Para que o Microempreendedor Individual (MEI) tenha sucesso, não basta apenas talento; é fundamental cumprir com suas obrigações legais. Isso porque, ao se formalizar e manter os tributos em dia, o profissional passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, além de poder, emitir notas fiscais legalmente.
Com isso, é comum surgirem dúvidas sobre as obrigações do MEI. Neste artigo, vamos esclarecer o que precisa ser pago e quais compromissos devem ser cumpridos para manter a regularidade do seu negócio.
Você vai ler:
O que é ser MEI e como funciona a formalização?
Em suma, o Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado voltado para pessoas que trabalham por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe, como artesãos, cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, eletricistas, doceiros, donos de minimercados, entre outros. Ao se formalizar como MEI, o trabalhador passa a ter acesso a benefícios e, ao mesmo tempo, assume algumas obrigações.
Além disso, para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns critérios específicos, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Se ultrapassar esse valor, o empreendedor precisa migrar para outra categoria empresarial, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ao se formalizar, o profissional obtém um CNPJ e entra automaticamente no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. O MEI deve realizar o recolhimento mensal de um valor fixo referente aos tributos da sua atividade, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O que é necessário para se enquadrar como MEI?
Para o processo de formalização MEI, o profissional deve estar atento a alguns pontos importantes, começando pelas obrigações do MEI, como o recolhimento de tributos, feito de forma unificada e simplificada. Outro dever é a entrega da declaração anual de faturamento à Receita Federal. Além disso, o MEI pode contratar apenas um funcionário.
Também é permitido ter apenas um ponto de negócio. Caso deseje abrir uma segunda unidade, será necessário mudar de porte empresarial. O MEI não pode ser sócio, proprietário ou administrador de outra empresa. Ou seja, se quiser abrir outro negócio, precisará mudar o tipo de empresa ou encerrar o CNPJ atual.
Entre as vantagens de ser MEI estão o acesso a benefícios da Previdência Social, o modelo de tributação simplificado, a inscrição gratuita no CNPJ e a formalização sem burocracia. Dessa forma, o empreendedor atua legalmente com mais segurança.
Quais as obrigações do MEI?
As obrigações do MEI são simplificadas em comparação com outros regimes tributários. De forma geral, elas se dividem em duas categorias: o pagamento do boleto DAS e as obrigações anuais do MEI. Vamos começar pelo DAS.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um boleto de valor fixo que deve ser pago todos os meses. Por isso, ele reúne os principais tributos do MEI: a contribuição ao INSS, o ICMS (para comércio e indústria) e/ou o ISS (para prestadores de serviço).
O valor do boleto varia conforme o tipo de atividade exercida, comércio, indústria ou serviços, mas permanece fixo ao longo do ano. Ou seja, mesmo que não haja faturamento no mês, o valor continua o mesmo e o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Além disso, é importante destacar que o atraso ou não pagamento do DAS pode gerar multas, juros e até a perda temporária do acesso aos benefícios previdenciários do INSS.
Já a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é um documento de envio obrigatório, que deve ser entregue todos os anos. Por meio dela, o microempreendedor informa toda a receita bruta obtida no ano anterior.
Geralmente, o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio. Se não enviar a declaração, o MEI perde o direito de emitir boletos (DAS), arrisca ter o CNPJ suspenso e ainda pode perder os benefícios previdenciários da categoria.
Leia também:
- Como Usar o Módulo de Parcelamento do FGTS Digital
- Como abrir um MEI?
- DASN-SIMEI 2025: tudo que você precisa saber
- Como gerar DAS MEI no Sistema Makro? Confira o passo a passo!
- Contribuintes do Simples Nacional e MEI agora terão mais flexibilidade para parcelamento de débitos
Guia DAS em atraso
Caso existam guias em atraso, o MEI pode optar pelo parcelamento dos débitos. Dessa forma, para emitir a guia DAS, o profissional deve acessar o Portal do Empreendedor, utilizando seus dados de acesso. A seguir, explicamos o passo a passo para gerar guias em atraso e solicitar o parcelamento.
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei).
- Vá em “Já sou MEI” > “Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)”.
- Informe seu CNPJ.
- Escolha o mês e gere o boleto.
Parcelamento de débitos MEI
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Clique em “Simei – Serviços” > “Parcelamento – MEI”.
- Informe seu CNPJ e código de acesso.
- Verifique os débitos e siga as instruções para parcelar.
Quais as obrigações fiscais do MEI?
Além das duas obrigações principais do MEI que citamos anteriormente, o profissional também pode precisar emitir notas fiscais, dependendo do tipo de cliente.
Para pessoas físicas (PF), a emissão da nota fiscal não é obrigatória, exceto quando o cliente solicitar, nesse caso, o MEI deve emitir o documento.
Já para pessoas jurídicas (PJ), a emissão da nota fiscal é obrigatória, independentemente do tipo de venda ou serviço prestado.
Outro ponto importante é o preenchimento mensal das receitas brutas. Trata-se de um controle interno e obrigatório, no qual o MEI deve registrar todos os valores recebidos com vendas ou prestação de serviços no mês anterior.
Embora esse registro seja para controle próprio, é fundamental que o MEI mantenha esse documento arquivado, juntamente com as notas fiscais de entrada e saída, pois ele serve de base para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Quais são as obrigações do MEI com funcionário contratado?
Para o microempreendedor que possui um funcionário contratado, também existem obrigações acessórias a serem cumpridas. Nesse caso, o MEI deve elaborar a folha de pagamento e garantir o cumprimento de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, entre outros benefícios.
Por fim, o colaborador deve receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria profissional. Além disso, o MEI é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias do funcionário, incluindo o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor de 8% do salário, e o pagamento de 3% como contribuição patronal ao INSS.
Vantagens de estar em dia com as obrigações do MEI
Como informamos, o profissional que se formaliza como MEI tem uma série de vantagens, entre elas:
- Direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para dependentes);
- Acesso a produtos e serviços bancários, como linhas de crédito com condições especiais para o microempreendedor individual;
- Modelo simplificado de tributação, com pagamento mensal de um valor fixo e relativamente baixo, que inclui INSS, ISS ou ICMS, conforme a atividade;
- Inscrição gratuita no CNPJ, realizada de forma totalmente online;
- Possibilidade de emitir nota fiscal, conforme a necessidade do cliente ou exigência do serviço prestado;
- Acesso a apoio técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Perguntas frequentes
Todo mês, o MEI deve pagar a guia DAS e, se prestar serviços, emitir a NFS-e. Além disso, é importante manter o controle do faturamento.
O aposentado deve pagar a guia do DAS, mesmo após se aposentar. A contribuição garante regularidade e benefícios do CNPJ.
Sim. Mesmo sem emitir notas ou ter receita, o pagamento da DAS é obrigatória para manter o MEI ativo e regular.
Sim. O MEI está automaticamente enquadrado no Simples Nacional, em um regime simplificado e exclusivo para microempreendedores.