Segundo a Receita Federal, até o momento mais de 1 milhão de empresários solicitaram o ingresso no Simples Nacional. O órgão deu até a data de hoje, 31 de janeiro, para aqueles interessados em reingressar no regime, assim como para aqueles que desejam optar por um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Portanto, confira os dados divulgados pela RFB e saiba mais!
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Ingresso no Simples Nacional
O prazo para que negócios já estabelecidos possam solicitar o ingresso no Simples Nacional finalizada nesta sexta-feira (31), seguindo as regras da Lei Complementar nº 123/2006. Até a última quinta-feira (30), faltando apenas um dia para encerramento do prazo, a Receita Federal informou que foram registradas 1.002.788 solicitações de contribuintes que desejam optar pelo regime simplificado.
A Receita ainda fez um comunicado importante, informando que aquelas Empresas que não fizerem a solicitação dentro do prazo em janeiro de 2025 só poderão tentar a adesão novamente em janeiro de 2026. O órgão também divulgou um documento com Perguntas e Respostas para que você, contador ou contribuinte, possa sanar todas as dúvidas sobre o ingresso no Simples Nacional.
Dessa forma, esse documento é de extrema importância. Caso você ainda tenha alguma dúvida, aproveite o prazo final para consultar o documento e conseguir a adesão para o regime simplificado para seus clientes.
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Os dados sobre o ingresso no Simples Nacional
A Receita Federal apresentou uma tabela com o quantitativo de contribuintes que fizeram o pedido. A tabela apresenta os números por estado. Vale ressaltar, que esse não é o número final, mas uma estimativa, já que a tabela foi desenvolvida antes do prazo final.
Por fim, se você contador tem clientes contribuintes com dívidas, impedindo a adesão ao regime, preparamos um conteúdo completo para te ajudar a entender sobre como regularizar as dívidas do Simples Nacional e entender os próximos passos.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que cumpram os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresas já constituídas têm até o último dia útil de janeiro para fazer a solicitação.
A empresa só poderá solicitar novamente em janeiro do ano seguinte.
Acompanhe a situação no Portal do Simples Nacional, na aba de acompanhamento da formalização.
Débitos com a Receita Federal, irregularidades cadastrais ou atividade econômica não permitida no regime.