Nesta última sexta-feira (14), a Receita Federal confirmou: a NFS-e Nacional obrigatória passa a valer para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança está na Resolução CGSN nº 191/2026, que empurrou o prazo, que antes estava marcado para setembro, e deixou um ponto importante mais claro: as regras de CBS e IBS para quem está no Simples só começam a valer mesmo a partir de 1º de janeiro de 2027.
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NFS-e Nacional Obrigatória: o que muda pra empresas do Simples Nacional?
A Resolução CGSN nº 191/2026,publicada no dia 4 de agosto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e traz uma mudança direta pra rotina de quem fatura serviço: a partir de 1º de novembro, a emissão passa a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja usando a aplicação web, seja integrando via API.
E vale um detalhe importante aqui: esse não é o primeiro prazo que a Receita definiu pra isso. Antes, a Resolução CGSN nº 189/2026 tinha fixado a obrigatoriedade pra 1º de setembro. Com a nova norma, esse prazo caiu, a 191 revogou a resolução anterior e empurrou a data pra novembro, dando mais um respiro pras empresas se organizarem.
Na prática, isso significa que toda ME e EPP do Simples Nacional que presta serviço com emissão de nota fiscal vai precisar migrar pro Emissor Nacional. Quem ainda emite pelo sistema do município, por exemplo, precisa ficar de olho nessa transição.
NFS-e Nacional x Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: entenda a diferença
A partir de 1º de novembro, vale a regra da NFS-e Nacional obrigatória: toda empresa do Simples precisa emitir pelo Emissor Nacional. Só que essa data não tem nada a ver com a CBS e o IBS, as regras desses dois tributos, incluindo os destaques que aparecem no documento fiscal, só entram em vigor pra quem está no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, quando eles passam a fazer parte do regime.
São duas normas que andam juntas, mas cada uma cuida de uma parte da história. A Resolução CGSN nº 191/2026 resolve a questão da nota fiscal: define que o Emissor Nacional da NFS-e vira obrigatório em novembro. Já o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trata das regras pra quem paga CBS e IBS. E, no caso de quem está no Simples Nacional, isso só faz sentido entender junto com o cronograma de entrada desses tributos no regime.
Ou seja: uma coisa é a obrigação de emitir a nota pelo sistema nacional. Outra, bem diferente, é a chegada da CBS e do IBS pras empresas do Simples. Prazos distintos, normas distintas, e é justamente por isso que a Receita fez questão de deixar essa separação clara.
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Como fica na prática: linha do tempo das duas regras
Até 31 de dezembro de 2026, quem está no Simples Nacional continua seguindo as regras de sempre do regime simplificado. Dentro desse período, a única novidade é a NFS-e Nacional obrigatória, valendo a partir de 1º de novembro, conforme definiu a Resolução CGSN nº 191/2026.
A virada acontece em 1º de janeiro de 2027. É aí que a CBS e o IBS começam a valer de fato, nas situações previstas pela Reforma Tributária, e é nesse momento que entram em vigor as regras do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 pra quem está no Simples e se torna contribuinte desses tributos.
Não tem conflito entre as duas normas, cada uma atua num momento diferente, sem se sobrepor. Pra ficar mais fácil de visualizar:
- De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: obrigatório emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo a Resolução CGSN nº 191/2026.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: além de continuar usando o Emissor Nacional, a empresa passa a observar também as regras de CBS e IBS previstas pra quem está no Simples.
Resumindo: o Emissor Nacional da NFS-e vira obrigação já em novembro deste ano. Assim, a CBS e o IBS só entram no radar do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027.
Fonte: Receita Federal

Perguntas Frequentes
É a exigência de que microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional emitam suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, deixando de usar os sistemas municipais.
A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo já foi adiado uma vez, antes estava marcado para setembro.
Todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.
A emissão pode ser feita de duas formas: pela aplicação web do Emissor Nacional ou por integração via API, conectando o sistema da empresa diretamente à plataforma.

Gi, Gestora Inteligente