Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma norma fiscal com entrega exigida anualmente pelo fisco.
A contabilidade é uma área muito abrangente, sendo útil em diversas atividades profissionais. Assim, entre elas, está também a atividade agropecuária, setor que guarda algumas particularidades quanto ao envio das obrigações fiscais.
Então, uma das obrigações do produtor rural é justamente o envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o LCDPR. Portanto, no artigo de hoje, vamos falar sobre esse importante documento para o mercado do agronegócio.
Você vai ler:
O que é o LCDPR?
Primeiramente, devemos entender que O Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR é uma norma fiscal que os produtores rurais têm com o Fisco, devendo entregar essa declaração anualmente. Ele busca a escrituração contábil da atividade rural das pessoas físicas, que objetivam declarar o que foi investido, bem como os gastos/custos, receitas, entre outros.
A Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018 estipulou que essa declaração deveria ser feita somente por meio digital, ou seja, dispensado o livro caixa impresso.
Quem está obrigado a enviar essa obrigação acessória?
A princípio, todas as pessoas físicas que tiveram renda bruta na atividade rural acima de R$ 4,8 milhões no ano-base anterior têm a obrigação de enviar esse documento.
Assim, quando há mais de uma mesma pessoa na área de exploração rural, o valor total das receitas anuais deve ser dividido entre as partes. Isto é, aquele que tiver seu rendimento acima do teto entra na lista de declarantes, uma vez que o Livro Caixa Digital calcula esse montante com base no CPF do produtor.
“Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), observado o disposto no § 5º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019)“
Qual o prazo de entrega do LCDPR?
Em suma, a entrega dessa obrigação acessória é a mesma do último dia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Isto é, geralmente, caso haja prorrogação do prazo da entrega do IRPF, também é prorrogado o período para a LCDPR.
Como enviar o arquivo?
O arquivo de entrega é enviado pelo portal e-CAC, por meio do campo “Meu Imposto de Renda”. Portanto, para isso, é necessário possuir um certificado digital autorizado pelo ICP-Brasil. Sendo assim, o arquivo do LCDPR deve conter todas as movimentações monetárias que envolvem gastos e receitas. Assim, geralmente, as principais informações solicitadas são:
- CPF ou CNPJ do produtor;
- Identificação do imóvel rural, ou seja, onde está sendo feita essa atividade;
- Data de entrada e saídas das movimentações;
- Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
- Dados bancários quando houver movimentação de recursos financeiros;
- Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
- Informações a respeito da folha de pagamento e;
- Total das movimentações e saldo final.
Dessa forma, o contador precisa ficar antenado sobre as atualizações do sistema do LCDPR, a fim de acompanhar as mudanças no leiaute de envio. Lembrando também que o produtor pode retificar as informações prestadas em até 05 anos, igualmente pelo portal e-CAC.
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Existe multa pela não entrega do LCDPR?
Os declarantes que faltarem com a verdade ou entregarem o LCDPR fora do prazo estabelecido estão sujeitos a multas, segundo determina a Medida Provisória N° 2.158-35, de 24/08/2001.
Isto é, as penalidades variam em:
- R$ 100,00 por cada mês de atraso no envio dessa obrigação. A cobrança vai de acordo o CPF infrator;
- R$ 500,00 por cada mês em que não for cumprido a legislação imposta pela Receita Federal. Esse valor compreende também o prazo de respostas ao Fisco em caso de questionamentos;
- 1,5% para cada dado obtido, incoerente ou incompleto. Esse percentual recai sobre as operações comerciais e financeiras e não pode ser menor que R$50,00.
Como a Makro System pode te ajudar?
Para que o Livro Caixa Digital do produtor Rural seja entregue no prazo e com as informações corretas, é necessário que haja uma organização de todos os dados da produção rural.
Assim, com o software da Makrosystem, o contador consegue movimentar as operações do produtor rural e preparar o documento de importação para o sistema do e-CAC, facilitando essa rotina contábil e agilizando o processo de trabalho.
O Livro Caixa é um registro contábil usado por autônomos, titulares de serviços notariais e leiloeiros para anotar receitas e despesas durante o ano fiscal. Assim, ele permite comprovar valores, possibilitando deduções de despesas permitidas e garantindo uma declaração precisa e em conformidade com as obrigações fiscais. Isto é, informações verídicas e comprovações são essenciais para evitar problemas com a Receita Federal.
Em suma, as principais informações que podem ser encontradas no Livro Caixa incluem: Receitas, despesas dedutíveis, despesas não dedutíveis e saldos.
Primeiramente, é preciso concluir as etapas a seguir: Identificação,Registro de Receitas, Registro de Despesas, Categorização, Cálculo de Saldos e Lançamento Mensal.