Nesta semana, foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.21, trazendo atualizações cruciais para a correta aplicação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo (RTC).
O documento orienta empresas e entes federativos sobre a estrutura padronizada para os documentos fiscais eletrônicos, com o objetivo de garantir uniformidade nos registros e nos cálculos tributários.
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O que mudou nas Tabelas de Classificação Tributária?
As atualizações introduzidas pelo Informe Técnico 2025.002 v.1.21 envolvem mudanças significativas nas tabelas de classificação tributária, fundamentais para o tratamento fiscal de produtos e serviços. Entre as principais mudanças, foram incluídos novos códigos, além de renomeações e ajustes nos indicadores que definem a obrigatoriedade de campos nos sistemas. Ademais, as alterações buscam alinhar as tabelas aos dispositivos legais previstos na nova legislação tributária.
Além disso, a criação da Tabela de Crédito Presumido (cCredPres) orienta as empresas sobre como apropriar créditos fiscais, seja diretamente por nota fiscal, seja por evento específico no sistema. A estrutura detalha alíquotas aplicáveis e os dispositivos legais, como o artigo 450 da LC 214/2025.
O preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos também será impactado. O layout dos sistemas passa a contemplar o grupo UB, que reúne informações sobre o IBS, CBS e Imposto Seletivo. Os contribuintes devem informar os códigos CST e cClassTrib, permitindo que os sistemas autorizadores validem automaticamente as declarações conforme as regras vigentes.
Por fim, essa padronização contribui para a previsibilidade, facilita a fiscalização e reduz riscos de autuações por falhas no preenchimento. As tabelas estão disponíveis online, em formato interativo, nos portais do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica.
Qual a importância do Informe Técnico para a reforma tributária?
O Informe Técnico é essencial para a comunicação entre o governo e os contribuintes, pois fornece orientações claras sobre a legislação tributária vigente. Nesta nova versão, ele revoga o documento anterior (RT 2024.001 – v1.00) e, além disso, divulga as novas tabelas necessárias para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS. São elas:
- Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)
- Tabela CST
- Tabela de Classificação de Crédito Presumido (cCredPres)
- Tabela de Alíquotas Padrão do IBS e da CBS (2026 a 2028)
As tabelas estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e também nos sites estaduais responsáveis pelos Documentos Fiscais Eletrônicos.
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Para que serve a tabela de crédito presumido do IBS e da CBS?
A Tabela de Classificação de Crédito Presumido define códigos que representam hipóteses legais de aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Nesse sentido, o crédito pode ser apropriado diretamente na nota fiscal ou, alternativamente, por evento específico, dependendo da situação.
Cada código fornece informações como:
- Dispositivo da LC 214/2025 como base legal
- Indicação se o crédito pode ser apropriado via NF-e
- Possibilidade de dedução no cálculo do imposto
- Percentuais de crédito para IBS e CBS
Essas informações são essenciais para o planejamento tributário das empresas durante a transição para o novo modelo de consumo que entrará em vigor a partir de 2026.
Quais são as alíquotas padrão previstas?
As alíquotas padrão do IBS e da CBS variam conforme o ano de vigência, conforme estabelecido na LC 214/2025:
- 2026: IBS estadual 0,1%, CBS 0,9%
- 2027: IBS estadual e municipal com 0,05% cada (CBS aguarda legislação)
- 2028: mantidos os valores de 2027
- 2029 em diante: sujeitos a novas definições legais
Por fim, esses percentuais podem ser ajustados por leis específicas de cada ente federativo. Caso contrário, aplica-se a alíquota de referência definida pelo Senado Federal.
Fonte: Informe Técnico 2025.002 v.1.21
Perguntas frequentes
É um documento oficial que orienta empresas e órgãos públicos sobre a correta aplicação do IBS e da CBS, conforme as regras da Reforma Tributária do Consumo.
Em suma, o informe atualizou as tabelas de classificação tributária, criou a tabela de crédito presumido e definiu novos códigos e regras para preenchimento de documentos fiscais eletrônicos.
Sim. Ele revoga o Informe Técnico RT 2024.001 v.1.00 e passa a ser a referência oficial para as tabelas e orientações da nova legislação.