Descubra quais são as mudanças que afetarão os microempreendedores individuais (MEI) em 2023 e o que está por vir.
Os microempreendedores individuais são uma boa parcela da camada de empresários do país, conforme informa o site da Receita Federal do Brasil (RFB), em setembro de 2022, eram 14.582.594 o total de empresas optantes no SIMEI. Esse número demonstra o impacto e a importância da classe na economia do país.
Pensando neste impacto, mudanças estão sendo traçada pelo Estado para aumentar as chances de crescimento e as facilidades para o modelo. Deste modo, os MEIs devem ficar atentos ao que estar por vir. Algumas das mudanças previstas estão estabelecidas pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 – DOU 29/07/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional, alterou a Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022.
- Dispensa da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços;
- da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
- da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional;
- Dispensa da autorização para impressão de documentos fiscais do ente federado da circunscrição do contribuinte.
As dispensas citadas acima ganham valor a partir de 2023. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI poderá emitir a NFS-e para serviços que não estão submetidos à incidência do ICMS a partir dos seguintes meios do sistema nacional:
Art. 106-A. Relativamente às operações não compreendidas no campo de incidência do ICMS, o MEI utilizará a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio das seguintes versões: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20, art. 26, § 8º)
I – emissor de NFS-e web;
II – aplicativo para dispositivos móveis; e
III – serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
MEI 2023 – Novo limite de faturamento
Entre as mudanças aguardadas para 2023, o microempreendedores podem ser impactador pela mudança de faturamento máximo que os enquadra dentro do escopo de MEI. De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar nº108/21, objetiva-se a mudanças do valor máximo de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Além disso, cria também a possibilidade de contratar até dois empregados, atualmente, o limite é apenas um.
O PL segue em tramitação nas comissões e pode ganhar valor ainda neste ano, mas a expectativa maior é que chegue em 2023.
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