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Início » Blog » Notícias » Página atual

Novas regras MAED: Receita Federal orienta sobre entrega da PGDAS-D e Defis antes da vigência das multas

  • Por: Lorraine Stelle
  • 16/12/2025
  • Tempo: 4 min

As novas regras da MAED, a Multa por Atraso na Entrega de Declaração entram em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2026. Sendo assim, a Receita Federal está orientando os contribuintes a realizar a entrega do PGDAS-D e da Defis, antes que essas regras entrem em vigor. Portanto, saiba mais! 

Você vai ler:

  • Novas regras da MAED em vigor a partir de janeiro 
  • Como funcionará a partir de 2026?
  • Como verificar omissões de PGDAS-D e DEFIS
  • Perguntas Frequentes

Novas regras da MAED em vigor a partir de janeiro 

 A Receita Federal reforçou a orientação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de manter em dia a entrega do PGDAS-D e da DEFIS. O alerta ganha ainda mais relevância com a entrada em vigor das novas regras MAED, que passam a aplicar multas por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026.  

As alterações fazem parte do movimento da Receita Federal para incentivar a conformidade tributária, reduzir a ocorrência de irregularidades e deixar mais claros os prazos e as penalidades aplicáveis. Sendo assim, com as novas regras MAED, o objetivo é orientar o contribuinte a adotar uma postura mais alinhada às boas práticas de regularidade fiscal. Sobretudo, as mudanças, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhadas pela Resolução CGSN nº 183/2025, atualizam a forma de cálculo das penalidades e deixam o processo mais claro e previsível.

A mudança mais relevante envolve a forma de apuração da multa por atraso na entrega da declaração, conhecida como MAED. Atualmente, essa penalidade só começa a ser aplicada a partir do quarto mês do ano seguinte ao período de apuração dos fatos geradores.

Imagem dos mentores makro de cada departamento, e ao lado esquerdo um texto chamativo sobre o treinamento Makro!

Como funcionará a partir de 2026?

Com as novas regras da MAED em vigor, a partir de janeiro de 2026, passam a funcionar da seguinte forma: 

  • Início da multa: no primeiro dia após o vencimento da declaração
  • Prazo de entrega: até o dia 20 do mês subsequente 

Sobretudo, é importante lembrar que: qualquer declaração enviada fora do prazo, inclusive de períodos anteriores, já será enquadrada no novo modelo de cálculo. A mudança reforça a exigência de uma rotina fiscal mais organizada e contínua por parte das empresas.

Enfim, também foram feitas alterações relacionadas à DEFIS, declaração que consolida os dados fiscais e socioeconômicos das empresas optantes.

  • Prazo de envio: até 31 de março do ano-calendário subsequente.
  • Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.
  • Multa por dados incorretos ou omitidos: R$ 100,00 para cada conjunto de 10 informações inconsistentes ou não declaradas.

As penalidades terão redução de 50% quando a declaração for entregue de forma espontânea, mesmo fora do prazo, desde que isso ocorra antes de qualquer ação fiscal por parte da Administração Tributária.


Leia mais:

  • Declaração mensal no PGDAS-D tem alteração
  • MAED: O que você precisa saber sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração?
  • Cronograma DCTFWeb: quando se tornou obrigatório o envio?
  • DEFIS: o que é, quem precisa emitir e quando entregar? Veja o guia completo!
  • Confira o prazo de entrega da DEFIS 2025 e como fazer a declaração 

Como verificar omissões de PGDAS-D e DEFIS

As pendências relacionadas ao PGDAS-D e à DEFIS podem ser consultadas tanto no Portal e-CAC quanto no Portal do Simples Nacional, de forma simples e direta.

Portal e-CAC

O acesso é realizado por meio de conta Gov.br ou com certificado digital. Após entrar no sistema, acesse o menu “Certidões e Situação Fiscal” e, na sequência, clique em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

Nessa área, o próprio sistema gera um relatório unificado, conhecido como “Diagnóstico Fiscal”, no qual constam todas as pendências identificadas, inclusive eventuais omissões de PGDAS-D e DEFIS.

Portal do Simples Nacional

PGDAS-D:  Acesse o Portal do Simples Nacional e siga o caminho Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do ambiente do sistema, entre em “Declaração Mensal” e selecione “Consultar Declarações” para identificar períodos em atraso. No entanto, caso exista omissão, o envio ou a correção pode ser feito pelo menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar”, onde o PGDAS-D é preenchido e transmitido.

DEFIS:  O acesso à DEFIS ocorre no mesmo ambiente do Portal do Simples Nacional. Em seguida, depois de entrar no sistema, localize no menu lateral esquerdo a opção “DEFIS”. Assim, nessa área, é possível verificar a situação das declarações por ano-calendário. Pelo próprio menu, também é feito o preenchimento e a transmissão da DEFIS, quando necessário.

Fonte: Receita Federal

Imagem com um fundo azul claro, do lado direito um notebook com o sistema aberto e na esquerda algumas informações

Perguntas Frequentes

O que são as novas regras da MAED?

As novas regras da MAED mudam o momento de aplicação da multa por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional e tornam a penalidade mais imediata a partir de 2026.

Quando as novas regras da MAED entram em vigor?

As novas regras da MAED passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

O que muda na multa por atraso do PGDAS-D com as novas regras MAED?

A partir de 2026, a multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento da declaração, e não mais meses depois, como ocorre hoje.

Qual será o prazo correto para entregar o PGDAS-D com as novas regras?

O PGDAS-D deverá ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

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Fique por dentro do universo fiscal e saiba como entregar as obrigações dos seus clientes, dentro das novas regras da MAED.

Foto de Lorraine Stelle

Lorraine Stelle

Letróloga em formação pela UEMG, tem experiência com trabalhos de redação e tradução no par linguístico português-inglês, assim como pesquisa nas áreas de Literatura Decolonial e Estudos da Tradução. Fora do ambiente profissional, é entusiasta de literatura e arte. Atualmente, contribui com artigos para o blog da Makro.
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