Atenção, contadores! O prazo final para justificar a falta de cumprimento da pontuação mínima no Programa de Educação Profissional Continuada, o PEPC 2023, se encerra neste sábado, 31 de agosto. Entenda mais.
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PEPC 2023: prazo final
Os profissionais de contabilidade que não atingiram a pontuação mínima no Programa de Educação Continuada (PEPC) 2023 têm até este sábado, 31 de agosto, para enviar suas justificativas. Sendo assim, esta é a última oportunidade para evitar penalidades e manter a regularidade no programa.
O prazo estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está se encerrando, e a ausência de justificativas pode resultar em sanções severas. Dessa forma, para evitar problemas futuros no PEPC 2023, é essencial que todos os profissionais que não cumpriram a exigência mínima de 40 pontos se mobilizem rapidamente. As justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
O processo é simples, mas deve ser feito com atenção aos detalhes. É necessário encaminhar a documentação diretamente para a área de Desenvolvimento Profissional do CRC, conforme indicado no Edital EPC n.º 1/2024. Os endereços para envio estão disponíveis no edital correspondente.
O que é o PEPC?
O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma iniciativa implementada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). E, anualmente, ele exige que profissionais da contabilidade acumulem uma certa quantidade de pontos em atividades de capacitação ao longo do ano.
Portanto, o objetivo é garantir que esses profissionais se mantenham atualizados com relação as mudanças e normas do universo contábil. Assim, a pontuação mínima exigida no PEPC 2023 é de 40 pontos anuais, e as atividades podem incluir cursos, palestras e outras formas de aprendizado relevante. A pontuação, então, seria uma forma de mostrar que o profissional vêm se dedicando ao seu crescimento profissional.
Quais profissionais devem enviar a justificativa?
Diversos profissionais que atuam na área de contabilidade, precisam enviar justificativas caso não tenham cumprido a pontuação mínima exigida pelo PEPC 2023. Confira abaixo quem está incluído nessa obrigação:
- Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, independentemente de exercerem auditoria independente ou não;
- Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, também inscritos até 31/12/2022;
- Sócios e responsáveis técnicos em firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Profissionais atuando em instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB);
- Profissionais envolvidos com auditoria independente em sociedades seguradoras, resseguradoras e entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Profissionais que realizam auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas ou entidades de grande porte, conforme a Lei n.º 11.638/2007.
Para conferir a lista completa, basta acessar aqui.
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Considerações Finais
Contador, fique atento para não perder o prazo de enviar a sua justificativa, caso se encaixe no edital e não tenha acumulado os pontos do PEPC ao longo ano de 2023. É crucial encaminhar a documentação até a data final, neste sábado, 31 de agosto. Afinal, a falta de cumprimento pode resultar em penalidades e impactos no registro profissional.
Enfim, certifique de que sua justificativa esteja completa e enviada ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição. Para evitar problemas futuros e garantir que sua situação esteja regularizada no PEPC 2023, não deixe para a última hora.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Perguntas frequentes sobre o PEPC 2023
O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) exige que profissionais da contabilidade acumulem pontos em atividades de capacitação anualmente. O objetivo é garantir a atualização contínua e a qualidade do serviço prestado.
Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), bem como sócios e responsáveis técnicos em firmas de auditoria, devem participar do PEPC.
Se você não enviar a justificativa até o prazo estabelecido, poderá enfrentar penalidades, incluindo possíveis sanções no seu registro profissional e a perda de conformidade com o PEPC.