Todo ano, pessoas físicas (PF) que se enquadram nas normas da Receita Federal, precisam declarar o Imposto de Renda, além disso, ela também recebe descontos de valores mensalmente em sua folha de pagamento. No entanto, é necessário que o contador da empresa tenha cautela ao realizar esse processo, pois podem ocorrer imprevistos, como por exemplo, quando o IR não for gerado na folha de pagamento. Portanto, vamos explicar qual procedimento deve ser adotado quando esse erro ocorrer.
Você vai ler:
O que fazer quando o IR não for gerado na folha de pagamento?
Antes de tudo, você poderá escolher ou alterar o modelo da declaração do Imposto de Renda do colaborador. Para isso, acesse as páginas:
- Pessoal >> Contratuais >> Salários.
- Logo depois, clique no valor salarial e vá no campo “Valores” e “ Opção IRRF“.
Porém, caso dê “rubrica com incidência incorreta no sistema“, você deverá verificar os eventos presentes da folha de pagamento da pessoa ou da rescisão, caso esteja gerando.
Primeiramente, você deverá acessar as páginas:
- Primeiro passo:
Pessoal >> Cadastro >> Rendimentos e Descontos.
- Segundo passo:
Abra a aba “Salário Base”, e vá em “Parâmetros Pessoal”. Em seguida, pesquise os eventos utilizados na folha de pagamento.
- Terceiro passo:
Marque as incidências corretas para o Imposto de Renda e Salve.
ATENÇÃO:
Caso você faça alteração da incidência dentro do sistema, você precisará verificar se a mesma incidência estará igual na linkagem do evento do eSocial.
Para realizar esse processo,
- Vá para as abas:
- Pessoal >> Cadastro >> Rendimentos e Descontos
- Em seguida, acesse a página:
- Subnível (três barras) >> Links Rubricas eSocial >> Entre no cadastro
- Logo após esse procedimento:
- Faça os ajustes necessários e caso tenha realizado alguma alteração, envie o evento S-1010.
- E por fim:
- Exclua a folha de pagamento e faça novamente sua geração. Verifique se o IRRF puxou corretamente o documento.
Leia também:
- Makro IR: O que é?
- Como gerar folha de pagamento no Sistema Makro
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Qual modelo de declaração de imposto de renda escolher?
Primeiramente, falaremos sobre os modelos de tributação do Imposto de Renda. Pois, ao realizar o preenchimento do documento a pessoa poderá ficar com dúvida por qual caminho escolher: o completo ou simplificado. Isto porque, as despesas a serem abatidas estão de acordo com a base de cálculo do Imposto de Renda.
Modelo Completo:
O valor do desconto neste modelo não tem um padrão, pois depende das despesas detalhadas pelo contribuinte no ano anterior. Vale lembrar que, nem todas as despesas são elegíveis para desconto no Imposto de Renda. Veja neste artigo do Blog da Makro, quais os gastos que são dedutíveis no Imposto de Renda.
Modelo Simplificado:
Por outro lado, o simplificado terá um desconto padrão de 20% em todo montante declarado, desta forma, esse desconto poderá chegar no valor máximo de R$ 16.754,34.
Vale lembrar que, recentemente houve atualização da tabela do IRRF e mudanças nas regras. As normas entraram em vigor em 1º de maio de 2023, determinando que aqueles que recebem até R$ 2.640, a soma de R$ 2.112 (salário) e R$ 528 (valor do desconto simplificado), estão isentos do pagamento do Imposto de Renda.
Para quem for autônomo, o recolhimento do tributo é mensal e realizado pelo Carnê-leão. Além disso, o profissional terá a liberdade de escolher o modelo ao gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Perguntas frequentes:
As pessoas e empresas devem calcular o Imposto de Renda, um tributo sobre os rendimentos, levando em consideração a faixa de renda. Além disso, é necessário fazer a declaração desse imposto todos os anos.
As alíquotas do Imposto de Renda variam de 7,5% a 27,5% de acordo com a faixa de renda em que o indivíduo se encontra. O valor a ser pago é calculado com base nessa alíquota e na declaração anual de rendimentos.
Não declarar o IR acarreta em penalidades, restrições e potenciais complicações legais. Portanto, é crucial cumprir com a obrigação dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.