Nesta segunda-feira (9), o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a Nota Técnica 2023.001, versão 1.60. Essa nota técnica faz parte do projeto da Nota Fiscal Eletrônica e traz novidades relacionadas à tributação monofásica sobre combustíveis. Além disso, a nova versão apresenta as atualizações N41-10 e N41-20, que incluem a inserção dos códigos ANP para o Diesel B.
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Objetivo e atualizações da Versão 1.60 da Nota Técnica 2023.001
A versão 1.60 da Nota Técnica 2023.001 pretende permitir que refinarias ou suas bases emitam a NF-e na venda de óleo diesel B. Isso se aplica nos casos em que o ICMS monofásico ainda não tenha sido aplicado sobre a fração referente ao diesel A ou C, mas já tenha incidido na saída do produtor sobre o biodiesel correspondente ao percentual de mistura obrigatória, conforme a alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/22.
Vale ressaltar que essa nova versão traz atualizações nas regras N41-10 e N41-20, incluindo os códigos ANP para o Diesel B, para que isso seja possível. Por fim, a Secretaria da Fazenda ativará a nova regra de validação LA18-10 em ambiente de homologação a partir de 04/08/2025 e em produção a partir de 01/10/2025.
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Preenchimento correto da NF-e na venda de óleo diesel B por refinarias e suas bases
No manual da Nota Técnica 2023.001, versão 1.60, traz orientações sobre como o profissional deve preencher a Nota Fiscal na venda de óleo diesel B realizada pela refinaria de petróleo ou suas bases. Dessa forma, abaixo, segue um quadro com as informações dos campos, suas descrições, valores e observações correspondentes.
Campo | Descrição do Campo | Valor | Observações |
xProd | Descrição do produto ou serviço | [Nome do óleo Diesel B] | Deverá ser informado somente um item, sendo de Diesel B |
qCom | Quantidade Comercial | [Quantidade de óleo Diesel B] | Quantidade de óleo Diesel B sendo vendida |
cProdANP | Código de produto da ANP | [Código ANP do óleo Diesel B] | Utilizar a Tabela de Código de Produtos da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e, no grupo “Documentos”, opção “Diversos” |
ICMS15 | Grupo Tributação do ICMS monofásico | [ICMS15] | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
qBCMono | Quantidade tributada | [Quantidade da BC do ICMS Monofásico] | Quantidade da BC do ICMS Monofásico, conforme o percentual de Diesel A no Diesel B |
adRemICMS | Alíquota ad rem do imposto | [Alíquota ad rem do Diesel A] | Valor da alíquota ad rem do Diesel A |
vICMSMono | Valor do ICMS próprio | [Valor do ICMS monofásico próprio] | Destaque do ICMS monofásico do Diesel A |
qBCMonoReten | Quantidade tributada sujeita a retenção | [Quantidade da BC do ICMS Monofásico por Retenção] | Quantidade da BC do ICMS Monofásico, conforme o percentual de biocombustível que deverá ser retido pela refinaria |
adRemICMSReten | Alíquota ad rem do imposto com retenção | [Alíquota ad rem do biocombustível] | Valor da alíquota ad rem do biocombustível |
vICMSMonoReten | Valor do ICMS com retenção | [Valor do ICMS monofásico retido] | Destaque do ICMS monofásico com retenção do biocombustível |
infAdProd | Informações Adicionais do Produto | [Informação adicional com o valor do ICMS Monofásico recolhido pelo produtor de biocombustível] | No campo infAdProd poderá ser informado o valor recolhido pelo produtor do biocombustível, que deverá ser calculado pela fórmula [qBCMonoReten * adRemICMSReten * 0,6667], conforme previsto na alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/22 |
Fonte: Manual da Nota Técnica 2023.001, versão 1.60
Perguntas frequentes
Em suma, a Nota Técnica 2023.001 versão 1.60 atualiza as regras para tributação e emissão da NF-e do óleo diesel B, incluindo novos códigos ANP e orientações para refinarias.
Na hora de preencher a NF-e para óleo diesel B, informe os campos indicados na Nota Técnica, como os códigos ANP e o ICMS monofásico correto.
O ICMS monofásico do óleo diesel B, portanto, considera o imposto já recolhido sobre o biodiesel, além da mistura obrigatória definida no Convênio ICMS nº 199/22.