No período de apuração junho de 2023, uma importante mudança será implementada no recolhimento do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) para os produtores rurais pessoa física optantes pela folha de pagamento, bem como seus adquirentes pessoa jurídica.
Essa alteração consiste na obrigatoriedade de recolhimento via DARF Numerado, emitido pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), de acordo com o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 007/2023.
Além disso, novos eventos deverão ser transmitidos no eSocial e a forma de recolhimento pelos adquirentes também sofrerá alterações.
Saiba mais:
O que é o SENAR?
O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, criada em 1991. Ele faz parte do Sistema S, um conjunto de entidades voltadas para a formação profissional, desenvolvimento social e assistência técnica no Brasil.
Historicamente, o SENAR é responsável por promover a formação e a capacitação profissional dos trabalhadores rurais, visando o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário. O financiamento das atividades do SENAR ocorre por meio da contribuição obrigatória recolhida pelos produtores rurais e adquirentes de produção rural.
Como era o recolhimento do SENAR?
Anteriormente, o recolhimento do SENAR pelos produtores rurais pessoa física era realizado por meio da GPS avulsa (Guia da Previdência Social). A GPS avulsa era uma guia de recolhimento que permitia aos produtores rurais fazerem o pagamento das contribuições devidas ao SENAR, juntamente com outras contribuições previdenciárias.
Essa forma de recolhimento exigia que os produtores rurais preenchessem manualmente a guia com as informações necessárias, como dados pessoais, período de apuração e valor a ser recolhido ao SENAR. Após o preenchimento, a guia era impressa e o pagamento poderia ser efetuado em qualquer instituição bancária autorizada.
O que mudou no recolhimento do SENAR?
A partir do período de apuração junho de 2023, houve uma mudança nesse processo de recolhimento. Os produtores rurais pessoa física optantes pela folha de pagamento, assim como seus adquirentes pessoa jurídica, passaram a recolher o SENAR via DARF Numerado emitido pela DCTFWeb.
Essa mudança busca simplificar e agilizar o processo de recolhimento, centralizando as obrigações tributárias e previdenciárias em um sistema eletrônico único. O DARF Numerado emitido pela DCTFWeb permite uma maior integração e controle das informações, facilitando a fiscalização e o acompanhamento dos pagamentos efetuados ao SENAR.
Com essa alteração, os produtores rurais e adquirentes de produção rural não precisam mais lidar com a emissão manual da GPS avulsa, reduzindo a burocracia e as possibilidades de erros no preenchimento. Além disso, a utilização da DCTFWeb como meio de recolhimento proporciona maior transparência e segurança no processo, uma vez que as informações são registradas eletronicamente e podem ser acessadas e verificadas pelos órgãos competentes.
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Mudanças no eSocial
As mudanças no recolhimento do SENAR também implicam em alterações no eSocial, um sistema eletrônico usado pelas empresas para enviar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com a implementação dessas mudanças, os produtores rurais terão novas obrigações relacionadas ao eSocial, que estão diretamente ligadas às transações comerciais da produção rural.
Uma das obrigações é a transmissão do evento S-1260 no eSocial. Os produtores rurais devem enviar esse evento quando ocorrer a comercialização da produção diretamente no varejo, a outro produtor rural ou quando houver venda para o exterior. O Manual de Orientação do eSocial (S-1.1 – NO n° 04/2023) define os critérios e as condições para a transmissão desse evento.
A inclusão desse evento tem como objetivo principal permitir um controle mais eficiente das transações comerciais relacionadas à produção rural. Ao enviar o S-1260, os produtores rurais registram e integram as informações sobre vendas e transações realizadas, possibilitando um acompanhamento mais detalhado e uma fiscalização mais efetiva.
Essa integração das informações no eSocial também contribui para simplificar e centralizar as obrigações acessórias, evitando o envio duplicado de informações em diferentes sistemas. Além disso, facilita o acesso às informações pelos órgãos competentes, promovendo maior transparência e agilidade nos processos de fiscalização.
