Na última segunda-feira (19), a Receita Federal iniciou a implantação do MAT 2.0, nova versão do Módulo de Administração Tributária. A novidade traz mudanças para quem pretende abrir uma empresa, principalmente na escolha do regime tributário. Com a atualização, o contribuinte passa a contar com novas opções para definir como serão apurados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança acompanha a implementação da Reforma Tributária e permite que o empreendedor faça essa escolha durante o processo de inscrição no CNPJ. Assim, quem está começando um negócio pode definir o enquadramento tributário desde a abertura da empresa, respeitando as regras de cada regime.
O MAT 2.0 também dá continuidade às melhorias iniciadas em dezembro de 2025, quando a Receita Federal lançou a primeira versão do módulo. Desde então, a ferramenta tem ajudado a simplificar a abertura de empresas. Segundo o órgão, a versão anterior já havia reduzido, em média, 20 dias no tempo necessário para adesão ao Simples Nacional.
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O que muda com o MAT 2.0?
Com a chegada do MAT 2.0, quem está abrindo uma empresa passa a ter mais opções na hora de escolher como recolher o IBS e a CBS, os dois novos tributos da Reforma Tributária. A principal mudança está na possibilidade de definir essa forma de tributação já durante o processo de inscrição no CNPJ.
Na prática, o sistema passa a oferecer três modalidades de enquadramento tributário:
- Simples Nacional puro: a empresa continua no Simples Nacional e recolhe o IBS e a CBS junto aos demais tributos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Simples Nacional híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
- Regime regular: a empresa segue as regras de apuração e recolhimento do IBS e da CBS previstas para esse regime, seja por obrigação legal ou por opção, quando permitida.
Apesar das novas possibilidades, a escolha não será igual para todos. O próprio sistema verifica informações como a natureza jurídica da empresa, as atividades que ela pretende exercer e a opção pelo Simples Nacional.

Como funciona o enquadramento tributário no novo sistema?
Para quem está abrindo uma empresa, o MAT 2.0 mantém o processo de inscrição no CNPJ dividido em quatro etapas: escolha do regime tributário, declarações de ciência, revisão e assinatura e, por último, inscrição no CNPJ.
Durante o procedimento, o sistema verifica os dados informados pelo empreendedor e apresenta as opções de enquadramento disponíveis para o negócio. A partir daí, o contribuinte escolhe o regime, confirma as declarações necessárias e revisa as informações antes de finalizar a inscrição.
Outra novidade é a emissão de um comprovante para quem pode escolher o regime regular do IBS e da CBS e decide fazer essa opção. O documento serve como registro da escolha realizada durante a abertura da empresa.
Já para as empresas que são obrigadas por lei a seguir o regime regular, o procedimento é diferente. Nesses casos, o sistema não emite um comprovante de opção, mas registra que o contribuinte tomou ciência da obrigatoriedade.
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Quando as novas regras do MAT 2.0 começam a valer?
A Receita Federal estabeleceu um cronograma para liberar, de forma gradual, as funcionalidades do MAT 2.0. As primeiras mudanças tiveram implantação prevista para a última segunda-feira (19), com a inclusão das opções pelo Simples Nacional puro, Simples Nacional híbrido e regime regular.
Já as funcionalidades voltadas às cooperativas e à autodeclaração como plataforma digital ficarão para as próximas etapas. Segundo o boletim oficial, as novidades estão previstas para novembro de 2026 e janeiro de 2027.
O calendário também merece atenção de quem pretende abrir uma empresa nos últimos meses deste ano. Isso porque as opções realizadas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regras específicas de transição.
Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional passa a valer desde a inscrição no CNPJ e também abrange o ano de 2027. Por outro lado, a escolha pela apuração do IBS e da CBS no regime regular terá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
As condições estão previstas nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável por regulamentar essa etapa da transição.
Fontes: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Perguntas frequentes
Em suma, o MAT 2.0 é a nova versão do Módulo de Administração Tributária da Receita Federal. Com a atualização, o empreendedor pode escolher como recolher o IBS e a CBS durante a abertura da empresa.
O MAT 2.0 permite escolher entre o Simples Nacional puro e o híbrido. Enquanto o primeiro inclui IBS e CBS no DAS, o segundo permite recolher esses tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.
A Receita Federal iniciou a implantação do MAT 2.0 em 19 de outubro de 2026. No entanto, o órgão prevê a liberação gradual de outras funcionalidades, com novas etapas programadas para novembro de 2026 e janeiro de 2027.
Gi, Gestora Inteligente