A nota fiscal de simples remessa desempenha um papel crucial no cenário fiscal e logístico, sendo uma ferramenta essencial para empresas que realizam operações de transporte de mercadorias sem a efetiva transferência de propriedade.
Neste contexto, é muito importante que você, contador, tenha o conhecimento do que representa esse documento e ter clareza de qual é a sua finalidade.
Por isso, neste artigo você vai aprender para que serve, quando é preciso emitir e o que é a NF de simples remessa. Você vai descobrir:
O que é uma nota fiscal de simples remessa?
A nota fiscal de simples remessa é um documento fiscal emitido para comprovar o transporte de mercadorias de um estabelecimento para outro, sem que haja uma venda.
Portanto, ela é utilizada para formalizar o transporte de mercadorias ou bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ou em situações específicas em que não há uma transação comercial.
Ou seja, é uma nota que comprova a saída de produtos que ainda são de propriedade da empresa, isto é, não houve vendas. Assim, essa nota é útil para que não seja necessária a emissão de nota fiscal de vendas, afinal, não há venda neste caso.
Diferentemente de uma nota fiscal de venda, a NF de simples remessa não envolve uma operação de compra e venda, mas sim a movimentação de produtos de um local para outro, sem a transferência de propriedade.
Quando emitir uma nota fiscal de simples remessa?
A princípio, ela deve ser emitida quando ocorre o transporte de mercadorias sem que haja uma operação comercial, ou seja, sem a transferência de propriedade.
Isto é, deve ser emitida em situações que demandam o registro do transporte de produtos, como o envio de mercadorias para conserto, retorno de produtos em garantia, transferência de bens entre filiais da mesma empresa, entre outros casos em que não há uma transação comercial imediata.
- Envio de mercadorias de uma filial para outra;
- Envio de mercadorias para reparo ou manutenção;
- Envio de mercadorias para teste ou amostra grátis;
- Envio de mercadorias para demonstração;
- Envio de mercadorias para brinde ou doação.
Quais são as principais informações solicitadas no preenchimento da nota?
As informações essenciais para o preenchimento de uma nota fiscal de simples remessa incluem:
- Identificação do remetente e do destinatário.
- Descrição detalhada das mercadorias ou bens enviados.
- Quantidade e unidade de medida dos itens.
- Valor unitário e total dos produtos, se aplicável.
- Motivo da remessa (por exemplo, conserto, garantia, transferência).
- Data de emissão e de saída da mercadoria.
- Condições de pagamento, se houver.
- Eventuais impostos e contribuições incidentes.
As principais informações solicitadas no preenchimento da nota fiscal de simples remessa são:
- Dados da empresa emitente: CNPJ, razão social, endereço, inscrição estadual, etc.;
- Dados da empresa destinatária: CNPJ, razão social, endereço, etc.;
- Dados da mercadoria: descrição, quantidade, valor unitário, valor total, etc.;
- CFOP e natureza da operação.
O que é CFOP simples remessa?
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. É um código numérico que identifica a natureza da operação comercial realizada. No caso da nota fiscal de simples remessa, o CFOP a ser utilizado é o 5.102.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de uma operação fiscal. O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
Como preencher o CFOP e a natureza da operação na nota de remessa?
O CFOP 5.102 deve ser preenchido no campo “CFOP” da nota fiscal de simples remessa. A natureza da operação deve ser preenchida no campo “Natureza da Operação” da nota fiscal de simples remessa. A natureza da operação deve ser “Remessa de Mercadorias sem Venda”.
Ao preencher o CFOP em uma nota fiscal de simples remessa, é necessário utilizar o código 5.949. Além disso, na descrição da natureza da operação, deve-se detalhar o motivo da remessa, como “Remessa para conserto”, “Retorno de garantia”, ou outra indicação específica da situação.
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Quais CFOP são admitidos para cada CST
A associação entre CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária) pode variar de acordo com a legislação vigente em cada estado ou país. É importante consultar a legislação tributária local para obter informações precisas sobre a relação entre CFOP e CST, pois esses códigos são específicos para identificar a natureza e a tributação das operações. Geralmente, manuais e orientações fornecidos pelos órgãos fiscais também podem auxiliar nesse entendimento.
O CFOP a ser utilizado na nota fiscal de simples remessa depende do CST (Código de Situação Tributária) da operação. O CST é um código numérico que indica a tributação aplicável à operação.
Para as operações de simples remessa, os CSTs admitidos são:
- CST 00: Mercadorias não sujeitas ao ICMS;
- CST 40: Mercadorias sujeitas ao ICMS com alíquota zero;
- CST 41: Mercadorias sujeitas ao ICMS com redução de base de cálculo;
- CST 42: Mercadorias sujeitas ao ICMS com suspensão da exigibilidade do imposto;
- CST 50: Mercadorias sujeitas ao ICMS com alíquota normal.
Aqui estão alguns exemplos de CFOPs para cada CST:
- CST 00: CFOP 5.102;
- CST 40: CFOP 5.102;
- CST 41: CFOP 5.102;
- CST 42: CFOP 5.102;
- CST 50: CFOP 5.102.
É importante ressaltar que os CFOPs e CSTs podem variar de acordo com a legislação tributária de cada estado.