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Início » Blog » Notícias » Página atual

Operação Fonte não Pagadora: Empresas têm até 19 de novembro para regularizar situação fiscal

  • Por: Lorraine Stelle
  • 17/10/2024
  • Tempo: 3 min

A Receita Federal está dando início à nova fase da operação Fonte Não pagadora, visando oferecer a mais de seis mil empresas a chance de regularizar sua situação até o dia 19 de novembro.  A RFB já vem alertando a importância dessa regularização para que as empresas não sejam penalizadas no âmbito fiscal. Entenda melhor sobre a operação e qual sua importância.

Você vai ler:

  • Sobre a Operação Fonte Não Pagadora
  • Uma nova oportunidade para se regularizar
  • Perguntas Frequentes

Sobre a Operação Fonte Não Pagadora

O prazo para mais de 6 mil empresas regularizarem sua situação perante a Receita Federal e o Fisco está se aproximando! A RFB vem alertando sobre essa nova fase da Operação Fonte Não Pagadora, que oferece uma oportunidade para as empresas que precisam de autorregularização. Assim, evitando penalidades e multas da fiscalização.

Nesta próxima fase da operação, a Receita Federal, através da Superintendência da 1ª Região Fiscal, mandou mais de 5,9 mil cartas as empresas. Assim, informando sobre retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) com um valor total de R$ 750 milhões, mas que não fizeram os devidos recolhimentos até o momento. Portanto, a Receita Federal identificou as inconsistências em seus sistemas.

Mentor Thales Teixeira sorrindo, ao centro da imagem. À sua direita, Samara Duarte e Jéssica Ribeiro sorrindo. À esquerda, Vanessa Laureano e Guilherme Tibúrcio. À frente uma chamada em neon com o título: Entrar para a Comunidade.


Fique pode dentro do universo contábil e saiba mais sobre como evitar que seus clientes caiam na Operação Fonte Não Pagadora.

Uma nova oportunidade para se regularizar

Para realizar a autorregularização, as empresas precisam pagar ou parcelar as diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, com acréscimos legais, até 19 de novembro de 2024. As instruções detalhadas foram enviadas através de uma carta, ao endereço cadastrado no CNPJ. É possível verificar as inconsistências no demonstrativo anexo à correspondência. 

No entanto, vale ressaltar a importância de confirmar a veracidade da carta. Você pode verificar isso acessando o Portal e-CAC no site da Receita Federal e indo até a caixa postal. Segundo nota publicada, a Receita Federal enviou um total de 42.608 cartas aos contribuintes nas últimas três edições da Operação “Fonte Não Pagadora”.

O percentual de empresas que se autorregularizar subiu de 13,3% em 2021 para 54,77% em 2023. Já em 2024, na primeira fase da operação, 57,82% dos contribuintes contatados pela Receita Federal resolveram suas pendências. Assim, as autorregularizações totalizaram R$ 1,37 bilhão. Para aqueles que não aproveitaram a chance, a Receita Federal fez lançamentos que chegaram a R$ 1,29 bilhão.


Leia mais:

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  • Projeto Cartas 2024: Receita Federal envia avisos para regularização do IRPF
  • RFB regulamenta autorregularização de débitos tributários
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  • Receita Federal atualiza regras da e-Financeira e amplia obrigatoriedade para novas entidades

A Receita Federal disponibilizou uma página, onde é possível ver as instruções e um vídeo informativo sobre a Operação “Fonte Não Pagadora”, onde é possível sanar algumas dúvidas. Você pode acessar essa página através desse link.

Portanto, se você tem clientes que realizaram o envio da DIRF, não deixe de conferir se eles estão incluídos na operação. E assim, realizar a regularização fiscal o quanto antes, e assim, evitando maiores penalidades.

Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes

O que é a Operação Fonte Não Pagadora?

A Operação Fonte Não Pagadora é uma ação da Receita Federal que visa identificar e regularizar empresas que não realizaram os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) conforme declarado.

Quais empresas são afetadas pela Operação Fonte Não Pagadora?

Empresas que declararam retenções de IRRF, mas cujos pagamentos não foram encontrados nos registros da Receita Federal.

Até quando as empresas podem se regularizar na Operação Fonte Não Pagadora?

As empresas têm até 19 de novembro de 2024 para efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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