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Pagamento antecipado do Simples Nacional agora é uma possibilidade, confira as regras

  • Por: Lorraine Stelle
  • 27/11/2024
  • 02/01/2025
  • Tempo: 3 min

Segundo informações da Receita Federal, agora é possível realizar o pagamento antecipado do Simples Nacional. Dessa forma, trazendo uma nova oportunidade para as empresas organizarem suas finanças. Assim, essa medida possibilita maior flexibilidade no pagamento, mas exige atenção às regras: a parcela do mês atual deve estar em aberto e não pode haver parcelamentos em atraso.

Portanto, entender como essa antecipação funciona é essencial para aproveitar os benefícios sem surpresas. Confira as regras e os pontos de atenção. 

Você vai ler:

  • O pagamento antecipado do Simples Nacional 
  • Redução de parcelas com o pagamento antecipado
  • Perguntas Frequentes

O pagamento antecipado do Simples Nacional 

Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário  e especial, permitindo a antecipação de parcelas do Simples Nacional. No entanto, a novidade não se aplica aos programas Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), Relp (Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional)  e aos parcelamentos do MEI. Esta medida é parte de um esforço para facilitar o Pagamento Antecipado do Simples Nacional.

Sendo assim, para realizar a antecipação, o contribuinte precisa garantir que a parcela do mês atual ainda não foi paga. Além disso, é essencial que não existam parcelas em atraso, garantindo a regularidade do parcelamento.

Ao divulgar a novidade, a Receita trouxe um exemplo claro para ajudar no entendimento. O exemplo é a partir de um contribuinte que deseja antecipar as parcelas referentes ao mês de novembro/2024: 

  1. Para antecipar as parcelas, é fundamental que a de novembro/2024 ainda esteja em aberto;
  2. Além disso, todas as parcelas anteriores, até outubro/2024, precisam estar devidamente pagas, sem pendências. 
  3. Se você já pagou o DAS de novembro/2024, precisará aguardar o próximo mês para emitir o DAS de antecipação.


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Redução de parcelas com o pagamento antecipado

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação será composto pela parcela do mês atual somada às parcelas que forem antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte decidir antecipar 9 parcelas, o DAS incluirá o valor da parcela de novembro/2024 junto com as 9 parcelas antecipadas.

Em suma, as parcelas antecipadas diminuem o número total de prestações do parcelamento. Um outro exemplo: caso tenha sido concedido um parcelamento em 35 vezes, e o contribuinte decide antecipar 9 delas, a última parcela será a de número 26, encerrando o parcelamento mais cedo. Da mesma forma, caso todas as parcelas sejam antecipadas, o parcelamento será concluído imediatamente.

Por fim, vale destacar que a antecipação não isenta o contribuinte de pagar a parcela do mês seguinte, exceto quando o parcelamento está totalmente quitado.

O passo a passo para realizar a antecipação está detalhado no item 5 do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional | Via Receita Federal

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade. Fique por dentro da comunidade da Makro e saiba como organizar a saúde financeira da sua empresa.


Fique por dentro do universo fiscal e saiba como utilizar o pagamento antecipado do Simples Nacional com o melhor sistema do Brasil!

Perguntas Frequentes

O que é o pagamento antecipado do Simples Nacional?

É uma funcionalidade que permite antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional, reduzindo o número total de prestações.

Para quem se aplica o pagamento antecipado?

A antecipação está disponível para os parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional, mas não se aplica ao Pert, Relp ou parcelamentos do MEI.

Quais são os requisitos para antecipar parcelas do Simples Nacional?

A parcela do mês atual deve estar em aberto, assim como não pode haver parcelas em atraso. Portanto, todas as parcelas anteriores devem estar quitadas.

O que acontece se você já pagou a parcela do mês atual?

Se você já quitou o DAS da parcela do mês atual, precisará esperar até o próximo mês para emitir o DAS de antecipação.

Como funciona o cálculo do DAS de antecipação?

O contribuinte deve somar o valor da parcela do mês atual com as parcelas antecipadas ao emitir o DAS de antecipação.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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