse valor nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
O que pode ser deduzido no PIS e COFINS?
No regime não cumulativo do PIS e da COFINS, a empresa pode deduzir créditos sobre despesas relacionadas à sua atividade. Contudo, isso inclui gastos com insumos, matérias-primas diretamente ligadas à produção ou comercialização, custos de produção e, em alguns casos, despesas financeiras relacionadas às operações da empresa. Além disso, é essencial documentar adequadamente essas deduções e garantir sua vinculação às atividades essenciais da empresa para cumprir as obrigações fiscais.
Veja as principais deduções em detalhes:
- Despesas com Insumos e Matérias-Primas: É possível deduzir os gastos com aquisição de insumos e matérias-primas diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços.
- Custos de Produção: Custos diretos e indiretos relacionados à produção de bens ou prestação de serviços também são passíveis de dedução.
- Despesas Financeiras: A empresa pode deduzir despesas financeiras em alguns casos, desde que essas despesas estejam estritamente relacionadas às atividades operacionais da empresa.
Quando o PIS e COFINS são isentos?
O PIS e a COFINS podem ser isentos em situações específicas previstas na legislação tributária brasileira, como exportações, operações na Zona Franca de Manaus, entidades filantrópicas que atendem requisitos legais e vendas de imóveis residenciais em circunstâncias específicas.
Exemplos de Isenções:
- Exportações de Produtos e Serviços: Isenção para estimular as exportações.
- Operações na Zona Franca de Manaus: Benefícios fiscais incluindo isenção ou redução do PIS e da COFINS.
- Receitas de Entidades Filantrópicas: Isenções para entidades filantrópicas em algumas situações.
- Vendas de Imóveis Residenciais: Isenção em determinadas circunstâncias.
Como funciona o regime cumulativo do PIS e COFINS?
No regime cumulativo do PIS e da COFINS, a empresa calcula o valor devido aplicando as alíquotas diretamente sobre o faturamento bruto, sem a possibilidade de desconto de créditos. Contudo, as alíquotas variam de acordo com a atividade econômica da empresa e o tipo de receita, mas o cálculo é relativamente simples.
Portanto, nesse regime, a empresa não tem direito a deduções de despesas, o que significa que paga um percentual sobre a receita total, independentemente dos custos e gastos operacionais incorridos. Enfim, embora a apuração seja mais direta, pode ser menos vantajosa para empresas que têm muitos custos dedutíveis, pois não há possibilidade de recuperar esses valores.
Como fazer a conta do PIS e COFINS?
Para calcular o PIS e a COFINS, é necessário seguir os seguintes passos:
- Identifique o Regime Tributário:
Determine se a empresa está no regime cumulativo ou não cumulativo.
- Classifique as Receitas:
Classifique as receitas conforme a atividade e o regime tributário.
- Aplique as Alíquotas:
Aplique as alíquotas sobre o faturamento bruto (regime cumulativo) ou sobre as receitas sujeitas à tributação (regime não cumulativo).
- Calcule os Créditos (Regime Não Cumulativo):
Calcule os créditos de PIS e COFINS sobre despesas com insumos, custos de produção e despesas financeiras.
- Registre Contabilmente:
Registre os valores calculados como despesas no DRE e, no regime não cumulativo, registre os créditos a serem descontados.
- Efetue o Recolhimento:
Recolha os valores de PIS e COFINS nos prazos estabelecidos.
Onde incide PIS e COFINS?
PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas, ou seja, sobre o faturamento auferido com a venda de produtos e prestação de serviços. São tributos federais, arrecadados e fiscalizados pela Receita Federal do Brasil.
Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
O ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Esses tributos são calculados separadamente e têm suas próprias bases de incidência. O ICMS incide sobre o valor das mercadorias e serviços, enquanto PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta.
Como colocar PIS e COFINS no preço?
Na formação do preço de venda, as empresas incluem o valor do PIS e da COFINS no preço final, repassando esses tributos ao consumidor. Contudo, as empresas devem considerar esses tributos na margem de lucro e na determinação do preço de venda para cobrir os custos fiscais. A transparência na inclusão desses tributos é crucial para evitar problemas fiscais e garantir a correta efetuação do recolhimento.
Quem pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS?
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi objeto de decisões judiciais. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições, pois não representa receita da empresa. Empresas podem excluir o ICMS para reduzir a carga tributária, seguindo diretrizes da Receita Federal e consultando um especialista para garantir conformidade.
Leia também:
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Conclusão
Concluindo, discutimos o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na contabilidade. Contudo, são contribuições sociais importantes no Brasil, que afetam a receita bruta das empresas para apoiar programas sociais e a seguridade social.
Portanto, compreender esses elementos é fundamental para profissionais contábeis. Contudo, nesse sentido, para se manter atualizado sobre questões contábeis e tributárias em constante evolução, incentivamos todos os profissionais contábeis a seguir as redes sociais da Makro.
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