A segunda quinzena de setembro marca o prazo final para a entrega de importantes obrigações acessórias à Receita Federal. Entre os dias 20 e 30 de setembro, declarações como a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) devem ser transmitidas pelos contribuintes obrigados.
Além disso, o não cumprimento dos prazos das obrigações acessórias de setembro, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, pode gerar multas e outras penalidades fiscais.
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Cronograma das obrigações acessórias de setembro PJ
A seguir, estão as obrigações acessórias de setembro que podem ser exigidas das pessoas jurídicas, de acordo com seu regime tributário e tipo de atividade. Além disso, vale ressaltar que o não envio dentro do prazo, ou a entrega com informações incorretas, pode acarretar multas e outras penalidades fiscais.
| Data de Apresentação | Declaração / Documento | Período de Apuração |
| 20/09/2025 | DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Julho/2025 |
| 22/09/2025 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Agosto/2025 |
| 30/09/2025 | DCTFWeb – Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários | Agosto/2025 |
| 30/09/2025 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Janeiro a Junho/2025 |
| 30/09/2025 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2025 |
| 30/09/2025 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2025 |
| 30/09/2025 | DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Exercício de 2025 |
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Agenda obrigações acessórias de setembro PF
Abaixo, estão as obrigações acessórias de setembro para as pessoas físicas. Lembrando que o não cumprimento dos prazos pode gerar multas e outras penalidades.
| Data de Apresentação | Declaração / Documento | Período de Apuração |
| 30/09/2025 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Agosto/2025 |
| 30/09/2025 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Agosto/2025 |

Como o Sistema Makro auxilia na entrega das obrigações acessórias
O Sistema Makro é uma plataforma desenvolvida para simplificar os processos contábeis, inclusive o envio e controle das obrigações acessórias mencionadas anteriormente. Com ele, o contador pode realizar os procedimentos de forma rápida, segura e intuitiva, ganhando tempo e reduzindo o risco de erros.
Além disso, a plataforma conta com uma agenda automatizada, que já traz diversas datas fiscais previamente cadastradas, como prazos de entrega de declarações e tributos. Também é possível inserir lembretes personalizados, garantindo que nenhuma obrigação seja esquecida.
Por fim, outro diferencial importante é o suporte técnico gratuito e o acesso a mentorias com especialistas, que auxiliam os usuários tanto no uso da plataforma quanto em dúvidas sobre rotinas contábeis e fiscais.
Com isso, o Makro se torna uma ferramenta valiosa para escritórios de contabilidade e empresas que desejam manter sua conformidade fiscal de forma mais eficiente.
Perguntas frequentes
Em suma, entre os dias 20 e 30, vencem declarações como DTTA, DITR, DCTFWeb, DME e DOI.
Não. A obrigatoriedade varia conforme o regime tributário e as operações realizadas.
O sistema organiza prazos, envia alerta e facilita o envio das declarações fiscais.