Com as mudanças no eSocial, os produtores rurais devem estar atentos às novas obrigações e procedimentos estabelecidos. É fundamental que eles se familiarizem com o Manual de Orientação do eSocial e cumpram os prazos e exigências para o envio do evento S-1260. Buscar informações atualizadas e contar com o apoio de profissionais capacitados são importantes para garantir a conformidade com as novas regras e evitar possíveis penalidades.
Novo Código de Receita e Impacto na EFD-Reinf
Uma mudança relevante é a introdução do novo código de receita 1213 nos totalizadores da EFD-Reinf para o evento R-2055 (Aquisição de produção rural) que envolva produtor rural pessoa física. Esse código será enviado à DCTFWeb para o devido recolhimento pelos adquirentes, eliminando a necessidade de recolhimento por meio da GPS avulsa.
Com essa alteração, o processo de recolhimento do SENAR se torna mais simplificado e integrado. Anteriormente, os adquirentes de produção rural tinham que emitir a GPS avulsa, preenchendo manualmente as guias e seguindo procedimentos adicionais. Agora, com a geração do código de receita 1213 na EFD-Reinf, o recolhimento se torna mais eficiente e centralizado.
Essa mudança representa uma padronização dos processos e reduz a burocracia envolvida no recolhimento do SENAR. Ao utilizar a EFD-Reinf e o código de receita específico, as informações são transmitidas eletronicamente, evitando erros e garantindo maior segurança e controle nas operações.
Por outro lado, a eliminação da GPS avulsa simplifica as obrigações tanto para os produtores rurais quanto para os adquirentes de produção rural. Agora, eles têm uma tarefa mais direta ao efetuar o recolhimento do SENAR, utilizando o código de receita correto e enviando as informações por meio da EFD-Reinf.
O que vai mudar no Recolhimento do SENAR?
A implementação dessas mudanças trará benefícios tanto para os produtores rurais quanto para os adquirentes de produção rural. O recolhimento via DARF Numerado garantirá maior segurança e transparência no processo, uma vez que a DCTFWeb é um sistema eletrônico que permite o acompanhamento e a verificação dos pagamentos realizados. Além disso, a integração com o eSocial e a EFD-Reinf facilitará a troca de informações entre os diversos órgãos e entidades governamentais, evitando redundâncias e agilizando os processos de fiscalização e controle.
Para os produtores rurais, essa mudança traz a vantagem de simplificar as obrigações fiscais, consolidando o recolhimento do SENAR juntamente com outras contribuições previdenciárias e tributárias. Isso reduzirá a burocracia e a necessidade de lidar com diferentes guias e sistemas, tornando o cumprimento das obrigações mais eficiente e menos suscetível a erros.
Já para os adquirentes de produção rural, a nova forma de recolhimento representa uma padronização e uma maior facilidade de cumprimento das obrigações tributárias. A geração do código de receita específico na EFD-Reinf simplifica o processo de recolhimento do SENAR, evitando a necessidade de emissão de GPS avulsa e centralizando as informações na DCTFWeb.
O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma instituição vinculada ao sistema “S” que tem como objetivo promover a capacitação e formação profissional dos trabalhadores rurais.
Anteriormente, o recolhimento do SENAR era feito por meio da GPS avulsa (Guia da Previdência Social).
A mudança no recolhimento do SENAR envolve a adoção do DARF Numerado emitido pela DCTFWeb, além da transmissão do evento S-1260 no eSocial para registro de transações comerciais da produção rural.
As mudanças no eSocial incluem a obrigatoriedade do envio do evento S-1260 para comercialização da produção rural no varejo, entre produtores rurais ou para o exterior.
O novo código de receita 1213 será gerado na EFD-Reinf para o evento R-2055 (Aquisição de produção rural) envolvendo produtor rural pessoa física. Isso simplifica o processo de recolhimento do SENAR, eliminando a necessidade de GPS avulsa.
Com as mudanças, o recolhimento do SENAR passará a ser feito por meio do DARF Numerado emitido pela DCTFWeb e será integrado ao eSocial e à EFD-Reinf, proporcionando maior controle e simplificação das obrigações fiscais.
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