As novas regras da MAED, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração entram em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. Sendo assim, a Receita Federal está orientando os contribuintes a realizar a entrega do PGDAS-D e da Defis, antes que essas regras entrem em vigor. Portanto, saiba mais!
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Novas regras da MAED em vigor a partir de janeiro
A Receita Federal reforçou a orientação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de manter em dia a entrega do PGDAS-D e da DEFIS. O alerta ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor das novas regras MAED, que passam a aplicar multas por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026.
As alterações fazem parte do movimento da Receita Federal para incentivar a conformidade tributária, reduzir a ocorrência de irregularidades e deixar mais claros os prazos e as penalidades aplicáveis. Sendo assim, com as novas regras MAED, o objetivo é orientar o contribuinte a adotar uma postura mais alinhada às boas práticas de regularidade fiscal. Sobretudo, as mudanças, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, atualizam a forma de cálculo das penalidades e deixam o processo mais claro e previsível.
A mudança mais relevante envolve a forma de apuração da multa por atraso na entrega da declaração, conhecida como MAED. Atualmente, essa penalidade só começa a ser aplicada a partir do quarto mês do ano seguinte ao período de apuração dos fatos geradores.

Como funcionará a partir de 2026?
Com as novas regras da MAED em vigor, a partir de janeiro de 2026, passam a funcionar da seguinte forma:
- Início da multa: no primeiro dia após o vencimento da declaração
- Prazo de entrega: até o dia 20 do mês subsequente
Sobretudo, é importante lembrar que: qualquer declaração enviada fora do prazo, inclusive de períodos anteriores, já será enquadrada no novo modelo de cálculo. A mudança reforça a exigência de uma rotina fiscal mais organizada e contínua por parte das empresas.
Enfim, também foram feitas alterações relacionadas à DEFIS, declaração que consolida os dados fiscais e socioeconômicos das empresas optantes.
- Prazo de envio: até 31 de março do ano-calendário subsequente.
- Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.
- Multa por dados incorretos ou omitidos: R$ 100,00 para cada conjunto de 10 informações inconsistentes ou não declaradas.
As penalidades terão redução de 50% quando a declaração for entregue de forma espontânea, mesmo fora do prazo, desde que isso ocorra antes de qualquer ação fiscal por parte da Administração Tributária.
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Como verificar omissões de PGDAS-D e DEFIS
As pendências relacionadas ao PGDAS-D e à DEFIS podem ser consultadas tanto no Portal e-CAC quanto no Portal do Simples Nacional, de forma simples e direta.
Portal e-CAC
O acesso é realizado por meio de conta Gov.br ou com certificado digital. Após entrar no sistema, acesse o menu “Certidões e Situação Fiscal” e, na sequência, clique em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Nessa área, o próprio sistema gera um relatório unificado, conhecido como “Diagnóstico Fiscal”, no qual constam todas as pendências identificadas, inclusive eventuais omissões de PGDAS-D e DEFIS.
Portal do Simples Nacional
PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional e siga o caminho Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do ambiente do sistema, entre em “Declaração Mensal” e selecione “Consultar Declarações” para identificar períodos em atraso. No entanto, caso exista omissão, o envio ou a correção pode ser feito pelo menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, onde o PGDAS-D é preenchido e transmitido.
DEFIS: O acesso à DEFIS ocorre no mesmo ambiente do Portal do Simples Nacional. Em seguida, depois de entrar no sistema, localize no menu lateral esquerdo a opção “DEFIS”. Assim, nessa área, é possível verificar a situação das declarações por ano-calendário. Pelo próprio menu, também é feito o preenchimento e a transmissão da DEFIS, quando necessário.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
As novas regras da MAED mudam o momento de aplicação da multa por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional e tornam a penalidade mais imediata a partir de 2026.
As novas regras da MAED passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir de 2026, a multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento da declaração, e não mais meses depois, como ocorre hoje.
O PGDAS-D deverá ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
