A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar recentemente mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, essas alterações prometem influenciar como os municípios gerenciam suas despesas. Portanto, entenda como o novo projeto de lei afeta a legislação e o impacto esperado com essa atualização.
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O que irá mudar na Lei de Responsabilidade Fiscal?
A recente aprovação pela Câmara dos Deputados trouxe mudanças significativas para a Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo projeto de lei, um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12 da deputada Elcione Barbalho (MDB-BA), altera as regras atuais sobre despesas com pessoal.
Com a nova legislação, os gastos com terceirização e com organizações da sociedade civil serão excluídos dos limites impostos para despesas com pessoal. Assim, na prática, isso significa que os valores gastos com esses serviços não contarão mais para o teto de 50% da receita corrente líquida da União e 60% para estados e municípios, permitindo maior flexibilidade no orçamento.
Sendo assim, as mudanças na lei abrangem situações específicas, como quando os gastos são destinados ao fomento de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais, ou quando há prestação de serviços por empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos. Um exemplo disso são as despesas com empresas terceirizadas que atuam na limpeza urbana ou em contratos de gestão hospitalar, entre outros tipos de serviços essenciais.
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) estabelece normas para a gestão fiscal dos estados e municípios brasileiros. Implementada em 4 de maio de 2000, ela visa assegurar a saúde financeira das administrações públicas, garantindo assim, uma gestão responsável dos recursos públicos.
A lei define regras para o controle dos gastos, exigindo que qualquer aumento nas despesas seja acompanhado de uma fonte de financiamento correspondente. Ela também impõe limites orçamentários para assegurar que cada ente federativo entregue contas equilibradas ao final de cada mandato. Em suma, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um importante instrumento de transparência e eficiência na administração pública.
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Qual é o seu objetivo?
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é aprimorar a administração das contas públicas no Brasil. Dessa forma, a lei estabelece compromissos claros para os governantes, exigindo que todos os gastos sejam planejados e aprovados pelo Poder Legislativo. Isso visa garantir maior controle e transparência nos orçamentos, além de assegurar que os gestores públicos cumpram metas fiscais rigorosas, promovendo uma gestão financeira responsável e eficiente.
Considerações Finais
Em suma, as recentes alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal prometem trazer mudanças significativas para a administração financeira dos municípios. Assim, ao excluir os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil dos limites de despesas com pessoa, a nova legislação oferece maior flexibilidade orçamentária para as prefeituras.
Portanto, esse ajuste poderá facilitar a gestão e permitir investimentos mais robustos em áreas essenciais, impactando positivamente a capacidade de resposta das administrações locais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Perguntas frequentes
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma legislação que estabelece normas para o controle das finanças públicas no Brasil. Assim, ela visa garantir a gestão responsável dos recursos por parte dos governos municipais, estaduais e federal, impondo limites de gastos e exigindo transparência nas contas públicas.
A LRF foi sancionada em 4 de maio de 2000, como a Lei Complementar nº 101. Desde então, ela tem orientado a gestão fiscal dos entes federativos no Brasil.
O objetivo da LRF é assegurar a saúde financeira dos estados e municípios, promovendo uma gestão equilibrada dos recursos públicos e garantindo que os governantes cumpram metas fiscais definidas e aprovadas pelo Poder Legislativo.